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pessoais, isto é, testamentos, convenções antenupciais, as procurações e as procurações com poderes especiais. Todavia, há outros que não faz sentido manterem-se na competência exclusiva dos notários.
Mas há uma coisa que é preciso ficar clara: os notários são funcionários públicos e não são outra coisa. Os notários dizem que agora vão ser expulsos de uma organização privada, a União Internacional do Notariado Latino, mas a verdade é que essa é uma associação privada que vale tanto como qualquer outra. Para além disso, os notários não vão ser expulsos agora, porque eles nunca deveriam ter entrado, já que o que é característico do notariado latino é considerar o notário como um profissional liberal a quem o Estado outorga poderes de fé pública, o que não acontece com os nossos notários, que são funcionários públicos há mais de 50 anos. Portanto, pelo que tenho visto nos jornais, a questão que colocam agora e as declarações que fazem são verdadeiros atentados à cidadania. Ainda ontem vi uma senhora notária dizer o seguinte: "Que escândalo! Vêm-nos agora propor que, caso o acto fique prejudicado e não tenha de ser praticado, devolvamos o dinheiro ao cidadão." Atenção! O dinheiro não é dos notários, o dinheiro é uma receita do Estado e, se o Estado não presta um serviço ao cidadão, claro que lhe deve devolver o dinheiro! Só faltava que não lhe devolvesse o dinheiro!
O que se passa com as fotocópias é muito simples. Este é um país onde a cultura burocrática nos conduziu à seguinte situação…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Eu não estou contra tirar as fotocópias!

O Orador: - Mas é importante perceber isto!
O Sr. Deputado sabe quantas fotocópias autenticadas foram tiradas no ano de 1998? Mais de dois milhões, a generalidade das quais destina-se ao lixo. Há um exemplo que tenho dado e que vou voltar a dar. Imagine que abro um concurso para juristas, com 20 vagas, para o Ministério da Justiça. Sendo certo que um dos requisitos é o de ser licenciado em Direito, aparecem-me 4000 candidatos. Hoje, esses 4000 candidatos têm de vir apresentar 4000 fotocópias autenticadas da sua carta de curso. Como só tenho 20 vagas, no limite, apenas me interessa confirmar que são licenciados em Direito os 20 que, depois, pretendo contratar. Mas não! Têm de vir 4000 fotocópias autenticadas, o que significa que 3980 destinam-se, pura e simplesmente, ao lixo. Isso obriga os cidadãos a tirar fotocópias autenticadas, os cartórios a, em vez de fazerem o que devem, levar a cabo actos totalmente inúteis e alguém no Ministério da Justiça a conferir 4000 documentos que se destinam ao lixo.
A alteração fundamental que fizemos foi a seguinte: a Administração Pública deixa de exigir fotocópias autenticadas, já que, para a instrução dos processos, basta-se com fotocópias simples. Se a Administração tiver dúvidas fundadas sobre a autenticidade do documento, chama, então, o requerente e pede-lhe a exibição do original ou de cópia autenticada. Esta é primeira alteração de fundo que faz reduzir colossalmente o número de fotocópias autenticadas que são pedidas no País.
Segunda coisa que dissemos: não é obrigatório ir a um cartório notarial para fazer uma coisa simples, que é conferir um original com uma cópia do original. Há n outras entidades que, com rentabilidade para todos, o podem fazer, como os serviços das juntas de freguesias, que são mais de 4000 no País. Em vez de 300 sítios onde se podem certificar fotocópias, temos, de repente, só com as juntas de freguesia, mais 4000 sítios. Para além destes, há ainda as estações dos CTT, que são seiscentas e tal, as câmaras de comércio e indústria e, ainda, os advogados e os solicitadores. Ora, se este serviço é prestado por estas entidades, a receita tem de ser percebida por essas entidades. Será possível que um cartório que não autentica fotocópias receba a receita de quem autentica fotocópias? Não! A junta de freguesia autentica uma fotocópia e, logicamente, cobra a receita.
Impusemos, para além disso, uma coisa fundamental. Ou seja, como isto passa a ser um acto praticado em livre concorrência, não podemos fixar mínimos, nem quero, tão-pouco, saber dos mínimos. Aliás, não fico preocupado pelo facto de a Junta de Freguesia de Benfica cobrar menos do que a Junta de Freguesia dos Olivais. Se assim for, tanto melhor para o cidadão! O que não podia permitir era que qualquer deles cobrasse mais do que cobram os cartórios. O que está na lei é que cada um fixará o preço deste serviço, tendo por limite máximo o que resulta da tabela emolumentar dos cartórios. Mas é necessário que tenhamos todos a noção de que o Estado não pode inventar e impor burocracia ao cidadão para se financiar. Esse é o sistema perverso do financiamento do Ministério da Justiça. Metade do orçamento do Ministério é financiado por receitas próprias e essa tem sido uma das razões por que se tem bloqueado o empenho do Ministério da Justiça no combate à burocracia. É esse o "salto" que temos de dar e é esse trabalho que temos vindo a fazer com o Ministério para a Reforma do Estado, com o Ministério da Economia e com o Ministério das Finanças, ou seja, efectivamente, temos vindo a fazer os possíveis para não ficarmos prisioneiros da necessidade de impor burocracia ao cidadão para termos receitas.
Há, neste aspecto, uma coisa que considero inaceitável, que é alguém pretender que estas receitas e a participação emolumentar sejam vencimento seu. Não o são e, por essa razão, ninguém toca no vencimento! De todo o modo, não é apenas para sustentar os actuais níveis de participação emolumentar que vou continuar a obrigar o cidadão a ir tirar fotocópias autenticadas, isto é, não o vou continuar a fazer apenas porque isso diminui as receitas emolumentares dos Srs. Notários. Os cidadãos não existem para servir os notários. O notário, como qualquer servidor público, existe para servir o cidadão e o que vale para os notários vale para qualquer função pública que dependa do Ministério da Justiça. É bom que todos percebam isto já!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Posso interrompê-lo, Sr. Ministro?

O Orador: - Com certeza, Sr Deputado, se a Sr.ª Presidente o autorizar.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Ministro, a fotocópia autenticada é a prova final…

O Orador: - Não é a prova final, Sr. Deputado! Vamos lá ver: a Administração não pode presumir permanentemente que o cidadão é um vigarista!