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27 DE SETEMBRO DE 2023

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outro lado, a sua leitura é muito dificultada pelo tamanho pequeno e praticamente ininteligível das letras.

Mais refere o Relatório do MNP que se verificou que, na maioria das esquadras visitadas, não existia, e

era desconhecido pelos agentes policiais, o folheto informativo em várias línguas com indicação sumária dos

direitos e deveres da pessoa detida. Face ao exposto, o MNP recomendou a adaptação do modelo de painel

informativo a um tamanho de letra legível e o cumprimento do dever de distribuição do folheto informativo em

idiomas estrangeiros.

− Uso de arma de fogo e de outros meios coercivos

A utilização de arma de fogo e de outros meios coercivos implica a elaboração de um relatório,

posteriormente avaliado pela hierarquia policial. Da consulta de processos internos, refere o MNP que

resultou que o relatório da ocorrência é elaborado pelo agente que recorreu aos meios coercivos e que se

torna, assim, relator em causa própria. Muito embora estes relatórios identificassem testemunhas, o MNP

não encontrou evidências de que o superior hierárquico, responsável pela avaliação do uso do meio coercivo,

tivesse recolhido os depoimentos das testemunhas indicadas, pelo que recomendou que se procedesse

sempre à sua audição. Por fim, o MNP consultou processos que continham uma descrição excessivamente

sumária dos factos que conduziram à necessidade de utilização de meios coercivos.

− Registos de detenção

O registo documental dos procedimentos de detenção e de todas as circunstâncias e medidas relativas

ao detido é uma garantia fundamental contra qualquer privação da liberdade arbitrária. A cada pessoa detida

deverá corresponder, portanto, um boletim individual de detido do qual constem, entre outros, a hora, data e

causa da detenção, o estado físico e cuidados de saúde prestados, os contactos realizados com familiares

e advogado e, bem assim, a data e hora de apresentação a autoridade judiciária ou de libertação. A PSP

dispõe, a nível nacional, de uma plataforma informática – o Sistema Estratégico de Informação – que

possibilitou a desmaterialização de expedientes físicos, inclusivamente de documentação relativa a

detenções. Porém, esta desmaterialização não substituiu ainda por completo a existência de processos

físicos, sobretudo por ser necessária a recolha de assinaturas.

A este propósito, o Relatório trata ainda o Sistema Estratégico de Informação e os registos em formato

físico.

− Detenção de pessoas em situação de vulnerabilidade

A propósito deste item, o Relatório MNP aborda, por um lado, a detenção de cidadãos estrangeiros com

processo de afastamento. Aqui se relata que, durante uma das visitas à zona de detenção temporária da

Bela Vista, o MNP se deparou com a instalação de um cidadão estrangeiro em relação ao qual existia um

processo de afastamento e um mandado judicial para condução «a centro de instalação temporária». Os

agentes policiais presentes não tinham conhecimento da especificidade do caso, nem do seu enquadramento

jurídico, encarando a situação como uma detenção ao abrigo do Código de Processo Penal. Esta situação,

foi, pela sua gravidade, levada ao conhecimento do Ministro da Administração Interna. Por outro lado, aborda-

se, igualmente, a Detenção de pessoas com anomalia psíquica. Na visita realizada ao COMETLIS foi

chamada a atenção do MNP para o facto de os mandados de saúde mental estarem a ser cumpridos sem

acompanhamento por médico psiquiatra. Este acompanhamento impor-se-ia não só por dever de cuidado,

atendendo às especificidades médicas em questão, mas também por obrigação legal. Com efeito, a Lei de

Saúde Mental dispõe que os referidos mandados são cumpridos pelas forças policiais, com o

acompanhamento, sempre que possível, dos serviços do estabelecimento com urgência psiquiátrica.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora é de elaboração

facultativa, pelo que a mesma se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua opinião

política sobre o presente Relatório MNP para o debate em Plenário.