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Autárquica), em Coimbra, e na Escola Prática de Coimbra, não controlamos, nesta fase, as decisões municipais e o momento da entrada em funcionamento destas polícias, porque estamos agora a estabelecer a regulamentação para que os municípios possam candidatar-se, logo que seja publicada essa legislação.
Portanto, de acordo com o que sei, é provável que, neste momento, haja um conjunto razoável de municípios que pretendem a criação das polícias municipais. Por isso, foram retiradas verbas dos Encargos Gerais da Nação, do funcionamento do meu gabinete, que tinha algumas verbas de investimento que se não justificavam que lá estivessem, introduzindo-se esta possibilidade de transferência para os municípios, nomeadamente para a criação das polícias municipais, se vier a justificar-se. Se não vier a justificar-se, estas verbas reforçarão a verba do desporto quanto aos chamados trabalhos de natureza simples, porque os pedidos têm sido sempre superiores - aliás, o contrário é que seria de estranhar neste tipo de situações -, nomeadamente para as pequenas obras de pequenos ringues polivalentes e pequenas infra-estruturas de que os municípios são hoje executores.
Vou responder agora à questão de que falou, referente à proposta de distribuição relativamente às transferências do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal para os municípios, respondendo também Sr. Deputado Casimiro Ramos, que levantou uma questão em relação ao mesmo problema.
Seria bom que o Orçamento do Estado fosse elástico, mas infelizmente não é. Devo dizer que o Governo está a cumprir integralmente a Lei das Finanças Locais. Fê-lo no ano passado, com a nova Lei das Finanças Locais, e vai fazê-lo este ano, uma vez mais.
É pretensão da Associação Nacional de Municípios Portugueses que os critérios que a própria lei define venham a ser corrigidos, porque introduzem algumas distorções entre municípios equivalentes, perante a análise que se faz do tipo de municípios aparentemente equivalentes. Por isso, entende que, sem pôr em causa a verba global, os critérios deviam ser alterados.
Portanto, o que está neste momento em discussão não é o não cumprimento da Lei das Finanças Locais mas, sim, em diálogo com a Associação Nacional de Municípios, operar uma redistribuição dos meios que possa ser mais justa aos olhos desta entidade. O Governo fez uma proposta da qual resultava a estrita aplicação da lei. Já em diálogo com a associação, resolveu-se que essa proposta deveria ter uma compensação e não ter apenas os 2% que a lei refere como mínimo. Fez-se essa proposta de compensação mas, já depois de elaborada a proposta de lei do Orçamento do Estado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses entendeu que aquela ainda podia ser melhorada. Efectivamente, é possível melhorá-la e propusemo-nos fazê-lo sem qualquer encargo adicional. Assim, em negociação com a associação, apareceu uma proposta, que julgámos razoável, que acaba por originar um aumento da despesa de 817 000 contos, salvo erro, aumento este que me parece aceitável. Esta foi a proposta negociada com a associação e que, na minha opinião, tem condições para ser aceite pelo Governo, não vindo a considerar este aumento de despesa no Orçamento do Estado incomportável.
A proposta que faz o Sr. Deputado Joaquim Matias traria 2,9 milhões de contos de agravamento, o que consideramos insuportável. Apesar de tudo, neste momento, existe um acordo de princípio com a Associação Nacional de Municípios Portugueses para que o encargo adicional de 817 000 contos possa ser assumido, vindo a corrigir, para além daquilo que resulta da aplicação estrita da Lei das Finanças Locais, algumas variações entre os crescimentos propostos para muitos municípios.
Gostaria de responder agora a uma outra questão, colocada pelo Sr. Deputado Manuel Oliveira, que se prende com os critérios de distribuição pelos municípios que deveriam acompanhar a proposta de lei do Orçamento.
Devo dizer que estes elementos foram transmitidos imediatamente ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e fui informado que o foram também à Comissão. Portanto, agradeço ao Sr. Deputado que confirme, porque, se não o foram, não custa nada entrarmos em contacto com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para os fazer distribuir. São os que decorrem da lei, com a correcção que a própria proposta de lei do Orçamento estabelece, ou seja, com os limites, por pacotes de municípios, definidos segundo a sua dimensão populacional.
Outro dos problemas levantados também pelo Sr. Deputado Joaquim Matias foi o da restruturação de carreiras.
No momento da apreciação, na generalidade, da proposta, transmiti que não era conhecido com exactidão, neste momento, o volume financeiro que acarretaria a restruturação das carreiras. Incluímos, na proposta de lei do Orçamento, 4 milhões de contos, mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses diz que provavelmente serão 6 milhões de contos. Sei que há uma proposta, que não me repugna aceitar, no sentido de que possa ficar, desde logo, uma verba superior à conta da dotação provisional, o que é rigorosamente indiferente, na medida em que será sempre à custa da dotação provisional que a restruturação de carreiras vai ser cumprida. Não conhecendo o valor exacto, os 4 milhões de contos pareciam-nos um valor razoável, mas se até ao valor estimado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses vier, à custa da dotação provisional, desde já a incluir-se qualquer alteração, isso não me repugna porque, mais tarde ou mais cedo, se o valor for superior, vamos ter de recorrer à dotação provisional.
Quanto à eliminação de 0,2% do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal destinado à áreas metropolitanas, queria dizer o seguinte: como o Sr. Deputado Joaquim Matias sabe, os gabinetes de apoio técnico (GAT) recebem uma percentagem que decorre da circunstância de estes gabinetes trabalharem exclusivamente para os municípios e, portanto, estes 0,2% sairão das dotações municipais, o que me parece perfeitamente normal que aconteça.
Relativamente às áreas metropolitanas, não é exactamente a mesma coisa, porque estas têm pessoal próprio e atribuições próprias para além daquelas que representam as atribuições municipais, mas também é verdade que as atribuições das áreas metropolitanas são-no por concessão à área metropolitana de responsabilidades que cabem ao municípios. Portanto, sendo uma pequena importância, que não tem significado para as áreas metropolitanas nem para os municípios, parece-me ser um princípio de justiça que não me repugna se mantenha, como tradicionalmente tem acontecido.
O problema da aquisição do material de limpeza para as escolas primárias pelas juntas de freguesia tem sido