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27 DE SETEMBRO DE 2023

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O MNP considera preocupante que os reclusos recorram a celas de separação como forma de proteção

e entende que estes níveis de isolamento e desocupação constituem um tratamento degradante, não

devendo ser admitida a permanência de reclusos em cela de separação por período superior ao máximo

legal.

4. Centros educativos

Neste capítulo, o Relatório MNP inicia-se com uma secção de considerações gerais, na qual começa por

referir que todos os centros educativos (CE) foram visitados nos meses de setembro e dezembro de 2022, tendo-

se seguido o modelo habitual de abordagem, com conversas com a direção, visita a instalações e entrevistas

individuais e em grupo a um número representativo de jovens em cumprimento de medida. Refere-se ainda que,

em 31 de dezembro de 2022, estavam 121 jovens internados em CE (taxa de ocupação de 73,8 %), dos quais

107 rapazes (88 %) e 14 raparigas (12 %), com idades entre os 13 e os 20 anos, sublinhando-se «o facto de

78 % dos jovens internados estarem identificados no sistema de promoção e proteção de crianças e jovens,

uma percentagem que demonstra ser comum a coexistência, numa mesma criança, de necessidades de

intervenção do sistema de proteção e do sistema tutelar educativo».

De seguida, o Relatório MNP aborda as condições materiais dos CE.

O MNP refere ter constatado que, ao longo do ano, tinham sido feitas várias intervenções para melhoria das

deficiências anteriormente identificadas nas condições materiais dos CE, sem prejuízo de permanecerem por

realizar outras obras para conservação ou renovação de infraestruturas (v.g., acessibilidade a pessoas com

mobilidade reduzida, impermeabilização ou de aquecimento das unidades residenciais, segurança na utilização

de equipamentos desportivos).

É feita uma menção particular ao facto de apenas metade dos CE disporem de um sistema de videovigilância

e o MNP reforça a necessidade de instalação de sistema CCTV com cobertura total nos CE de Navarro de Paiva,

Padre António Oliveira e da Bela Vista.

O Relatório MNP trata, depois, o quotidiano e relações interpessoais, sobre ele referindo que «o ambiente

vivido nos CE é globalmente positivo», ao mesmo tempo que expressamente afirma que se reconhece «o

esforço das direções, dos técnicos e demais colaboradores em garantir um bom acompanhamento aos jovens

internados, apesar das limitações que se fazem sentir no quotidiano, especialmente ao nível da escassez de

recursos humanos».

O Relatório sublinha, contudo, que, «não obstante, existe um caminho a percorrer relativamente a questões

que o MNP considera dignas de uma reflexão mais profunda».

A primeira prende-se com o acolhimento. O MNP relembra que, segundo orientações internacionais, o

acolhimento de um jovem é «um momento decisivo para a sua adaptação ao internamento, devendo ser-lhe

proporcionado um ambiente de empatia e de ajuda». Ora, o procedimento de acolhimento dos jovens nos CE

não é uniformizado (v.g., casos de existência uma ala separada, destinada a «entrados»). Assim, o MNP

sublinha ser seu entendimento que deverá ser uniformizada a prática, bem-sucedida em alguns CE, de realizar

o acolhimento de jovens no quarto individual onde será cumprida a medida de internamento, salvo se o superior

interesse do jovem ou a segurança geral do CE determinarem a preferência por acolhimento em quarto distinto.

A segunda questão, relativamente à qual o MNP entende haver necessidade de melhoria, é a das revistas.

A frequência e o modo de realização de revistas pessoais a jovens internados merecem, no entender do MNP,

uma reflexão profunda, estando-se perante uma prática que corresponde a um momento de especial

vulnerabilidade e que pode incutir no jovem a ideia de ser indigno de confiança e autonomização. O MNP indica

ter constatado que um jovem internado é, habitualmente, sujeito a diversas revistas ao longo do dia («somos

revistados entre 5 a 7 vezes por dia, sempre que mudamos de sala ou unidade»), que a frequência de revistas

é variável («no outro centro era revistado três vezes por dia, aqui sou revistado pelos seguranças em qualquer

lado, a toda a hora»), que a privacidade do momento da revista não era salvaguardada («revista, por palpação,

a jovens que se encontravam em fila indiana») e que não é garantido que apenas os monitores realizam a revista

(«as revistas por palpação são feitas tanto por seguranças como por monitores»). Ora, de acordo com o

Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, o procedimento de revista tem um carácter excecional

e deve ser motivado (i) por fundadas suspeitas de introdução ou existência de substâncias ou objetos perigosos,

proibidos por lei ou regulamento ou, (ii) se realizado após uma visita, por razões de segurança devidamente