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propunha a forma de integração desses trabalhadores; só que esse projecto de decreto-lei não viu a luz do dia até hoje.
Concretamente, a integração destes trabalhadores de carácter precário, entendidos como tal, mas que não têm a precaridade, porque já estão há demasiado tempo na função pública, tem de ter a mesma natureza. Aliás, o projecto de decreto-lei que o Governo elaborou sobre esta matéria foi proposto aos sindicatos mas, repito, nunca mais viu a luz do dia.
Desta forma, o que pergunto é se o Governo pensa resolver essa situação através da publicação de um decreto-lei.

O Orador: - Permita-me, Sr. Deputado, que lhe responda de uma outra forma. Quero dizer-lhe que não temos ideia de que os contratos individuais de trabalho sejam trabalho precário, porque, se assim fosse, estaríamos a dizer que, em Portugal, só há um empregador que contrata pessoas sem precaridade, o Estado, já que a regra da contratação dos trabalhadores portugueses é a do contrato individual de trabalho.
Não nos repugna que haja pessoas a trabalhar na função pública em regime de contrato individual de trabalho - aliás, essa situação existe nos institutos públicos e onde é permitida. Por exemplo, de acordo com a lei, é permitido o recurso ao contrato individual de trabalho para a contratação de pessoal auxiliar que desempenhe um horário de trabalho inferior a dois terços do horário normal.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Eu sei! Eu conheço essa legislação!

O Orador: - A lei consagra a possibilidade de recurso ao contrato individual de trabalho, pelo que, do nosso ponto de vista, a questão não está em dizer que somos contra os contratos individuais de trabalho na administração pública. Diferente é dizer se consideramos ou não que o contrato individual de trabalho deve ser a forma nobre de recrutamento. Dizemos que não; a forma nobre de recrutamento é o contrato por nomeação.
Em todo o caso, gostava de dizer que, tanto quanto referem as estatísticas, 98% dos trabalhadores da Administração Pública encontram-se na situação de nomeados, pelo que estamos a falar de situações residuais.
É esta a resposta que tenho para dar sobre esta matéria. Naturalmente, estamos sensíveis e abertos para encontrar soluções, desde que não nos façam optar por dizer "contratos individuais de trabalho, não; só pessoal do quadro".
De facto, repito, temos três mecanismos de recrutamento à nossa disposição, parecendo-nos que, em nome da gestão da administração pública, não deveremos estar confinados à adopção de um só instrumento, que é o da nomeação.
Gostaria de fazer uma nota breve relativamente à Direcção-Geral de Viação. Penso que a questão pode ser colocada ao Sr. Ministro da Administração Interna, de qualquer forma, gostaria de dizer que o problema da Direcção-Geral de Viação é mais complexo porque, como sabe, estamos a falar de pessoas recrutadas em regime de avença quando se passou para os governos civis a possibilidade de aplicação de contra-ordenações a propósito do Código da Estrada. Não se trata de falsas avenças mas, sim, de verdadeiras avenças, no sentido de que se pretendia avençar.
Uma parte significativa dessas pessoas trabalha na sua actividade privada, celebrando avenças com os governos civis quanto a essa matéria. Não tenho números para lhe dar, mas sei que, na Direcção-Geral de Viação, há uma ou outra situação, que não é exactamente assim, a qual está a ser avaliada e tratada. Porém, a regra geral da Direcção-Geral de Viação, nestes casos, foi a existência de avenças no sentido forte da expressão e não de falsas avenças.
Relativamente ao problema das carreiras, Sr. Deputado, gostaria de dizer, de forma muito rápida, o seguinte: reconhecemos que o Decreto-Lei n.º 404-A/98, tal como o Decreto-Lei n.º 412/98 que estendeu este às autarquias locais, têm problemas de aplicação. Gostaria também de dizer-lhe que na negociação que temos estado a desenvolver com os sindicatos - porque não estamos a discutir só salários, não estamos a discutir só aumentos entre os 2,5 e os 5,5%, estamos a discutir mais coisas -, nos comprometemos a, até ao fim do mês de Março, apresentar-lhes propostas concretas para resolver o problema das distorções provocadas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98. Vamos fazê-lo cumprindo este prazo, porque achamos que há situações que têm de ser corrigidas e estamos completamente abertos à sua correcção.
Naturalmente nem tudo serão situações de injustiça. Como é óbvio, se uma pessoa que ganhava 100 e tinha uma diferença de 20 para alguém que ganhava 80 e o de 80 foi revalorizado, passou a ganhar 90 e ficou mais próximo do de 100, o de 100 pode sentir que estava mais próximo do que estava mais afastado. Mas não há nenhuma situação de injustiça de cima para baixo e estas situações não são todas iguais.
De qualquer forma, o que for injusto e o que for fruto do efeito perverso da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98 será corrigido e nós temos propostas concretas para apresentar até ao fim de Março.
Relativamente às carreiras do pessoal operário, que também referiu, temos a noção de que a carreira deste pessoal, mesmo com a aplicação do decreto-lei que criou a carreira do operário altamente qualificado, não resolveu todos os problemas. E estamos tão claramente conscientes disso que a portaria publicada pelo Governo, de concretização do decreto-lei das carreiras de operário altamente qualificado, previu a criação de uma comissão técnica constituída por representantes do Governo e dos sindicatos para acompanhar a transição das carreiras operárias para as carreiras de operário altamente qualificado e para, nessa avaliação, se poder, eventualmente, detectar e identificar situações que ficaram por resolver nesta fase. O processo está, pois, em curso e vamos apresentar esta nota.
Vou concluir com uma referência às questões globais das carreiras. Nesta matéria temos consciência que o sistema de carreiras da Administração Pública é complexo e muito espartilhado e, porque é também confuso, tem de ser simplificado, mas também não podemos estar todos os anos a mexer nas carreiras.
Em 1998 publicou-se o Decreto-Lei n.º 404-A/98, que está em aplicação nalguns casos - ainda não a toda a gente -, portanto deixemos esgotar esta aplicação e pensemos em questões mais de fundo sobre as carreiras, porque não podemos estar, de novo, a fazer pequenas cirurgias nos diplomas de carreiras.