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colocado ao Governo todos os anos desde que esta questão foi suscitada. A própria Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) levantou este problema e procurámos explicar-lhe o que se passa. O que acontece é o seguinte: não cabe transferir do Orçamento do Estado para as freguesias a importância, relativamente reduzida, das despesas que elas fazem com o material de limpeza e de manutenção das escolas, porque essa era uma responsabilidade municipal que passa dos municípios para as freguesias. Esta não era uma responsabilidade da administração central, eram os municípios que assumiam essa responsabilidade e, por isso, quando muito, isso é feito através de transferências adicionais que os municípios fazem.
É que, como se sabe, na generalidade do País, os municípios, para além das verbas transferidas directamente do Orçamento do Estado para as freguesias, transferem eles próprios outras verbas, sendo normal que assim aconteça. Sei que, até hoje, é isto que tem acontecido relativamente à maioria das freguesias, ou seja, é por transferência directa de verbas, que felizmente são relativamente reduzidas, dos municípios para as freguesias.
Relativamente à questão do IVA, colocam-se duas situações. A questão da equiparação tem vindo a ser levantada, segundo o que percebi até este momento, não em relação à taxa do IVA mas em relação ao seu processo. Ora, faz sentido que o processo do IVA tenha um timing próprio para o Governo e para as regiões autónomas, porque se trata de fazer depósitos, em relação às próprias obras, nos cofres do Estado. O Estado diz: "quando depositarem nos meus cofres, se não houver condições para a liquidação até ao momento x, podem fazê-lo num prazo posterior". Ora, não se trata de depositar nos cofres do município mas nos cofres do Estado e, portanto, este timing não pode aplicar-se, por extensão, aos municípios. Questão diferente - esta é outra discussão - é a aplicação das mesmas taxas do IVA para as obras municipais e para as obras da administração central.
Quanto ao problema do gás, reconheço que ele é, efectivamente, o mais delicado que temos para tratar.
O Governo está a cumprir integralmente esta Lei das Finanças Locais, que foi aplicada pela primeira vez no ano passado. Aliás, faz sentido que ela seja cumprida rigorosamente por um governo que sempre contestou a sua não aplicação e que, portanto, deve ser coerente com aquela que foi a sua postura enquanto oposição.
Eu próprio, enquanto autarca, sempre contestei a não aplicação da Lei das Finanças Locais e, portanto, exijo, como responsável político, ainda por cima com a tutela desta área, que ela seja cumprida. Mas, sendo a lei cumprida, é aqui que está um problema delicado, porque estão a fazer-se isenções de taxas que cabe aos municípios isentar.
O que se propõe é que as empresas distribuidoras de gás não paguem aos municípios taxas de ocupação do subsolo, que são taxas municipais. Portanto, Srs. Deputados, em coerência com as posições que sempre defendi, há uma de duas soluções e aceitarei propostas de alteração nesse sentido: ou o Governo compensa os municípios das taxas não aplicadas ou esta determinação deve ser ilidida. Esta é, provavelmente, a declaração política do dia. Aqui a têm!

O Sr. António Saleiro (PS): - Exactamente.

O Orador: - Esta situação redundará no incumprimento da Lei das Finanças Locais, se se mantiver como aqui está.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Manuel Moreira, devo dizer que, efectivamente, já estive em contacto com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que levantou alguns dos problemas que mencionou.
Estamos a articular com as câmaras municipais as discrepâncias que referiu entre o PIDDAC do ano anterior e este, mas quero dar-lhe a garantia de que os compromissos do Governos serão assumidos até ao fim, a menos que as câmaras municipais, em articulação com as forças de segurança, venham a considerar que já não se justifica esse tipo de investimento.
Por outro lado, foi na perspectiva de que os terrenos estariam disponíveis, de que as instalações estariam em ordem e de que os projectos avançariam que foram criadas algumas rubricas no PIDDAC anterior; depois, não tiveram sequência porque o projecto não andou ou o terreno não foi disponibilizado.
Em articulação com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a certeza que há é a de que a pretensão desta câmara, que corresponde às propostas das forças de segurança, vai seguir com prudência e os compromissos serão totalmente assumidos, sendo feitas as correcções necessárias. Existe uma verba global, que permite o arranque de algumas obras, exactamente para compensar estes casos.
Vou responder agora à questão colocada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos sobre os empréstimos e o prazo de 25 anos. Tratou-se de um erro e, portanto, a proposta de alteração é bem vinda; o prazo de 20 anos é um lapso, que viria a condicionar a actividade municipal em termos de financiamento se se mantivesse tal como está na proposta de lei do Orçamento. Portanto, repito, essa proposta de alteração é por nós saudada.
Quanto à questão do imposto sobre veículos, a despeito do que suscitará o arredondamento para a dezena de escudos em termos de quem vende selos e da sua emissão, esta medida é mais justa do que aquela que consistiria em arredondar para as centenas, porque se não teríamos aumentos muito superiores à taxa de inflação, pelo que também me parece que esta proposta deve ser aceite.
Também é de saudar a correcção feita relativamente à exclusão do Fundo de Coesão, digamos assim, daquilo que são os fundos comunitários. Apareciam fundos comunitários apenas relacionados com o FEDER e ficava excluído o Fundo de Coesão, o que constituía um problema a nível nacional com uma gravidade acrescida na Região de Lisboa e Vale do Tejo, que vai receber mais Fundo de Coesão do que FEDER. Portanto, essa correcção veio clarificar uma situação que podia ter interpretações dúbias.
Sr. Deputado Manuel Oliveira, espero que a questão dos 380 000 contos tenha ficado esclarecida.
Relativamente ao Sr. Deputado Manuel Queiró, devo dizer que estamos em sintonia de opiniões. Aceitámos a proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses como foi apresentada. Evidentemente, compreendo que esta associação teve nesta questão uma posição muito razoável, porque com certeza gostaria que o aumento fosse muito maior. Mas acabámos por chegar a um entendimento que dá um ligeiro aumento da despesa, de 817 000 contos, e não podemos fugir a esse agravamento para fazer as compensações a que se refere a Associação Nacional de Municípios Portugueses.