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Ou seja, não havendo nas Lojas do Cidadão pagamento de trabalho em regime de turnos - como sabe o trabalho em regime de turnos tem uma remuneração diferenciada daquele que é feito em regime de turno único -, foi fixado por decreto-lei, que a Assembleia, com certeza, viu publicado em Diário da República, uma remuneração complementar de 2000$/dia, em dias úteis de trabalho. Ora, a verba que aqui está prevista é para pagar esse complemento remuneratório por força do horário específico de trabalho.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Secretário de Estado, se é assim, não estou a perceber por que é que esta verba é maior do que a destinada a salários.

O Orador: - Lá chegaremos, Sr. Deputado.
O problema é que o Sr. Deputado ainda não percebeu o que é a Loja do Cidadão, mas eu explico-lhe com muito gosto.
O Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão tem um orçamento, mas este não é para pagar os ordenados dos funcionários das Lojas do Cidadão, porque cada serviço que funciona na Loja do Cidadão, seja ela de Lisboa, do Porto, de Aveiro, de Viseu, paga os ordenados dos seus funcionários. Por exemplo, quem paga o ordenado aos funcionários da EDP, é a EDP e não a Loja do Cidadão; quem paga os ordenados das pessoas do Ministério da Justiça que trabalham na Loja do Cidadão é o Ministério da Justiça e não a Loja do Cidadão; quem paga os ordenados aos funcionários da ADSE que lá trabalham é a ADSE e não o orçamento das Lojas do Cidadão.
Ou seja, qual é o pessoal do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão? É o pessoal do serviço central, Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão, que é a entidade gestora desta rede de Lojas, e tem, depois, em cada Loja três gerentes e dois administrativos, isto é, cinco pessoas em cada Loja, o que dá, na situação actual, 20 pessoas, mais as pessoas que tem no Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão.
Sr. Deputado, trabalham nas Lojas do Cidadão, em todas, contando com as que vão abrir este ano - no dia 20 abre a de Setúbal e, no dia 30, a de Braga -, cerca de 1400 pessoas, porque trabalham em três turnos, trabalham entre as 20 horas e 30 minutos, as 19 horas e 30 minutos e ao sábado até às 15 horas. E todas estas pessoas são pagas pelos serviços a que pertencem; ou seja, são pagas pelo orçamento da Direcção-Geral dos Serviços de Notariado, da Direcção-Geral de Viação, da ADSE, da Caixa Geral de Aposentações, da EDP, da Portugal Telecom, enfim, pelos serviços a que pertencem e que lá estão instalados. É por esta razão que não encontra valores muito altos para encargos com pessoal. A verba para encargos com pessoal não é muito elevada, porque, além do Instituto de Gestão da Loja do Cidadão ter pouco pessoal, estes encargos não são com os trabalhadores dos diversos serviços instalados nas Lojas do Cidadão mas com o pessoal da gestão da rede de Lojas do Cidadão. E isto leva-me a esclarecer a segunda questão.
O que o Sr. Deputado encontra, e que lhe faz confusão, no orçamento do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão sobre os dinheiros afectos ao pessoal dos quadros e ao pessoal em qualquer outra situação e além do quadro é simples de explicar. O Instituto de Gestão da Loja do Cidadão - como sabem, porque, também, está publicado em Diário da República - tem, como regra da relação jurídica de trabalho, o contrato individual de trabalho.
A verdade é que só é trabalhador do Quadro, no sentido forte da função pública, quem lá está em requisição ou em comissão de serviço, que são os gestores, os dirigentes, que, em regra, são funcionários públicos, e penso mesmo que são todos - estes é que são os chamados trabalhadores do Quadro -, e aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho em qualquer outra situação. Portanto, também está publicada em Diário da República a lei que cria o Instituto de Gestão da Loja do Cidadão e que define o contrato individual de trabalho como a regra da relação jurídica de emprego.
Assim, todos os trabalhadores do Instituto, não dos serviços instalados nas Lojas do Cidadão, mas do Instituto de Gestão das Loja do Cidadão, são, na sua quase totalidade, pessoas que estão em contrato individual de trabalho à excepção, como dizia, dos que estão requisitados ou em comissão de serviço. Ora, isto explica por que é que a rubrica "Pessoal além do Quadro", em qualquer outra situação, é maior do que a do "Pessoal do Quadro". Esta é a explicação, porque é esta a realidade.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não há qualquer problema com as verbas do PIDDAC, a não ser que andemos todos enganados. Isto porque, como sabe, o PIDDAC tem duas grandes zonas de despesa: despesas correntes e despesas de capital.
Nas despesas correntes, como também sabe, até se pode pagar formação; o PIDDAC não obriga a que só se possa pagar cimento. PIDDAC não quer dizer formação bruta de capital fixo; PIDDAC quer dizer investimento, e tem despesas correntes e despesas de investimento. Portanto, não é, salvo melhor opinião, formação bruta de capital fixo, mas também lhe confesso que não sou jurista; e o arrendamento vai ser pago pelas despesas correntes.
Sr. Deputado, já agora dou-lhe uma informação adicional: o valor do arrendamento da Loja do Cidadão, de Viseu, também está contemplado no PIDDAC; é por esta razão que esta Loja do Cidadão, já estando pronta, continua com uma verba inscrita em PIDDAC.
Esta é a explicação que tinha para dar aos Srs. Deputados, e penso ter sido capaz de os esclarecer.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado, acerca desta sua afirmação sobre o problema da despesa corrente no PIDDAC, gostaria de dizer-lhe que, é evidente, o PIDDAC tem despesas correntes desde que elas sejam uma parte das despesas de investimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Sr.ª Presidente: - Lembro-me de um exemplo típico, que era o da despesa com lixívia, que às vezes aparecia