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27 DE SETEMBRO DE 2023

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para «instalação de passageiros não admitidos em território nacional e que aguardam reembarque» é um

EECIT. A zona internacional de um aeroporto não garante condições dignas para passar a noite. Assim, o

MNP entende que a pernoita de qualquer cidadão estrangeiro com recusa de entrada deve ser garantida na

UHSA ou num EECIT em funcionamento.

Relativamente a assistência jurídica, em 2022, registaram-se 93 recusas de entrada no EECIT-P, tendo

87 desses cidadãos estrangeiros (94 %) prescindido do direito a assistência jurídica. Esta renúncia é

materializada num formulário-tipo, para seleção em cruz e assinatura. O MNP reitera que o texto do formulário

deve estar escrito em idioma que a pessoa detida entenda ou ser traduzido por intérprete.

O MNP constatou que não é seguida a boa prática (implementada no EECIT-L) de entrega ao cidadão

estrangeiro de um formulário de avaliação, o formulário de queixa pré-embarque, no âmbito do qual este

pode declarar se foi alvo de tratamentos degradantes.

− Unidade Habitacional de Santo António (UHSA)

Em 2022, o MNP refere ter visitado duas vezes a UHSA, no Porto (único centro de detenção do País

destinado a pessoas estrangeiras que aguardem a execução de uma medida de afastamento do território

nacional ou de uma pena acessória de expulsão). As condições materiais das instalações são, em termos

gerais, adequadas, assinalando-se a existência de espaços exteriores e a presença regular de profissionais

e voluntários de entidades externas. O MNP não recebeu qualquer queixa de maus-tratos. Pelo contrário, as

pessoas detidas manifestaram satisfação pela forma «humana e respeitosa» como são tratadas por todos os

profissionais.

Sem prejuízo do referido, permanecem por solucionar várias questões identificadas pelo MNP

relacionadas com condições materiais, como a falta de botões de emergência nos quartos-cela, a ausência

de rede Wi-Fi e a necessidade de aumento do tamanho das camas. Relativamente ao acolhimento de

famílias, o MNP assinalou, em 2020, que o quarto de família da UHSA não permitia a o acompanhamento de

menor pelo pai, mas apenas pela mãe. Em 2022, o SEF informou o MNP de que as famílias deixaram de ser

instaladas na UHSA, sendo encaminhadas para o EECIT-L.

Em relação a atividades recreativas e ocupacionais, a coordenação da UHSA manifestou-se preocupada

com o que considera um decréscimo de atividades recreativas e ocupacionais, pelo que o MNP diz ter

recomendado que a coordenação da UHSA e o SEF adotem medidas para reforço das atividades

ocupacionais.

O MNP tem vindo a manifestar a sua apreensão pelo facto de a decisão de colocação em quarto-cela ter

lugar sem a existência de um procedimento escrito, que garanta o exercício do contraditório e o direito a uma

decisão fundamentada e suscetível de impugnação. Estas considerações ganham maior peso em situações

de permanência em quarto-cela para além do limite máximo de cinco dias. Durante a visita de maio de 2022

à UHSA, o MNP voltou a abordar este assunto e a solicitar documentação quanto ao caso de um cidadão

que permaneceu 21 dias em quarto-cela. Os documentos facultados evidenciaram o incumprimento do

Regulamento Interno da UHSA e a incorreção de algumas informações prestadas. Perante o exposto, o MNP

expressou grande preocupação sobre os procedimentos seguidos na colocação em quarto-cela e assinalou

os riscos que daí podem resultar para o adequado tratamento de pessoas estrangeiras detidas.

Por outro lado, em dezembro de 2022, o MNP visitou a área de detenção da PSP da Bela Vista, no Porto,

deparando-se com a detenção de cidadão estrangeiro em estabelecimento policial (no caso, um cidadão

estrangeiro que ali havia sido conduzido pelo SEF, no âmbito de um processo de afastamento e na sequência

de mandado judicial emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para condução «a centro de

instalação temporária«). Os agentes da PSP não tinham conhecimento da especificidade do caso, nem do

seu enquadramento jurídico, encarando a situação como uma detenção ao abrigo do Código de Processo

Penal. O MNP deslocou-se de imediato às instalações da UHSA – local para onde o cidadão estrangeiro

deveria ter sido encaminhado – e foi informado de que a utilização da zona de detenção policial resultou da

circunstância de se encontrar esgotada a lotação da UHSA e do EECIT-L. O MNP assinalou que a detenção

de cidadão estrangeiro ao abrigo de processo de afastamento só pode ocorrer em CIT ou EECIT, uma vez

que estes são os únicos locais previstos para o efeito nas disposições da Lei de Estrangeiros. O MNP

manifestou profunda apreensão pelo sucedido.