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fontes e se olhar para a fonte do Orçamento do Estado, para aquilo que vem do Orçamento do Estado, o orçamento inicial do Ministério era, em 1995, de 4,3 milhões de contos e o rectificativo de 4,4 milhões de contos; o inicial, em 1996, era de 4,9 milhões de contos; em 1997, o inicial era de 5,1 milhões de contos; em 1998, o inicial era de 5,24 milhões de contos; em 1999, o inicial era de 5,178 milhões de contos e, com os novos organismos do Ministério da Ciência e da Tecnologia, é de 6,647. Como vê, o número é quase igual e, por isso, entendemos que deve ser comparado o que é comparável, porque, nessa altura, entraram novos organismos para o Ministério, designadamente o Instituto de Meteorologia. Portanto, o valor passa de 6,6 milhões de contos para 7 milhões de contos, em 2000, e de 7 milhões de contos para 7,9 milhões de contos em 2001.
O que varia significativamente são as outras fontes e, em 1999, pesa significativamente a entrada do Instituto de Meteorologia, com uma fonte significativa de rendimento que é a prestação de serviços à navegação aérea, que representam mais de 1 milhão de contos. Portanto, é aqui que entra uma fonte muito significativa de receita que distorce a harmonia deste quadro.
A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita levantou várias questões, essencialmente sobre os laboratórios de Estado, sobre a Fundação para a Ciência e Tecnologia e sobre as transferências para o exterior.
Sem prejuízo de uma verificação detalhada do quadro que citou relativo às transferências para o exterior, o qual não tenho comigo, as transferências para o exterior do Ministério da Ciência e da Tecnologia representam o pagamento de contribuições a organismos internacionais de que Portugal é país membro. Portanto, são obrigações de convenções internacionais aprovadas nesta Câmara, a última das quais, aprovada no Parlamento, de valor relativamente elevado, foi a adesão de Portugal à Agência Espacial Europeia, que envolve uma transferência muito significativa de contribuição, estando inscrita no Orçamento do Ministério e sendo uma obrigação do Estado.
Portanto, as transferências do Ministério para a Ciência e Tecnologia para o estrangeiro são contribuições internacionais obrigatórias por força da adesão de Portugal aos organismos científicos internacionais. Felizmente, Portugal é, hoje, finalmente, membro de todos os organismos científicos internacionais. O último destes organismos de que Portugal não era membro era o organismo internacional para a astronomia, ESO Europeu. Subscrevi, este ano, o acordo de adesão de Portugal ao ESO, que será aprovado proximamente e, espero, virá ainda este ano ao Parlamento para ratificação.
No que diz respeito à questão levantada pela Sr. Deputada Luísa Mesquita sobre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, devo dizer esta Fundação não gasta nenhum dinheiro internamente, sendo um organismo que, todos os anos, tem uma taxa de execução próxima dos 100%. A sua função é a de distribuir, de uma forma avaliada, o financiamento que lhe é atribuído pelo Ministério. Passam pela Fundação para Ciência e Tecnologia todos os programas de formação de recursos humanos, os programas de financiamento de projectos de investigação em todas as áreas científicas, os projectos orientados, designadamente os que têm participação de outras entidades, e, depois, todos os projectos que são executados por agências especializadas como o Programa Ciência Viva, que é executado por uma agência especializada, tendo sido criada especialmente para o efeito há dois anos, para a promoção da cultura científica e tecnológica, mas que estão, à partida, inscritos no orçamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Porquê? Porque entendemos que era absolutamente indispensável, a exemplo, aliás, do que se passa em todos os países do mundo, termos um organismo que não fosse executor, portanto, que não fosse concorrente aos fundos - insisto nesse ponto -, que fosse um organismo que, nesta matéria, nunca acumulasse saldos mas que transferisse verbas de uma forma avaliada e pudesse garantir ao País um sistema de avaliação credível e independente. Esta é a razão pela qual, nesta mecânica orçamental, inscrevemos as verbas que são para atribuir mas que não estão já previamente determinadas para outros laboratórios, excepção feita para os laboratórios de Estado. É que estes têm orçamentos próprios à cabeça, que estão garantidos.
Mas há outra excepção da qual partilham os laboratórios de Estado e também muitas instituições universitárias. Há, neste momento, um conjunto de instituições universitárias que recebem, tipicamente, verbas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, de uma forma estável, contratualizada, a três anos. Mas a única forma de as inscrever no Orçamento é fazê-lo, hoje, no orçamento do Ministério da Ciência e da Tecnologia, num programa próprio, para as verbas serem transferidas para essas instituições, de acordo com os contratos-programa que já estão assinados e que podem ser revistos periodicamente, de acordo com avaliações. É aqui que entra não só o programa de apoio à reforma dos laboratórios de Estado como também as verbas que estão inscritas no QCA.
No que diz respeito ao QCA, há uma dificuldade de natureza técnica que é relativamente insuperável, a não ser com quadros explicativos. A inscrição do programa QCA é mandatória, é preciso inscrever esse programa e a sua execução transfere-se para instituições de execução.
Ora, o QCA vai reforçar, no caso dos laboratórios de Estado, o programa não co-financiado, o programa PIDDAC nacional, chamado reforma dos laboratórios de Estado.
Posso dar informações detalhadas quer à Sr.ª Deputada, quer agora, quer mais tarde, sobre os apoios financeiros aos laboratórios de Estado.
O que até agora foi feito, no quadro dos programas de apoio da reformas dos laboratórios de Estado, totaliza, neste momento, 6 milhões de contos. Estes programas estão inscritos, essencialmente, em três rubricas: a que diz respeito à formação tem uma verba de 450 000 contos; a que diz respeito a projectos de investigação inscrito como apoio dos programas operacionais tem uma verba de 2,3 milhões de contos e o que está inscrito especificamente no Programa de Apoio à Reforma de Instituições Públicas ou de Interesse Público de Investigação são 3,2 milhões de contos. Esta foi a contribuição da Fundação para a Ciência e Tecnologia para a reforma laboratórios de Estado, até hoje, depois de terminada a avaliação dos mesmos.
O que é que se passa em relação aos laboratórios de Estado, designadamente aos dois que a Sr.ª Deputada citou, o Instituto de Investigação Científica e Tropical e o Instituto Tecnológico Nuclear, na passagem de 2000 para 2001? Esses institutos têm já inscritas verbas, à partida, nos seus orçamentos, mesmo sem contar com outras fontes