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tem uma repercussão directa no investimento, e de desincentivos ao consumo… Não sei se o Sr. Ministro subscreve isto que estou a dizer - pelas suas palavras de há bocado, não subscreverá completamente -, mas, do meu ponto de vista, claramente devia haver um desincentivo ao consumo e um incentivo ao aforro, pelo menos nesta segunda parte talvez concorde comigo, mas aí não vejo que se possa casar esta lógica com, por exemplo, o agravamento que pretende fazer da tributação dos dividendos. Os dividendos têm uma tributação dupla que o Sr. Ministro se propõe agravar ao ponto de ela ser completamente dupla, num escasso período de tempo. Por princípio, não concordo, mas muito menos concordo quando estamos num momento da nossa economia em que, como digo, seria de reforçar o aforro.
A mesma coisa é válida para a tributação das mais-valias de acções, onde admito que até seja mais fácil defender o princípio dessa tributação, no entanto, face ao momento que a economia portuguesa vive, não sei se isto é acertado, mas direi que acho que não é, e se incentivar a canalização de verbas para o mercado de capitais, com as consequências que isso tem ao nível da capacidade das empresas de se financiarem nesse mercado, não é penalizar o investimento, não por uma via tão directa quanto a dos dividendos, mas, ainda assim, por uma via mais indirecta.
Finalmente, em toda esta linha dos incentivos ao investimento - condicionado por um pressuposto que ainda há pouco referi de que não devem ser muitos, mas devem ser alguns -, quando é que o Sr. Ministro pensa que, para o resto do País, tirando a região de Lisboa e Vale do Tejo, que já sabemos que têm programas, poderão estar disponíveis para as empresas linhas como antigo PEDIP, como o antigo RIME, como o SIFIT, etc.?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e da Economia.

O Sr. Ministro das Finanças e da Economia: - Sr.ª Presidente, respondendo tão directamente quanto possível às questões que o Sr. Deputado Rui Rio colocou, e que agradeço, devo dizer que, no que respeita aos tickets restaurant, fui claro, quando defendi a medida que é tomada, que é uma medida de combate a uma utilização abusiva desse instrumento e que prefigura situações inaceitáveis de evasão fiscal. É nesse sentido e com esse registo que essa medida é tomada.
No que respeita aos pagamentos por conta, tenho muito gosto em, pela terceira vez, responder a essa pergunta e a essa preocupação do Sr. Deputado Rui Rio, e a explicação é muito simples: as consequências deste maior esforço de tesouraria para as empresas nos pagamentos por conta ao longo do ano 2000 é compensado por uma redução em dois pontos percentuais na taxa de IRC.
E, conforme já outro dia tive oportunidade de demonstrar aqui, isso significa para as empresas uma diminuição máxima não de 2% mas de um valor entre 1,7% e 1,9% da taxa de IRC, feito o desconto desse esforço de tesouraria sobre os lucros gerados ao longo do ano 2000.
O ter-se baixado em 25% para as empresas com um volume de negócios até 100 000 contos/ano foi, por um lado, uma medida que creio que é justificada pelo facto de esse esforço de tesouraria, mesmo tendo um efeito marginal, ter um efeito marginal mais significativo quando se trata de uma pequena empresa, porque estamos a falar de empresas até um volume de negócios de 100 000 contos/ano.
Por outro lado, Sr. Deputado, tem também a ver com a própria redução da taxa de IRC. As empresas que tinham um volume de negócios superior a 50 000 contos/ano estavam sujeitas a uma taxa de IRC de 34%. Portanto, pareceu-nos que era importante que se repercutisse mais plenamente a redução da taxa de IRC que propomos, baixando-a para 25%.
Foram estas as razões e, portanto, pensamos que é plenamente justificável, no âmbito das medidas e de incentivos fiscais às pequenas empresas, a abertura de uma excepção em relação à regra geral dos pagamentos por conta.
É evidente que o Governo, ao pedir esse esforço suplementar à tesouraria das empresas que pagam IRC, o faz por razões da sua própria tesouraria, mas fá-lo num quadro - e volto a insistir - de baixa de taxa de IRC para as empresas. Porque isto é que é inquestionável: as empresas portuguesas, no ano 2000, vão ser tributadas por 32% ou por 25% no caso de terem volumes de negócios até 100 000 contos/ano e contra estes factos não há argumentos.
É verdade que esta é a segunda baixa que os governos do Eng.º António Guterres promovem na taxa de IRC e é também verdade que temos o compromisso de, até ao fim da Legislatura, fazer uma outra redução de 2 pontos percentuais na taxa de IRC.
No que respeita às pendências, o Sr. Deputado perguntou o que é que eu achava como Ministro da Economia. Acho bem, Sr. Deputado! Acho bem que se crie uma medida excepcional, que é válida para as situações verificadas até 31/12/1999, a fim de descongestionarmos o sistema judicial de processos, que, na sua dimensão monetária, são muitíssimo pequenos e que impedem o sistema judicial de funcionar mais adequadamente e mais rapidamente, como todos desejamos e exigimos, em relação a outro tipo de pendências judiciais.
Portanto, como medida excepcional, acho bem. Assim como medida excepcional achei bem que, aqui há dois ou três anos atrás, se tivesse fixado, no âmbito do conhecido Plano Mateus, um sistema de recuperação de dívidas ao fisco e à segurança social, que tinham a dimensão de 1200 milhões de contos, e que, fruto disso, foi possível reduzir.
Acho que, na altura, fizemos bem - e não se tratou de qualquer perdão fiscal - em promover acções activas de política, para descongestionar um sistema que um conjunto de razões muito complexas, onde reconheço a própria evolução da conjuntura económica difícil que tivemos em 1992, 1993 e ainda em 1994, contribuiu para gerar, sendo certo que a administração fiscal e a administração do sistema de segurança social não tinham os meios que hoje, felizmente, já podem ter para detectar casos de evasão e de incumprimento e para intervir sobre eles.
É claro que ainda não temos um sistema perfeito, temos muito para fazer, mas é evidente - e já muitas vezes aqui temos debatido isso - que o aumento da receita fiscal, nos últimos três anos e, pelo que conhecemos, o aumento da receita fiscal nos dois primeiros meses de 2000 não teria sido possível sem a conjugação de dois factores: um, tem sido o crescimento económico e, outro, tem sido um conjunto de progressos notáveis por parte da administração