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direito das pessoas mais carenciadas, através da criação do sistema da defensoria pública, que, pelos vistos, não é só dos ex-países socialistas do bloco de Leste, também existe no Ocidente, no mundo capitalista.

O Sr. Ministro da Justiça: - Nos Estados Unidos!

A Oradora: - Pois! Já nem falo nos Estados Unidos, mas já tenho falado! Aliás, até vemos os filmes na televisão. O Sr. Deputado Narana Coissoró, no outro dia, disse que são filmes, mas, de qualquer forma, podemos ver que também lá existe a defensoria, embora para as acções cíveis tenham um outro sistema que também já tive ocasião de pesquisar, que é o de fazer avenças com sociedades de advogados só para prestação desse apoio às pessoas.
Penso que esta seria uma medida muito importante, que responderia às necessidades dos cidadãos e aproximaria a justiça dos cidadãos.
Além disso, adianto que não se trataria de advogados das 9 às 17 horas, como aqui foi dito na anterior legislatura, porque os advogados de empresas também não trabalham apenas das 9 às 17 horas. Portanto, isto nada tem de burocrático, nada tem de combate à advocacia como profissão liberal, a qual continuaria a subsistir e tem o seu papel importantíssimo.
Como é que o Sr. Ministro da Justiça veria uma transformação neste sentido?

A Sr.ª Presidente: - Para responder a estes três Srs. Deputados, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Muito obrigado, Sr.ª Presidente, vou procurar responder às questões que me foram colocadas.
O Sr. Deputado Narana Coissoró começou por colocar uma questão quanto à injunção. A injunção é claramente um sucesso. A injunção, na comarca de Lisboa, funcionou apenas um ano e, na comarca do Porto, funcionou quatro meses, mas, em um ano e quatro meses, mais de 100 000 processos foram tramitados como injunção e, desses 100 000, cerca de 80% duraram menos de dois meses.
Quanto aos receios que o Sr. Deputado avançou, relativamente à figura da injunção, nomeadamente no que diz respeito à petição inicial, sei que há, localizadas no País, dúvidas de alguns juízes sobre a petição. Felizmente, não é a interpretação que tenho colhido na generalidade dos tribunais. Creio que a lei é suficientemente clara, embora, naturalmente, como tudo, seja discutível, e não se coloca o problema da ineptidão da petição.
De qualquer forma, Sr. Deputado, gostaria de lhe dizer que os números de um ano revelam que, destas 100 000 acções, só 2,5% foram contestadas. A generalidade das acções de injunção não são contestadas, o que demonstra que, quando há mecanismos céleres de administração da justiça, a taxa de cumprimento é muitíssimo superior. O que verificamos é que há maior cumprimento no pagamento em processo de injunção do que aquele que existe na acção declarativa.
Em todo o caso, o Sr. Deputado colocou um problema real, e que é um problema de "engenharia hidráulica": tendo aumentado a velocidade do "caudal" nesta fase, é evidente que tem de aumentar a celeridade na fase executiva. Isto porque o que está a acontecer-nos é o que acontece com o viaduto Duarte Pacheco: as pessoas vêm mais depressa na auto-estrada, mas o engarrafamento gera-se mais depressa e é mais extenso. Portanto, este problema coloca-se na acção executiva e, por isso, definimos como uma das prioridades de intervenção legislativa a reforma da acção executiva.
No entanto, independentemente da reforma da acção executiva, é possível adoptar medidas administrativas que, estamos convencidos, terão sucesso. Anunciei, aliás, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias uma dessas medidas. Sabemos que, actualmente, um dos problemas básicos da acção executiva passa por não existirem instalações para armazenar os bens penhorados nem viaturas para executar a penhora, razão pela qual o devedor fica também como fiel depositário. Na comarca de Lisboa, onde já temos o armazém preparado e instalado, onde já lançámos o concurso e onde já temos as viaturas contratadas para fazer o transporte, já contamos com duas semanas de experiência deste serviço. Duas semanas é um período de tempo muito curto para tirar qualquer conclusão, mas a verdade é que durante estas duas semanas em que se fizeram noventa e tal diligências constatou-se que não se penhorou um único bem. Sabe porquê, Sr. Deputado? Porque todas as pessoas pagaram. Ou seja, o devedor, quando viu aparecer o oficial de justiça com a carrinha a dizer-lhe que ia buscar a televisão e o frigorífico, pagou! É evidente que é cedo, pelo que vamos esperar e fazer a avaliação desta situação, mas eu continuo convencido de que, sempre que a justiça conseguir ser célere, a taxa de respeito pela lei sobe colossalmente. Isto porque as pessoas só investem no incumprimento da lei porque investem na morosidade e no não funcionamento do sistema. Portanto, a "chave" está a pôr o sistema a funcionar, mas reafirmo que é cedo e que temos de esperar para ver.
A segunda questão que me colocou diz respeito à simplificação e à privatização dos actos notariais e quanto a isso o Partido Socialista, no seu programa eleitoral, assumiu uma mudança de estratégia, que passa por não haver privatização do notariado mas, sim, privatização da prática de actos notariais. Porquê? Porque isto permite resolver o problema básico do cidadão, que é o de ter pouca oferta para a procura dos serviços de certificação que existe, permite ao cidadão resolver o problema de baixar a despesa que tem com este tipo de serviço e permite acabar com uma discussão em que andaram envolvidos dois governos, um do PSD e outro do PS, que é a discussão sobre a chamada privatização do notariado e não sobre a liberalização do notariado. Faço esta referência porque, como sabe, as soluções que tanto o PSD como o PS acordaram com a Associação Portuguesa de Notários eram inaceitáveis do ponto de vista do cidadão, porque, segundo essas soluções, os cartórios eram privatizados, as receitas eram integralmente privatizadas, mas o acesso à profissão não era livre, era condicionado pela Ordem dos Notários, e, mais, o âmbito de competência de cada um dos cartórios estava sujeito a uma partilha de competência territorial, que era uma partilha restritiva da concorrência, também feita pela Ordem dos Notários.
O que é que fazemos com este processo que adoptámos? Estabelecemos um mecanismo de concorrência entre o notariado e outras entidades para um conjunto de actos, que, obviamente, não é ilimitado. Como já lhe disse, há actos que entendo que devem manter-se para sempre na competência exclusiva dos notários, que são, basicamente, os que estão relacionados com direitos