pretensões manifestadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Esta é, pois, a nossa atitude geral em relação ao que aqui se vai discutir, na especialidade, no que se refere às verbas respeitantes às autarquias.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.
O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, na apresentação do Orçamento, V. Ex.ª informou-nos que disponibilizaria os elementos indicadores para aplicação dos critérios do Fundo Geral Municipal, em cumprimento, aliás, da Lei das Finanças Locais, mas, até hoje, o nosso grupo parlamentar não conhece esses critérios. O que gostaríamos de saber é se o Sr. Ministro está em condições de, hoje ou oportunamente, nos dar essa informação, já que, como disse, a Lei das Finanças Locais, no seu artigo 12.º, prevê que, com a apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo envie esses elementos à Assembleia.
Uma segunda ordem de questões que gostaria de lhe colocar prende-se com o Mapa X. Há municípios que, no mapa que está publicado, têm um crescimento inferior ao de 1999. É verdade que já tivemos um esclarecimento desta situação por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de que se tratava de um erro. O que gostaria de saber, agora, em sede de especialidade, é de que forma é que o Governo ou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretendem corrigir este erro.
Outra ordem de questões que gostaria de ver respondidas tem a ver com o domínio das autorizações legislativas previstas na proposta de lei do Orçamento. Há uma que é relativa à transferência de 380 000 contos , e que já foi, aliás, aqui suscitada pelo Grupo Parlamentar do PCP, para reforço do Ministério da Administração Interna e destinada a programas integrados, de interesse autárquico e desportivo. Esta será mais uma forma encapotada de distribuição de dinheiros públicos? Gostaríamos de saber qual é este conceito de programas integrados de interesse autárquico e desportivo e, já agora, de que forma é que esses dinheiros serão distribuídos.
No artigo 5.º da proposta de lei, há uma referência a uma compensação aos municípios para encargos suportados com os transportes escolares dos alunos do 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade. No n.º 2 deste artigo, diz-se que as verbas transferidas por cada freguesia - repito, por cada freguesia - é publicada em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro Adjunto. Será que houve alguma gralha na impressão ou algum erro?
Para finalizar, sobre as compensações para a reestruturação das carreiras previstas no artigo 23.º, gostaríamos de saber de que forma é que tal será feito e quais os critérios que vão presidir à distribuição destas compensações pelos municípios e pelas freguesias.
A Sr.ª Presidente: - Para responder às questões colocadas, ou indicar algum dos Srs. Secretários de Estado para o fazer, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Administração Interna.
O Sr. Ministro Adjunto e da Administração Interna (Fernando Gomes): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Campos, colocou uma questão relativamente às novas atribuições e competências dos municípios que a Lei das Finanças Locais determina que devem ser prosseguidas. Devo dizer-lhe, como foi referido por um Sr. Deputado, que já tive oportunidade de explicar, em Comissão, que a Lei das Finanças Locais determina que isso se faça no período de uma legislatura, pelo que criámos, depois das eleições, ou seja, já com este Governo, um grupo de trabalho interministerial que está, neste momento, a fazer o levantamento de todas as situações que podem ser transferidas para os municípios, em articulação directa com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que tem também aqui um membro acompanhante destas situações. Como tal, pensamos que poderão surgir, ao longo deste ano, as primeiras propostas para serem enquadradas no Orçamento para 2001.
Neste momento, não é previsível que, em 2000, haja novas transferências de competências, que é o que tem vindo a acontecer nestes últimos anos. Existe, sim, um acréscimo de transferências de meios financeiros sem qualquer nova competência. Lembro que, de 1995 até hoje, o aumento das verbas transferidas para os municípios foi de 57,5% sem quaisquer novas competências, o que atesta bem o que tem sido o nosso entendimento relativamente aos meios a disponibilizar aos municípios.
Quanto à questão relacionada com os transportes municipais, o Governo está obrigado a compensar os municípios, tal como consta da proposta de lei do Orçamento do Estado.
O Sr. Deputado Joaquim Matias referiu-se à questão dos municípios que têm transportes próprios e que, portanto, administram a sua própria rede de transportes. Devo dizer que esta matéria não cabe nas atribuições do Ministro Adjunto mas, sim, nas do Ministério do Equipamento Social, no âmbito das indemnizações compensatórias. À semelhança das empresas públicas de transportes, também as empresas públicas municipais têm direito a indemnizações compensatórias.
É claro que os municípios têm dito sempre que as indemnizações compensatórias que têm recebido são menores do que as aquelas que as empresas públicas recebem por passageiro. Esta é uma velha querela, que tem vindo a levar à mesa das negociações a Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeadamente esse conjunto de municípios, e o Governo. De qualquer maneira, essa transferência para os municípios que têm transportes próprios não é da competência do Ministro Adjunto.
Quanto à questão dos 380 000 contos, como também tive oportunidade de explicar em comissão, na discussão na generalidade, que a circunstância de eu desempenhar a dupla função de Ministro Adjunto e da Administração Interna poderia originar, e até seria natural que originasse, dois gabinetes, dois conjuntos de assessores e toda a infra-estrutura humana e física para dois ministérios. Porém, entendi não o fazer, a despeito de o Orçamento incluir verbas para o funcionamento de dois gabinetes.
Já depois de elaborada a proposta de lei de Orçamento do Estado, chegámos à conclusão que havia uma verba que na altura foi considerada deficitária, e que continuo a pensar que é deficitária, para a instalação das polícias municipais, havendo este ano apenas - e este foi também um dos problemas levantados em comissão - 200 000 contos para o arranque das polícias municipais, o que se espera que aconteça durante este exercício.
Uma vez que a legislação está toda aprovada e que agora estão a estabelecer-se programas de formação, que serão feitos no CEFA (Centro de Estudos de Formação