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13 DE SETEMBRO DE 2024

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DESPACHO N.º 47/XVI

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA

POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

Na sessão plenária de 21 de junho de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir uma Comissão

Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa – conforme Resolução da Assembleia da República n.º 60/2024, publicada no Diário da República

n.º 147/2024, Série I, de 31 de julho –, tendo por objeto:

a) Inquirir as decisões de gestão estratégica e financeira efetuadas por parte da SCML, associadas ou

subsidiárias, desde 2011, que possam ter contribuído para o desequilíbrio financeiro da SCML.

b) Avaliar e esclarecer as decisões efetuadas pelas mesas da SCML em funções, os respetivos

provedores e os membros das administrações das empresas subsidiárias quanto à diversificação das fontes

de financiamento, avaliação do risco, apoio jurídico e financeiro aos negócios efetuados nesse contexto,

nomeadamente relacionados com a internacionalização, novas áreas de negócio no âmbito do jogo ou compra

de novos equipamentos.

c) Avaliar a definição das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da SCML

por parte da tutela governativa no mesmo período (2011-2024).

d) Apurar as responsabilidades políticas, contratuais, legais e financeiras relativas à atual situação da

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e aos atos de administração que a trouxeram até à referida situação,

nomeadamente:

i) Clarificar e escrutinar as decisões dos vários investimentos realizados ao longo dos últimos 13

(treze) anos, a avaliação de risco desses investimentos, o acompanhamento jurídico e financeiro e a

fiscalização que estes mereceram ao longo deste período;

ii) Escalpelizar as decisões de gestão no processo de internacionalização dos jogos sociais e que

constituíram um risco para a sustentabilidade financeira da SCML;

iii) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para a SCML e para o Estado português dos

investimentos realizados pela SCML (e suas subsidiárias) no período em análise.

e) Escrutinar o papel e a relação das diferentes tutelas políticas com a SCML e clarificar a intervenção dos

XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV Governos Constitucionais sobre a gestão política e financeira da SCML,

designadamente no que respeita aos procedimentos para autorizações de investimentos, à partilha de

informação entre os executivos e as sucessivas mesas e aos mecanismos de controlo jurídico e financeiro dos

diversos atos de gestão da SCML e das suas subsidiárias.

f) Apurar a estratégia definida para os ativos líquidos da SCML, imobiliários ou mobiliários,

designadamente através do conhecimento exaustivo do património da SCML, dos negócios em curso ou já

concluídos neste domínio e documentos de suporte aos mesmos.

g) Escrutinar o processo de recrutamento de pessoal e de organização dos níveis superiores e

intermédios, avaliando os termos da política de contratação pessoal nos últimos três mandatos da SCML.

h) Avaliar e clarificar a estratégia definida e as decisões tomadas relativas ao quadro de pessoal da SCML,

do ponto de vista de carreiras e aumentos salariais, despedimentos e rescisões e ainda perspetiva futura para

manutenção dos postos de trabalho.

i) Recolher e analisar toda a documentação que se considere relevante para os efeitos descritos nos

pontos supra, nomeadamente relatórios e contas, atas, contratos, relatórios de progresso, auditorias e análises

de risco, comunicações, entre outras.

1. Ouvida a Conferência de Líderes, determino o seguinte:

a) A Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da SCML

funcionará pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 180 dias;

b) A Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da SCML tem a

seguinte composição: