O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 62

10

DESPACHO N.º 94/XVI

NOMEAÇÃO, EM COMISSÃO DE SERVIÇO, DO CHEFE DE DIVISÃO DA DIVISÃO DE

APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO

Atento os fundamentos e pareceres exarados pelos serviços da AR na Proposta n.º 032/SG/CA/XVI, de 17

de março de 2025, e obtido o parecer favorável do CA, autorizo nos termos das disposições conjugadas da

alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 41.º da LOFAR e da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto

dos Funcionários Parlamentares, a nomeação em comissão de serviço do Dr. João Alexandre Pita de Sousa

Nicolau do quadro de pessoal da Assembleia da República, para o exercício do cargo dirigente de Chefe de

Divisão da Divisão de Aprovisionamento e Património, com produção de efeitos a 19 de março de 2025.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 21 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

———

GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 16/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA (DAF)

1. Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego na Diretora

da Direção Administrativa e Financeira, Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido, as seguintes

competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 32/XVI/SG, de 27 de fevereiro de 2025, da Secretária-

Geral da Assembleia da República:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e serviços até 6000,00 € (seis

mil euros) para aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, desde que previamente cabimentadas

e que não tenham natureza de encargo plurianual e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos

inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos

Contratos Públicos (CCP), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DAF;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAF;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DAF, que impliquem encargos até 100,00 € (cem euros) e