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destes bairros, para garantir os direitos ao arrendamento social de parte da população, que estes bairros só possam ser alienados na sua totalidade e não por pequenas fracções.
Senão, acontece o que aconteceu no passado, isto é, o Estado continua a ficar com todos os prédios degradados e, depois, mais ninguém lhes pega nem os conserva na sua posse, mas tudo o que é o "tutano" do bairro, ou seja, os terreninhos onde se podem construir coisas, as lojas e os equipamentos são, obviamente, alienados, muitas vezes sem qualquer concurso, segundo aqui é dito, de uma maneira completamente discricionária, dando azo, portanto, a inúmeras suspeições, de que há dezenas de exemplos no passado, quando o PSD fez este tipo de alienações, por isso sabe muito bem do que é que estou a falar.
Nesse sentido, propomos pequenas alterações para precaver estes problemas. Aliás o Dr. Ramos Preto, que esteve no IGAPHE na parte jurídica, sabe bem de que problemas estou a falar e das más versões que houve nestas alienações gratuitas de património do Estado, em relação às quais, depois, obviamente, procuram-se os responsáveis e não se encontram.
Portanto, as alterações que propomos nessa matéria têm a ver, por um lado, com a transparência, ou seja, com a obrigatoriedade de o Governo dar contas à Assembleia da República daquilo que alienou, e, por outro, com a necessidade de haver um mínimo de regras que salvaguardem o espírito que parece estar neste artigo mas que, depois, na prática, pode ser completamente desfeito, se for feito aquilo que se fez no passado e que a letra deste artigo permite.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se quiser responder, poderá fazê-lo individualmente ou por grupos de questões.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Responderei por grupos.

O Sr. Presidente: - Então, pode pedir a palavra quando entender que chegou a altura de prestar esclarecimentos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, não sou membro da Comissão de Economia e Finanças, por isso peço desculpa se as minhas perguntas estiverem feridas de alguma falta de conhecimentos técnicos, mas gostava de lhe colocar três questões relacionadas com os artigos 2.º, 3.º e 4.º, questões essas que já coloquei ao Sr. Ministro da Defesa Nacional e para as quais, com esta nova metodologia da discussão do Orçamento, não obtive resposta na altura. Pode ser que V. Ex.ª me possa esclarecer. Não tenho qualquer proposta relativamente às matérias que vou abordar e, portanto, trata-se, pura e simplesmente, de um esclarecimento que eu gostaria de obter.
Relativamente ao artigo 2.º, a minha pergunta tem a ver com a cativação de 20% das verbas afectas à Lei de Programação Milita. Ora, como o Sr. Secretário de Estado sabe, há regras próprias para funcionamento da Lei de Programação Militar, há programas plurianuais que foram aprovados e há regras que prevêem, inclusive, que, anualmente, esses programas sejam reforçados com os saldos que transitam do ano anterior. O Sr. Ministro da Defesa Nacional não deu qualquer resposta relativamente a este assunto e, portanto, neste momento, não sabemos se há ou não saldos, o que sabemos, efectivamente, é que não há saldos inscritos no Orçamento do Estado para 2004, o que pode pressupor a perspectiva de uma execução a 100% da Lei de Programação Militar no ano de 2003.
Relativamente a estes 20% de verbas cativas, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, na discussão do anterior Orçamento do Estado, chamava a atenção para uma célebre palavra muito importante, que só dizia respeito ao Ministério da Defesa Nacional mas que no actual foi eliminada, que era a palavra "até 20%", o que pressupunha que não era cativa qualquer verba. Ora, como neste caso essa palavra desapareceu, quero saber quais são as consequências práticas desta situação.
Esta cativação significa o quê? Que, ao retirarem-se estes 20%, ficam prejudicados alguns programas da Lei de Programação Militar? Neste momento, provavelmente, o Governo não sabe que programas ficam prejudicados? Se for sempre assim, a Lei de Programação Militar, anualmente, é uma ficção, porque está prevista a execução de um conjunto de programas, alguns já lançados com concursos internacionais, etc., que ficam prejudicados. Não sabemos o que é que vai acontecer.
Estas verbas ficam cativas, agora, para não prejudicar os programas? Acrescem aos saldos que, anualmente, existem para execução dos respectivos programas? O que é que acontece? Esta é uma dúvida que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado.
Outra questão que queria colocar é a seguinte: no artigo 3.º, n.º 7, relativo à alienação do património do Estado, é estabelecida uma regra, que, aliás, vem do governo anterior, do tempo do Partido Socialista, ou seja, a distribuição das receitas de alienação do património do Estado afecto à Defesa Nacional. Agora, foi acrescentado um novo destino para estas verbas, que é o Fundo dos Antigos Combatentes, um fundo criado no âmbito do artigo 4.º, onde se diz que "É criado o Fundo dos Antigos Combatentes (FAC), com a natureza de património autónomo, destinado a suportar, na sua totalidade, os encargos para o Estado decorrentes da consideração dos períodos de prestação de serviço militar (…)".
Sabemos que a alienação do património afecto às Forças Armadas tem um destino, digamos, tradicional, que tem a ver com o fundo de pensões dos militares, com a constituição e manutenção de infra-estruturas e com a aquisição de equipamento para a modernização e funcionalidade das Forças Armadas, mas essa alienação tem sido manifestamente insuficiente, na medida em que o fundo de pensões está praticamente na falência, não tem havido investimento nessas infra-estruturas nem na aquisição de equipamento, e agora acresce este Fundo dos Antigos Combatentes.
Diz-se que o Fundo dos Antigos Combatentes assume "na sua totalidade" os encargos para o Estado decorrentes da consideração dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes (…)" e a minha questão é a seguinte: neste momento, sabe o Governo quanto é previsto gastar, no ano 2004, com esta prestação relativa ao serviço militar de antigos combatentes? Está previsto o montante a gastar?