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descontar, mesmo que o quisessem, porque não eram abrangidos por qualquer regime de segurança social.
Portanto, a filosofia do Governo de penalizar os cidadãos com pensões de reforma baixíssimas - apesar de todas as reformas do regime geral serem baixas - por não terem descontado, quando a responsabilidade não era dos cidadãos, era uma penalização dirigida para um alvo errado. Apresentámos, por várias vezes, propostas que o Governo e o PS recusaram, mas, finalmente, o Governo aderiu à nossa filosofia e avança com uma proposta nesse sentido.
No entanto, como já tive oportunidade de afirmar em Plenário, aquando do debate na generalidade, o princípio que está na base da aproximação do Governo às propostas do PCP é o mesmo princípio que deve ser estabelecido para os beneficiários com menos de 15 anos de carreira contributiva no regime geral e também para muitos beneficiários da pensão social.
Deste modo, Sr. Ministro, pergunto: qual é a lógica de haver avanços com base nesse pressuposto quanto à situação dos beneficiários do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (cerca de 560 000), que é, aliás, um regime fechado - iniciativa com a qual estamos de acordo -, e não seguir o mesmo princípio para os beneficiários do regime geral de segurança social com menos de 15 anos de carreira contributiva e para os beneficiários da pensão social, uma vez que o princípio é igual para todos? É que também estes têm pensões baixas e, muitas vezes, não contribuíram, não porque não quisessem, mas porque, na altura em que trabalhavam, por razões várias, o sistema não os assumia.
Nesse sentido, Sr. Ministro, em sede de especialidade, também vamos apresentar propostas no sentido de corrigir esta injustiça e de fazer aproximar e aumentar as pensões mínimas do regime geral para os beneficiários com menos de 15 anos de carreira contributiva e para os beneficiários da pensão social. Gostaria de ouvir a opinião e a sensibilidade do Governo quanto a esta matéria.
Por último, Sr. Ministro, gostaria de colocar uma questão que tem a ver com outras situações de injustiça relativa: os descontos dos agricultores para o regime geral de segurança social e as coberturas que têm desses descontos.
Como o Sr. Ministro sabe, somos contrários à multiplicação de taxas para a segurança social. Aliás, existem já quarenta e tal, e isso acaba por traduzir-se em situações de injustiça relativa e em quebra de receitas para o sistema público. Portanto, pensamos que devia haver uma reflexão geral, sendo a discussão da lei de bases o momento adequado para isso.
A verdade é que, nesta matéria, a situação é incomportável. E vou dar-lhe dois exemplos que demonstram o que estou a dizer.
A um produtor agrícola é aplicada uma taxa, porque funciona como independente, para poder beneficiar de uma determinada cobertura no sistema de segurança social, de 32% sobre o salário mínimo, o que significa que ele tem de contribuir com 20 146$/mês, que, para um pequeno produtor agrícola é, muitas vezes, uma contribuição penosa, para ter uma determinada protecção social. Ora, o Sr. Ministro saberá seguramente que a um sócio gerente de uma empresa - e são muitos, são milhares - que declare receber o salário mínimo nacional é aplicada uma taxa inferior - é levemente inferior, mas é inferior -, de 31,25%, o que significa que a sua contribuição para a segurança social é menor do que a de um produtor agrícola, já que se fixa na ordem dos 19 900$/mês.
Mas, mais: a um produtor agrícola só é pago subsídio de doença por um período de um ano e ao administrador de uma empresa nas mesmas condições, ou seja, que funcione como independente e que declare o salário mínimo nacional - e infelizmente há muitos -, o subsídio de doença é atribuído pelo período de três anos. Portanto, um ano ao agricultor, três anos ao administrador de uma sociedade que declare o salário mínimo - não estamos agora a discutir como é que isto configura uma fraude ao sistema, mas é uma realidade -, que, ainda por cima, paga menos de taxa do que um produtor agrícola.
Trata-se de uma situação de injustiça relativa - e também de injustiça absoluta - em relação a quem, com tão fracos rendimentos, tem de ter este tipo de participações. Portanto, o que queremos saber, nesta matéria, é se o Governo encara medidas que resolvam estes problemas de injustiça para com os agricultores, em torno dos quais, como o Sr. Ministro sabe, existe um grande movimento - aliás, existe uma petição na Assembleia da República sobre esta matéria -, e que é uma situação que, porventura mais do que noutras profissões, apresenta razões para uma reflexão.
Por último, e ainda em relação ás dívidas, na sequência de uma pergunta que lhe fiz anteriormente, o Sr. Ministro tinha confirmado este número, ou seja, tinha dado conta do número que acabou de transmitir, ou seja, que as dívidas tinham aumentado e estavam em 430 milhões de contos, o que, em termos nominais, é o maior valor de sempre.
No entanto, continuo a não compreender como é que, num período em que se afirma que a economia e as empresas estão muito saudáveis, a dívida está a subir numa curva que eu diria quase que exponencial. E a minha pergunta é a seguinte: Sr. Ministro, que medidas concretas estão a ser tomadas em relação às empresas que, descontando nos salários do trabalhadores contribuições para os sistemas de segurança social, não os entregam ao Estado, estando a penalizar o sistema público de segurança social e, seguramente por esse lado, a penalizar aqueles que recebem pensões baixas? É que o Governo, depois, vem com o argumento de que não tem recursos financeiros para alimentar as pensões de miséria que existem no País!
No mínimo, o Governo tem a responsabilidade de enfrentar essa situação, de impedir este aumento exponencial das dívidas e de actuar em conformidade com a gravidade da situação que está outra vez a ocorrer nesta matéria, sem que para isso exista a mínima razão.
Eram estas as questões que queríamos colocar, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, vou tentar também ser conciso em relação às cinco questões que me colocou.
A sua primeira questão, salvo o devido respeito, não tem muito sentido, porque não há uma comparticipação da segurança social no Serviço Nacional de Saúde. Isso é um erro seu. Nós já não temos um sistema de caixas de previdência! Hoje em dia, o Serviço Nacional de Saúde é para todos os cidadãos, independentemente dos regimes de segurança social que tenham. O que acontece é que, também