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Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, não é para colocar qualquer objecção. Aliás, na minha intervenção inicial já disse que não havia da nossa parte qualquer tentativa de impedimento de haver debate na especialidade, nomeadamente em relação àquilo que fosse aqui consensualizado para debatermos já.
A precisão que eu gostava de fazer ao Sr. Presidente é a seguinte: tanto quanto me apercebi da proposta do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, é que hoje poderíamos debater na especialidade, com a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, fundamentalmente a matéria do Capítulo II, porque, tanto quanto me apercebi, em relação a todas as outras matérias, em princípio, não haveria sequer condições para avançarmos hoje, na medida em que não só poderão entrar propostas como também poderá haver uma série de outras situações, nomeadamente a vinda dos Srs. Ministros cá.
Portanto, a precisão que gostaria de fazer é nos parece que hoje deveríamos confinar a discussão à matéria do Capítulo II e, depois, marcaríamos o restante debate.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, de facto, julgo que, se discutirmos agora o Capítulo II, se discutirmos a matéria da segurança social com a presença do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho e com certeza que, com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, discutiremos muita coisa do PIDDAC, já daremos um avanço e, depois, entraremos nos outros artigos que são de Comissão. Assim o trabalho avançará razoavelmente.

O Sr. Presidente: - Se há consenso, assim se fará. Podemos, então, avançar.
Vamos, então, discutir o Capítulo II, artigos 2.º a 8.º, visto que o artigo 9.º está remetido para Plenário.
Não sei se é útil que façamos a discussão dos artigos 2.º a 8.º em conjunto ou se é melhor fazermos a discussão artigo a artigo, no entanto penso que a discussão artigo a artigo talvez seja um pouco restritiva e um bocado mecanizada. Por isso, vamos discutir os artigos 2.º a 8.º em conjunto.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, o meu pedido de esclarecimento tem a ver com a alienação de imóveis do Estado e diz essencialmente respeito aos artigos 3.º e 5.º da proposta de lei do Orçamento.
Por um lado, não se percebe porque é que o princípio da avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património não se aplica a todos os imóveis que são alienados. É um princípio que está estipulado no n.º 4 do artigo 3.º, mas, depois, as excepções a este princípio são inúmeras. Tendo em atenção todos os casos de fraude e os problemas, inclusivamente alguns que estão a ser julgados em tribunal, não percebo porque é que se vai continuar a isentar de avaliação alguns imóveis, em particular todos os previstos no artigo 5.º, mas também todos os mencionados no n.º 5 do artigo 3.º.
Portanto, o Partido Socialista irá apresentar uma proposta de alteração para que não haja esta excepção.
Por outro lado, existe aqui uma questão que tem a ver com a própria divulgação e transparência. O Governo ficou obrigado a apresentar à Assembleia da República relatórios sobre a alienação de património que tenha sido realizada. Dada a grande dimensão do património a alienar prevista no Orçamento do Estado de 2004 e também as centenas de casos de fraudes, de problemas e de suspeições que existem do passado, não se percebe porque é que não há um relatório sistemático à Assembleia da República sobre as alienações efectivamente realizadas, tanto nos termos do artigo 3.º como do artigo 5.º.
Também seria desejável que, quando o Estado aliena não edifícios mas terrenos para construção, houvesse um plano de pormenor aprovado, porque, senão, teremos de novo os mesmos problemas, em que o Estado aliena um terreno, que tem sempre poucos direitos de construtibilidade, por um preço pequenino e, logo a seguir, alguns meses depois, é feito um plano de pormenor em que os direitos de construtibilidade do terreno aumentam para o dobro, para o triplo e às vezes para 10 vezes mais. Existem, na Área Metropolitana de Lisboa, imensos exemplos neste sentido. Não se percebe porque é que o Estado é tão lesado, quando, no fundo, compete-lhe a ele definir os planos de pormenor.
Portanto, parece-me um bom princípio que o Estado, ao alienar terrenos, tenha um plano de pormenor aprovado, para que o preço tenha, de facto, uma base legal, que, aliás, compete ao Estado definir.
No que diz respeito ao artigo 5.º, ou seja, à transferência de património edificado de habitação social para os municípios, para além destes problemas, há na proposta de lei também alguns problemas que já se viu existirem no passado e que deram azo também a muitas fraudes no IGAPHE, que foram investigadas e que foram objecto de queixas.
O artigo 5.º prevê que o Estado aliene a favor de municípios, de empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, de instituições particulares de solidariedade social e de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. Ou seja, o número de entidades para quem este património pode ser alienado gratuitamente não tem qualquer controle, sobretudo quando se sabe que muitas destas entidades nunca apresentaram contas. Estou a referir-me a entidades a quem o Estado, no passado, já alienou edifícios e que, depois, nunca apresentaram contas, não cumpriram o contrato.
Portanto, penso que se pode utilizar a experiência do passado para definir, por exemplo, que estes bairros sejam alienados na sua totalidade, uma vez que uma das objecções que se viu no passado tem a ver com o facto de se dizer que se podiam alienar os prédios ou as suas fracções. O que é que isto quer dizer, e estou, mais uma vez, a reportar-me a casos passados? Há um bairro social com imensos problemas, com o qual ninguém quer ficar, mas, como tem uma lojinha ou um terreninho que vale a pena, vou arranjar um grupo de pessoas que, obviamente, vai querer que o Estado me aliene essa lojinha ou esse terreninho gratuitamente. E é a abertura a todo o tipo de abusos possíveis.
Por isso é que me parece, até para salvaguardar os interesses do Estado ao ter dado fundos para construção