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primeiras aplicações de gestão do processo cível e do processo crime, que serão testadas e generalizadas, de forma a que, quando a rede estiver concluída em Dezembro de 2001, as aplicações também já estejam todas testadas, corrigidas, validadas e, portanto, em condições de arrancar o funcionamento.
Temos, depois, uma norma no orçamento que é particularmente importante, porque é a outra vertente do diploma dos magistrados, que é o artigo 69.º, creio eu, da Lei do Orçamento, que contém um conjunto de incentivos, em sede de taxa de justiça e de natureza fiscal, para incentivar as partes a porem termo, até ao final deste ano, às pendências acumuladas. Como se sabe hoje pelos estudos, estes 1,7 milhões de processos, na sua maioria, têm a ver com cobranças de dívidas e, dentro deste montante das cobranças de dívidas, estamos a falar de dívidas de valor bastante reduzido. Para termos uma ideia, só no ano de 1999, na Comarca de Lisboa, e em quatro meses, na Comarca do Porto, acções de cobrança abaixo de 700 contos foram mais de 100 mil! Muitos dos processos que estão acumulados são deste valor, que, hoje, já não entram nos tribunais e vão para as injunções, mas que até Dezembro de 1998 entravam nos tribunais, onde muitos deles estão. Mais do que traduzir-se no objectivo da cobrança efectiva dos valores, que muitas vezes são incobráveis, visa contornar um bloqueio que resulta das normas fiscais em matéria de dedução e em matéria da relevância da incobrabilidade para devolução do IVA.
Creio que este conjunto de estímulos pode ser uma medida particularmente eficaz para libertar os tribunais de um conjunto de processos que entraram e que hoje já têm um outro encaminhamento estrutural por via das injunções. Não se trata de esvaziar, neste momento, um abcesso, que naturalmente renascerá ao longo do ano com novos processos, mas trata-se antes de esvaziar um processo que já tem actualmente um caminho próprio de tratamento e que poderá não ter incidência aqui.
Concentrei-me naquilo que é, digamos, o investimento no espaço judicial. Mas o Ministério da Justiça tem outras áreas, e uma que continua a ser particularmente prioritária é a que respeita aos Serviços Prisionais. O orçamento de investimento dos Serviços Prisionais no ano 2000 traduz a triplicação do orçamento de investimento que existia em 1995. É, obviamente, ainda um investimento insuficiente e, como já disse na 1.ª Comissão, é um orçamento ainda insuficiente para atingir a meta fixada pelo Governo para esta legislatura, que é a de chegarmos às 15 mil vagas no sistema prisional.
A população prisional, felizmente, nos últimos anos, tem vindo a baixar, mas, neste momento, estamos ainda com uma situação de sobrelotação na ordem das 1700 pessoas. Dos investimentos lançados neste orçamento, destacaria os seguintes: a conclusão do Estabelecimento da Carregueira, cuja parte prisional estará concluída em Junho deste ano; a obra que vai ser lançada, de grande remodelação do Estabelecimento de Paços de Ferreira; a obra de remodelação do Colégio de Viseu, que vai ser vocacionado para a população prisional entre os 21 e os 25 anos; a conclusão da Casa de Mães, de Tires; e, sobretudo, o lançamento do novo Estabelecimento Prisional Feminino do Norte, que visa superar uma das grandes lacunas do nosso sistema prisional, que é a de não termos no Norte do País nenhum estabelecimento feminino, obrigando a população feminina presa a ser afastada das famílias, visto que tem de cumprir as penas nas prisões da Região Centro e do Sul do País. Com este investimento que é agora lançado, resolvemos a questão relativa a estes 1700 mas, para termos um sistema prisional que se aproxime de padrões de qualidade aceitáveis, temos de ter uma capacidade excessiva. E porquê? Porque temos de ter um sistema prisional que não dê apenas uma resposta quantitativa ao número de presos existente mas que possa ter condições físicas para dar a resposta qualitativa ao tratamento penitenciário que é necessário. Portanto, deve dar-nos a flexibilidade de podermos ter, dentro do sistema prisional, um tratamento diferenciado em função da causa que levou à reclusão, em função dos níveis etários, em função do tratamento adequado que cada preso deve ter para que a prisão seja também um mecanismo de reinserção e não meramente retributivo relativamente à sociedade.
Outra área de grande investimento, e que se cruza com outra questão que colocou, é o investimento na Polícia Judiciária, quer na instalação do Porto que ficará finalmente concluída, quer em equipamento. Quanto a isso, não vou falar especificamente do Projecto Echalon, que tem outras dimensões, mas actualmente temos de corresponder ao desafio tecnológico que o crime também nos coloca. Basicamente, o problema da intercepção das comunicações num Estado de direito é hoje exactamente o mesmo que era há 50 anos atrás; só que, há 50 anos atrás, as formas típicas de comunicação eram a carta e o telefone e agora as formas de comunicação são as mais diversas, desde logo o telemóvel, os e-mails, toda a circulação hoje desmaterializada por via das redes de comunicação digital. E isto coloca dificuldades muito importantes à capacidade que os sistemas têm de intercepção, designadamente para o tipo de crimes mais sofisticados: os que dizem respeito aos tráficos internacionais - de droga ou de seres humanos -, mas também os crimes de natureza financeira e as operações de branqueamento de capital. Quanto a isso, temos de manter o mesmo rigor que mantínhamos quanto às outras formas de intercepção: a necessidade do controlo democrático, por via da lei, mas também o necessário controlo judicial. Mas não tenhamos dúvidas de que, para combater as formas sofisticadas de criminalidade, teremos de introduzir algumas distinções, que nem sempre estão claras.
Dou um exemplo de uma distinção: o que deve ser objecto de protecção é o conteúdo próprio da mensagem, que é o que acontece na chamada telefónica normal de um telefone fixo. Nunca ninguém colocou dúvidas de que a protecção dos direitos individuais não cobre, por exemplo, o anonimato da titularidade do telefone ou a identificação do ponto para onde e de onde se telefonou. Hoje em dia, é entendimento e prática generalizada de vários operadores de telefones móveis que a cobertura dos direitos individuais passa, designadamente, pela não identificação da titularidade do telefone. Isto coloca, como devem imaginar, enormes dificuldades, particularmente no combate ao tráfico de droga. Como é já sabido, os traficantes sucedem na titularidade de telemóveis a uma velocidade verdadeiramente alucinante, além do mais porque é um negócio de tal forma rentável que paga claramente isso.
Mas há outros problemas que são suscitados sobre as formas de colocação destes produtos no mercado. Em todos aqueles mecanismos dos "Mimos" e sucedâneos de outras empresas, nem a própria empresa que coloca no mercado detém a titularidade do proprietário daquele cartão, o que suscita mais problemas de identificação.