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A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social, vou colocar-lhe questões de especialidade, algumas relacionadas com propostas de alteração que iremos apresentar, outras de carácter mais geral, mas também de especialidade.
Sr. Ministro, a primeira questão tem a ver com o seguinte: neste momento, existe um diferencial de comparticipação do Estado, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, entre os beneficiários do regime geral de segurança social e os beneficiários do sistema da ADSE, em matéria de comparticipações para próteses, ortóteses e ajudas técnicas, que é verdadeiramente aberrante - é a única expressão que posso utilizar. Nós próprios não tínhamos noção dessa diferenciação, e vou dar-lhe alguns exemplos para que o Sr. Ministro, se não tiver essa informação, também possa reflectir sobre uma realidade que tem de ser urgentemente modificada.
Passo a referir alguns exemplos. Um beneficiário do regime geral de segurança social tem uma comparticipação do Serviço Nacional de Saúde para a compra de óculos no valor limite de 500$. Um beneficiário do regime da ADSE tem, para o mesmo efeito, uma comparticipação do Serviço Nacional de Saúde que pode ir até 12 000$ para os aros e 10 000$ para cada lente.
Um beneficiário do regime geral de segurança social, para a compra de cadeiras de rodas, tem uma comparticipação do Serviço Nacional de Saúde no valor limite de 4700$. Um beneficiário do regime da ADSE tem uma comparticipação do Serviço Nacional de Saúde, para a compra de cadeiras de rodas sem motor, de 115 000$ e, para a compra de cadeiras de rodas com motor, de 133 310$.
No que se refere a aparelhos de surdez, um beneficiário do regime geral de segurança social tem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, uma comparticipação no valor limite de 4500$, enquanto um beneficiário do regime da ADSE tem uma comparticipação do Serviço Nacional de Saúde de 100 000$. São três exemplos, mas poderíamos multiplicá-los.
Sr. Ministro, esta situação é socialmente injusta. Por um lado, tem a ver, com o funcionamento do regime do Serviço Nacional de Saúde, pelo que temos de questionar também o Ministério da Saúde, e, por outro lado, com as comparticipações dos diferentes regimes de protecção social. É que, como o Sr. Ministro sabe, em matéria de comparticipações, há, creio eu - o Sr. Ministro o dirá - transferências dos vários regimes relativamente ao Serviço Nacional de Saúde.
A verdade é que, para os beneficiários, cidadãos portugueses, seja pela via do Serviço Nacional de Saúde, seja pela via dos diferentes tipos de sistemas, há diferenciais completamente inaceitáveis, intoleráveis do ponto de vista social.
Desta forma, Sr. Ministro, a minha primeira pergunta é a seguinte: sabendo-se que esta situação tem a ver, por um lado, com o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, mas também, por outro lado, com o facto de se ser beneficiário de um ou de outro regime, ou seja, quem recebe por um regime tem comparticipações menores e quem recebe por outro tem comparticipações maiores, o que é que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, e em particular o Ministro, pensa fazer? Do ponto de vista do Ministério e do sistema de segurança social, abrangido pelo regime geral de segurança social, como pensa o Ministro intervir para rectificar uma situação verdadeiramente injusta?
Pela nossa parte, iremos apresentar, em sede de Orçamento, uma proposta no sentido de se caminhar para a aproximação entre os diferentes beneficiários, tão injustamente discriminados no âmbito das comparticipações do regime do Serviço Nacional de Saúde, que discrimina cidadãos portugueses consoante eles sejam beneficiários da ADSE ou dos restantes regimes gerais de protecção social.
Sr. Ministro, a segunda questão que quero colocar-lhe tem a ver com uma nova prestação social criada em Julho de 1999. O Governo criou uma nova prestação social destinada a apoiar os idosos em situações de dependência, isto é, em situações em que não possam, sozinhos, cumprir actos de higiene pessoal ou outros e precisem de apoios. Portanto, em Julho de 1999, o Governo criou uma prestação de apoio a esses idosos ou a quem trate deles no quadro da dependência em que se encontram.
O princípio é positivo - não temos qualquer problema em reconhecê-lo -, mas as verbas disponibilizadas em sede do respectivo diploma não respondem minimamente ao que se afirma ser o seu objecto.
Como o Sr. Ministro sabe, um pensionista do regime geral de segurança social que, não estando acamado, precise de ajuda para efeitos de alimentação e de higiene pessoal, tendo necessidade de contratar alguém para esse tipo de auxílio, tem um apoio que pode ir até um limite máximo de 12 500$, ou seja, metade do valor da pensão social.
Um idoso que esteja acamado ou em situação mais grave, a que o diploma chama de dependências de segundo grau, tem um apoio até ao valor máximo de 80% da pensão social, isto é, 20 000$. Pensamos que são valores extremamente baixos, pelo que gostava de saber qual é a sensibilidade do Governo para uma proposta que iremos apresentar no sentido de aproximar estes valores dos da pensão social, que, sendo ainda pequenos e limitados, representariam um avanço em relação à situação actual.
Como no preâmbulo do diploma é afirmado que o Governo não tem ideia do universo que esta medida vai abranger, a minha pergunta é no sentido de saber se, neste momento, cerca de seis meses depois do início da aplicação do diploma, já existe uma ideia sobre a dimensão desse universo. Gostaria também de saber o valor dos encargos que o Governo assumiu, até para podermos fazer contas em relação às propostas que queremos apresentar em sede de votação na especialidade do Orçamento.
Sr. Ministro, a terceira questão que quero colocar-lhe tem a ver com o problema das pensões. Retomo esta questão porque o Sr. Ministro, na altura em que a coloquei, não me respondeu e eu gostava de obter a sua resposta.
O Governo anunciou um aumento das pensões do RESSAA (Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas), o que é um avanço positivo, com o qual todos estamos de acordo e cuja filosofia vem ao encontro daquilo que, desde há muito, o PCP afirmava e propunha e o Governo sempre tinha recusado. Muitos dos beneficiários de pensões e reformas deste país recebem verbas baixas por terem uma carreira contributiva pequena, a qual não resulta de não terem querido descontar mas, sim, do facto de, durante muitos anos, em Portugal, não poderem