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Gostaria de falar um pouco sobre o poder local. Seria um lugar comum dizer-se que o poder local constitui, de facto, os pilares da democracia e da sua implantação neste país. Todavia, cada vez mais os caminhos do desenvolvimento têm vindo a passar, e continuarão, muito mais reforçadamente, a passar, por aquilo que as autarquias locais, as câmaras municipais e as freguesias, conseguirem concretizar no terreno. Nesta óptica, parece-nos de particular importância o processo que tem vindo a ser implementado do aumento gradual da atribuições e competências para as autarquias, concretizando aquilo que, afinal, é a génese da própria democracia, que é a aproximação do poder aos cidadãos.
Neste contexto, na anterior legislatura, foram, não só em nosso entender como também no do Partido Socialista, criadas duas importantes leis.
A primeira, a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, tem a ver com o reforço das atribuições e competências das câmaras municipais e das juntas de freguesias. Com esta lei pretende-se transferir poder para o poder local, para que estes possam fazer, com mais eficácia, mais eficiência e mais equidade e justiça social, o desenvolvimento das regiões deste país, contribuindo, assim, para atenuar, se não mesmo ultrapassar, os vários desequilíbrios que as assimetrias têm vindo a provocar e, ao mesmo tempo, estabelecer as pontes para uma cooperação mais solidária e mais eficaz com os diversos níveis e hierarquias do poder e, igualmente, com a própria sociedade civil, ou seja, com os cidadãos.
A outra lei que também me parece particularmente importante é a Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro, que estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público, que, em articulação, poderá dar uma amplitude maior às várias iniciativas que os municípios tomem numa determinada região.
Em termos do próprio Programa do Governo, das GOP e do Orçamento, todo este processo de transferência gradual de competências e atribuições assenta em dois pressupostos, previamente, definidos e que foram sempre reclamados pelos municípios, no sentido de estas transferências serem acompanhadas dos respectivos meios humanos, financeiros e logísticos, por forma a que poderem desempenhar, com eficiência, as suas funções. Por outro lado, entendeu-se como pressuposto que estas transferências não determinariam um aumento da despesa pública, no sentido global.
Sr. Ministro, como não vemos no orçamento verbas explicitamente destinadas ao acompanhamento destas transferências de competência, pergunto: de que modo se vão processar estas transferências e como é que esses meios as vão acompanhar?

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, penso que, neste momento, iremos falar só de autarquias, ou seja, de poder local, e, só depois, trataremos dos outros assuntos.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, não fiz qualquer divisão por áreas, mas admito a existência de matérias com mais dúvidas do que outras. No entanto, eu já disse ao Sr. Ministro que, quando a reunião de uma comissão está, praticamente, transformada num Plenário, se nota mais o poder desse Ministro. Mas espero que os Srs. Deputados façam uma selecção das matérias, porque eu não irei impor qualquer selecção.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sendo assim, Sr.ª Presidente, vou, então, referir-me apenas ao poder local e às autarquias.
As novas competências dos municípios são uma questão importante - e esta foi já uma questão levantada pelo Partido Socialista. Penso que, aquando da discussão na generalidade, já tínhamos discutido este assunto e tínhamos chegado à conclusão de que, no próximo ano, não haveria de facto transferência de competências para os municípios. Poderia haver estudos, protocolos, etc., mas as transferências seriam só com orçamentos subsequentes.
Em sede de generalidade, gostaria de começar pelo n.º 34 do artigo 7.º, onde é inscrita uma verba de 100 000 contos a transferir para empresas a criar nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, tendo em vista o financiamento de acções que melhorem os transportes municipais.
Consignada uma verba nestes termos, cabe perguntar: e para os municípios, que são seis, com serviços de transportes municipais, a saber, Coimbra, Aveiro, Barreiro, Portalegre, Bragança e Braga, tendo em conta que são eles próprios que suportam, nas suas cidades, ao contrário do que acontece com as empresas públicas, os custos integrais e não são referidos na melhoria dos transportes dos seus municípios?
Ainda no n.º 53 do artigo 7.º, para programas integrados de interesse autárquico ou desportivo inscreve-se uma verba de 380 000 contos, em relação aos quais não é referido qualquer critério, nem distribuição, face à Lei das Finanças Locais, nem do fim exacto a que se destina. Também gostaríamos que o Sr. Ministro nos desse um esclarecimento sobre esta questão.
Relativamente ao Fundo Geral Municipal e ao Fundo de Coesão Municipal, questões importantíssimas que também tivemos oportunidade de discutir, em sede de generalidade, apresentámos uma proposta para os municípios com menos de 10 000 habitantes e para os municípios com menos de 20 000 habitantes, mantendo as outras alterações, digamos assim, à Lei das Finanças Locais para garantir um mínimo, só que também propomos que os custos desta operação, que são cerca de 2,9 milhões de contos, sejam suportados pelo Orçamento do Estado e não pelos próprios fundos dos municípios.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Aquilo que o Sr. Ministro defendia quando era Presidente de Câmara!

O Orador: - Aliás, como o Sr. Ministro sabe, a não ser tomada esta medida, seriam prejudicadas câmaras municipais como aquela que o Sr. Ministro geriu durante bastante tempo.
Para as juntas de freguesia também propomos algumas alterações. Propomos que os 5% de aumento seja estendido a todas as juntas de freguesia, porque é uma verba irrisória, e que haja também um fundo a transitar para comportar esta verba, que deverá ser suportado pelo Orçamento do Estado e não pelas juntas de freguesia. É um fundo pequeno, com cerca de 500 000 contos.
Sobre a reestruturação de carreiras dos trabalhadores da administração local, que também tivemos a oportunidade de discutir aquando do debate na generalidade,