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O articulado fiscal, no que respeita a isto, representa o equilíbrio que nós, no Ministério das Finanças, entendemos que é possível desenvolver e assegurar neste momento, com o grau de elaboração e de ponderação que temos sobre as opções a tomar.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Fernando Pacheco): - Sr.ª Presidente, uso da palavra apenas para responder a uma questão colocada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.
Sr. Deputado, penso que no Ministério da Economia - e agora estou a falar mais de memória, porque não tenho presente - não há centros protocolares, há, sim, no Ministério do Trabalho e da Solidariedade. O Sr. Deputado quererá talvez referir-se aos centros de formalidades, mas aí a dotação não é da ordem de grandeza que tinha referido, é de metade.
Portanto, se a questão é sobre os centros protocolares, o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade será a pessoa mais indicada para lhe responder; se é sobre os centros de formalidades, penso que o Sr. Ministro poderá responder.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - A resposta que eu tinha tido era que ou eram no Ministério do Trabalho ou no Ministério do Emprego!

O Orador: - A inscrição em PIDDAC, de facto, é do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e é este Ministério… Este é um programa que, tradicionalmente, é executado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional e em que, pela minha experiência de há uns anos, quando estava ligado ao Instituto do Emprego, a decisão é mesmo do Ministério do Trabalho. De facto, penso que é ainda nesses moldes que as coisas são feitas.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, posso dar como concluída a resposta?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, vou colocar-lhe três perguntas muito concretas, considerando, de certa forma, que a principal função (ou uma das principais funções) de um Deputado é dar voz a quem a não a tem aqui.
A primeira questão que lhe coloco tem a ver com matéria de ordem fiscal, mas, para todos os efeitos, ligada às empresas. Uma das propostas que é feita no Orçamento do Estado é passar a tributar mais o subsídio de refeição, que, actualmente, tem um tratamento fiscal diferente, consoante é pago em dinheiro ou em senhas de refeição.Ora, o pagamento em senhas de refeição tem uma lógica: para ter um tratamento mais favorável, é mesmo gasto, se não directamente em refeições, pelo menos em bens alimentares, tendo, pois, uma lógica social. Portanto, há aqui uma perda de benefício do trabalhador, que se poderá repercutir, eventualmente, na empresa, no caso de as empresas quererem ajustar os vencimentos por causa dessa perda de benefício.
A questão que lhe coloco, ou que muitos gostariam de lhe colocar, fazendo eu de intermediário, é a seguinte: qual a vantagem que o Sr. Ministro vê em fazer este agravamento?
Em segundo lugar, na conferência de imprensa que o Sr. Ministro deu, que levou à abstenção do CDS-PP na votação, na generalidade, do Orçamento do Estado, disse que os pagamentos por conta, em termos de IRC, se manteriam nos 75%, mas apenas para empresas cuja facturação seja inferior a 100 000 contos/ano. Essa alteração é, em minha opinião, pouco mais do que simbólica, porque, se ela não for simbólica, aguardo que, depois, no debate, o Sr. Ministro venha fazer a correspondente alteração ao mapa da receita (estou convencido de que não o faz, pelas razões que estou a dizer). E a questão que lhe coloco é se não vê vantagens em manter os pagamentos por conta nos 75% para as totalidade das empresas, porque isso significa um esforço de tesouraria, com os custos financeiros óbvios que isso acarreta, enquanto que o Governo lucra com isso uma vez, lucra este ano e, depois, nunca mais lucra, e só lucra também na tesouraria. Não vê vantagem para a vida empresarial em manter a situação e não a alterar?
A terceira questão, que tem tido a incompreensão de algumas pessoas, e que é difícil de explicar, é a seguinte: o Governo propõe-se, no artigo 69.º da proposta de lei do Orçamento, dar benefícios fiscais a quem desistir de receber dívidas que tenha e que estejam na via judicial. Portanto, se uma pessoa desistir e se aliviar o tribunal, não recebe a dívida e, então, o Governo propõe-se, através de benefícios fiscais, compensar um pouco essa pessoa. É caso para dizer: o caloteiro não paga e é o contribuinte que aparece aqui a substituir-se, em parte, ao caloteiro!
A questão que lhe coloco é se não considera isto perverso para a vida empresarial e se, de facto, isto não funciona como um incentivo ao não cumprimento, um incentivo a que se criem situações como aquelas que, na minha vida profissional, já me aconteceram por diversas vezes, em que, quando peço para me fazerem um pagamento, do outro lado da linha me respondem: "Ó Sr. Dr., ninguém paga a ninguém! Isto está de uma maneira…". Estas são situações que se vivem na vida empresarial muitas vezes.
Pergunto, por isso, se se tratará de uma medida que disciplina o cumprimento ou de uma medida que vem em sentido contrário. A proposta não é do Ministério da Economia, julgo que é do Ministério da Justiça. O que é que o Ministério da Economia pensa de uma medida deste género?
Uma questão final, agora não tanto para dar voz a outras pessoas, mas subscrevendo as teses teóricas que dizem que o Ministério da Economia ou que um ministério da economia não é o responsável pela economia do país; responsável pela economia do país são, em primeira linha, os empresários e, enfim, a capacidade empreendedora do país. No entanto, é evidente que o Ministério da Economia e o Ministério das Finanças, através da sua acção, incentivam ou desincentivam, criam facilidades ou criam dificuldades.
Portanto, é no âmbito dos incentivos ao investimento, e principalmente numa situação em que a economia portuguesa necessita de incentivos ao aforro, que, por sua vez,