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deveria atingir o topo da carreira ao fim de 30 anos. Ora, isso não acontece; acontece, pelo contrário, numa situação em que há nove escalões e os trabalhadores progridem de quatro em quatro anos, atingindo o topo da carreira ao fim de 36 anos e não ao fim de 30 anos.
Portanto, essa revalorização de carreiras trouxe como consequência, em vários sectores da função pública, algumas situações de profundo mal-estar perante os trabalhadores. Por isso, pergunto: o que é que o Governo está a fazer concretamente nesta matéria?

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado e Srs. Deputados, muito rapidamente, quero fazer três perguntas, tendo a primeira tem a ver com a transferência de quadros para as áreas do interior do País.
Como o Sr. Ministro muito bem sabe, têm sido várias vezes anunciadas as mais bondosas intenções de valorizar e de conceder atractivos financeiros e outros a certo tipo de profissionais para se fixarem no interior. A verdade, porém, é que esse tipo de incentivos à fixação de pessoas não tem sido tão abonado como isso ou, pelo menos, não tem sido tão aliciante que possa promover a tal fixação de especialistas e de vários tipos de técnicos nas áreas do interior do País.
Concretamente, refiro o caso dos médicos. Como V. Ex.ª muito bem sabe, neste momento, registam-se altos défices de fixação de médicos no interior do País, recorrendo-se, sistematicamente, à "importação" de médicos de Espanha. Neste caso concreto, a minha pergunta é esta: o que é que o Governo pensa fazer, no sentido de apoiar e estimular a fixação de técnicos no interior do País, nomeadamente a nível de médicos?
Por outro lado, em relação aos fenómenos da desconcentração, já sabemos que está a funcionar a tal Missão, que, até ao dia 15 de Março, terá de apresentar um programa de desconcentração. Ora, a discussão desta matéria na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social suscitou-me algumas perguntas na decorrência do que aí foi abordado. Nomeadamente, falou o Sr. Ministro na criação dos governos civis regionais. Não sei, Sr. Ministro, se tal se confunde com os chamados altos comissários regionais, que também estão previstos no âmbito do programa do Governo.
De qualquer modo, as minhas perguntas são do seguinte teor: o Governo mantém a intenção de criação dos altos comissários regionais? Quando virá a verificar-se tal criação? Pensa o Governo vir a instituí-la? Que competências vai atribuir-lhe?
Finalmente, a serem criados os chamados governadores civis regionais, no caso de não serem a mesma coisa que os altos comissários regionais, a minha pergunta é se os governadores civis dos distritos vão ficar na dependência dos governadores civis regionais, criando, assim, uma espécie de segundo escalão, isto é, em vez de o governador civil distrital se ligar directamente ao ministro ou ao secretário de Estado da tutela passaria a ligar-se a um governador civil regional, que, por sua vez, passaria a ligar-se à tutela. Gostaria de saber se, de facto, isto é um percurso a dois tempos, ou se não é assim.
Por último, quanto à questão da descentralização, está prevista, através de legislação aprovada e publicada no ano transacto, uma vontade de descentralizar competências para as autarquias locais, nomeadamente para as câmaras municipais, lei essa que vai permitir a transferência ao longo de quatro anos.
No entanto, resta uma pergunta: quais são as competências que o Governo pensa transferir no corrente ano? E, naturalmente, envolvendo a transferência de competências concomitantemente uma transferência de envelope financeiro, gostaria de saber como é que o Governo pensa afectar os recursos financeiros indispensáveis ao acompanhamento da transferência de competências para as autarquias locais.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública (Alberto Martins): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, começo por lhes apresentar os meus cumprimentos.
Sr.ª Presidente, se me permite, responderia a algumas perguntas e, depois, passava para o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa a resposta a outras.
Assim, começo por responder a uma das questões que me foi colocada pelo Sr. Deputado Rui Marqueiro, atinente com pergunta similar colocada também pelo Sr. Deputado Adão Silva.
Relativamente à Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado, o que posso dizer, neste momento, é que essa Missão está constituída, começou a funcionar a um ritmo significativo e tem, efectivamente, um calendário de apresentação do seu plano de actividades que vai até 15 de Março.
Este plano de actividades terá, basicamente, os seguintes pontos de referência: até fins de Julho será apreciada uma proposta de programa, definido-se a base territorial da desconcentração, seguida da flexibilização e da adaptação orgânica da administração; até Maio serão definidos os critérios e as metodologias da desconcentração e da descentralização e os instrumentos, os procedimentos e a articulação da administração desconcentrada; a partir de certa altura será, então, definido - digamos - um plano e um programa de utilização de tecnologias da informação e da comunicação da administração e todo o processo de desconcentração e descentralização que cabem na competência desta Missão.
Digamos que este é o plano de actividades, que será apresentado até 15 de Março, cujo calendário tem todas as condições para ser cumprido - aliás, julgo que ele vai ser cumprido e que esta actividade vai ser incrementada.
No entanto, há um ponto específico, que foi colocado pelo Sr. Deputado Adão Silva e que vem a propósito da questão mais geral colocada pelo Sr. Deputado Rui Marqueiro, que respeita ao que eu terei chamado "governador civil regional". De facto, foi uma mera referência e não uma "hipoteca nominalista", isto é, o que eu quis dizer, em termos explicativos, é que há uma entidade intermédia que foi chamada comissário regional e que não é nem mais nem menos do que um representante do Governo ao nível intermédio, ao nível da área regional, que - como é referido no Programa do Governo - terá funções de planeamento e de coordenação das políticas públicas.