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porque vão servir para as infra-estruturas que vão estar à disposição dos portugueses será, quanto muito, uma divergência de conceitos, uma divergência política. Por alguma razão o Sr. Deputado não ganhou as eleições e nós ganhámos, por alguma razão o senhor é Deputado e eu sou membro do Governo; há estas diferenças. A vida política é assim: o Sr. Deputado tem de se opor, tem de dizer que está tudo mal e continuar nessa senda. Estou a dar-lhe estas explicações e o Sr. Deputado continuará sempre a dizer que está mal. Muitos parabéns!

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Não é verdade! Olhe que ambos eram Orçamentos deste Governo, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): - Para continuar a responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começaria por responder ao Sr. Deputado Guilherme Silva, que suscitou o problema de serem tomadas medidas de excepção ou de discriminação positiva relativamente à Associação de Municípios da Madeira em aspectos que se prendem com o regime fiscal e com o regime de endividamento. Quero dizer-lhe que conheço estas duas questões, mas permitam-me que me reporte à iniciativa legislativa que o Governo apresentou a esta Câmara em Janeiro de 1997. Nessa altura, o Governo apresentou a proposta de lei do novo regime das associações de municípios e, de algum modo, pretendeu provocar a criação de um novo quadro jurídico para as associações de municípios. Aquilo que, sinceramente, pergunto, é se nesta altura será pertinente tomar medidas de excepção quando, efectivamente, o que se justifica é agendar esta matéria no Parlamento. Muito sinceramente, depois do resultado do referendo do passado dia 8 é premente e inadiável agendar esta matéria no Parlamento.
No que respeita às isenções em impostos que são receita municipal, a sisa e a contribuição autárquica, o princípio está instituído. Quando os órgãos municipais entendem que devem renunciar a essa isenção, têm uma manifestação inequívoca nesse sentido. Aliás, foi o próprio Parlamento que, na lei do Orçamento do Estado para 1998 e no caso específico da A.N.A./Madeira, assim dispôs. Pergunto, sinceramente, se também aqui se justifica abrir excepções à regra, porque não sei, quando se abrem excepções à regra, até que ponto se caminha para um caminho de maior justiça e de maior equidade. Transcende-me aferir das razões que, eventualmente, justifiquem essa discriminação positiva e essa excepção.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco colocou quatro questões, uma das quais se prende com a Lei das Finanças Locais, fazendo alusão à alegada injustiça que caracteriza esta lei e à disponibilização adicional de 1,2 milhões de contos para os municípios. Com o devido respeito, permito-me corrigi-lo, Sr. Deputado. O Sr. Ministro João Cravinho já anunciou nesta Câmara que esse valor de 1,2 milhões de contos não é correcto; em números redondos, são 2 milhões de contos que pretendem assegurar os mínimos de crescimento que foram propostos pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Devo dizer-lhe, contudo, que o facto de acolhermos a proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses não é a demonstração de que haja uma injustiça tão evidente quanto isso nos mínimos que a aplicação directa da lei estabelece. Senão, atentemos no seguinte: a aplicação directa da lei daria níveis mínimos de crescimento de 8,7% e, Sr. Deputado, se nos reportarmos à anterior legislatura, a uma altura em que o seu partido teve responsabilidades, os valores médios, em termos reais, nem sequer atingiram o actual valor mínimo. Este mínimo de 8,7%, como sabe, conduz a um crescimento real de 6,7% com uma inflação esperada de 2% e os valores médios verificados na anterior legislatura - não me estou a reportar aos mínimos - não asseguravam, sequer, estes 6,7% de crescimento real.
Mas é bom não iludir o essencial da questão e o essencial da questão é que a aprovação e o início da aplicação desta lei, permita-me fazer a firmação, correspondem a um momento de "ouro" - e sublinho a expressão "momento de ouro" - no financiamento municipal. As divergências que possam ocorrer relativamente aos critérios de repartição município a município e autarquia e autarquia facilmente se corrigem, porque há essa disponibilidade, e quero acreditar que se procurarão acolher em data próxima, na medida do possível e para o futuro, as preocupações que se têm manifestado quanto a isso. Mas, volto a dizer, não iludamos o essencial da questão e o essencial da questão é que houve aqui um virar de página extremamente significativo e cito, por exemplo, o acréscimo médio de transferências para os municípios que, de 1998 para 1999, foi de 14,2%. Isto é histórico! Nos últimos 18 anos nunca se verificou um acréscimo real como se está a verificar de 1998 para 1999. Nos próximos três anos vai haver um acréscimo de 205 milhões de contos nas transferências para os municípios relativamente à base deste ano, que é de 262 milhões de contos. A grelha de critérios de distribuição pode sempre ser subjectiva, mas reconheça-se o quanto de significativo constituiu a aprovação por esta Câmara, no Verão passado, da nova Lei das Finanças Locais.
Quanto ao IVA de turismo, desconhecia que tinha apresentado um pedido de informação nesse sentido, Sr. Deputado Duarte Pacheco, mas posso assegurar-lhe que a informação chegará tão depressa quanto possível, ou seja, ainda hoje ou amanhã de manhã.
De qualquer modo, se o Sr. Deputado pretende fazer a demonstração de que os municípios que recebiam IVA de turismo ficam prejudicados com isso, é bom que se atente no seguinte: o IVA de turismo foi diluído, no contexto da nova lei, nas verbas globais. Mas também lhe quero chamar a atenção para o facto de que não seriam, seguramente, os municípios de Barrancos, de Freixo de Espada à Cinta ou do Sabugal que recolheriam o IVA de Turismo. Isto é, o IVA de turismo era recolhido por municípios do litoral com maior capacidade financeira. Esta medida vem, portanto, no sentido da justiça que o Sr. Deputado, nas suas palavras, reclamou.
No que diz respeito aos transportes escolares e à redução de 1 milhão de contos para esse domínio, há uma explicação simples: é que a verba que foi incluída em 1998 teve aquele valor porque visava satisfazer compromissos transitados de 1997 e, portanto, o que está inscrito em 1999 cobre perfeitamente os encargos previstos para o respectivo ano.
Relativamente à prerrogativa ou autorização a conceder às câmaras para, em casos de imprevistos ou de