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17 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2005

do Partido Socialista de três anos, em que alguém esteve no Governo, e presumo que tenha sido o PSD, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho foi, inclusivamente, na altura, Secretário de Estado do Tesouro, pelo que sabe bem que foi o PSD que esteve no Governo, mas, volvidos três anos, a situação em relação às SCUT continua rigorosamente na mesma.
Portanto, é muito curioso que quem teve responsabilidades diga que é contra mas, efectivamente, nunca o tenha sido. Esta é que é a evidência mas, enfim, mais tarde, certamente, poderemos ter debates mais precisos sobre esta questão.
Quanto ao combate à evasão e à fraude fiscais, parece-me também uma das apostas determinadas, com medidas inovadoras, que consta deste Orçamento, nomeadamente a da divulgação da lista de contribuintes faltosos, em termos das suas obrigações quer perante a Segurança Social, quer perante o fisco. Penso que este tipo de medidas é importante, terá, certamente, um efeito dissuasor mas se o efeito dissuasor for nulo, pelo menos, há o efeito de informação, no sentido de que todos saibamos quem nos deve dinheiro, porque quem deve ao fisco e à Segurança Social deve a todos nós e é importante que os contribuintes possam saber quem lhes deve dinheiro, porque é disto que estamos a falar.
Pergunto ao Sr. Ministro se, de alguma forma, já sabe ou se há alguma ideia — admito que não, mas perguntar não custa — sobre a forma de divulgação desta lista, ou seja, se os mecanismos para essa divulgação já estão pensados ou se serão trabalhados a partir do momento da aprovação da ideia base, o que também seria razoável.
A questão do controlo e inspecção da fiabilidade dos sistemas informáticos também me parece bem importante, assim como uma outra medida, em relação à qual também peço esclarecimentos concretos, que decorre da transposição de uma das duas directivas transpostas neste Orçamento, relativa à tributação de empresas que se deslocalizem.
Sr. Ministro, gostaria de saber como funcionará esta medida em concreto. Penso que os objectivos são perceptíveis, mas gostaria de saber quais são os mecanismos desta tributação, que, no fundo, é uma medida dissuasora da dita deslocalização ou, pelo menos, de tributação de algumas operações.
Por outro lado, e agora não só pelo aumento desta tributação como pela diminuição, mas que é uma aposta bastante substancial e significativa, temos a questão da dedução em sede de IRS da compra de computadores; temos também, por exemplo, o facto de os empréstimos contraídos para os projectos para a Sociedade da Informação e do Conhecimento ao nível municipal não estarem englobados no cálculo do endividamento das autarquias… Portanto, também aqui há sinais importantes de direcções e marcas políticas próprias.
Também ao nível das alterações feitas ao sistema fiscal dos Plano de Poupança Reforma (PPR), aos benefícios fiscais, apesar de haver uma reposição destes instrumentos de acordo com o significado do nome PPR, há alterações substanciais do ponto de vista da sua lógica. Ou seja, passa a haver uma vantagem para quem use o Plano de Poupança Reforma de acordo com aquilo para que ele foi imaginado, ou seja, para ser efectivamente um complemento à reforma.
Quem usar esse dinheiro a título de renda terá benefício face a quem resgate o capital e, no fundo, não fará outro uso dos PPR que não o de um depósito a prazo com benefício fiscal, ou seja, vai depositando o dinheiro e, ao fim de cinco anos, tem o benefício fiscal e levanta o capital acumulado. Portanto, apesar de aparentemente se tratar de reposição, há alterações políticas significativas que, uma vez mais, deixam uma marca própria.
Nos pagamentos especiais por conta há um aumento do tecto máximo, mas não há uma alteração da sua fórmula, o que quer dizer que haverá empresas que irão pagar mais por conta, mas não serão as mais pequenas. O problema é que as empresas, a partir de certo ponto, pagariam todas 40 000€, enquanto agora algumas passam a pagar 70 000€.
As empresas que pagarão 70 000€, como o Sr. Ministro disse e bem, são as que têm um volume de negócio na ordem dos 35 milhões de euros, mais exactamente de 34,5 milhões de euros, mas começa a haver um pagamento superior a partir daquelas que já pagavam os 40 000€. Portanto, se não me falham as contas, as empresas que vão pagar acima de 40 000€ são as que têm 19,5 milhões de euros de volume de negócio por ano, o que equivale — só para percebermos a dimensão ao milímetro — a 1,6 milhões de euros/mês, 54 000€/dia e 2257€/hora. Ou seja, são empresas que têm um volume de negócio na ordem dos 500 contos/hora, portanto, não estamos a falar de uma pequena empresa (digo-o para tranquilizar os pequenos empresários que possam, de alguma forma, sentir-se atingidos com esta medida).
Não estamos a falar nem de pequenas nem de médias empresas mas, sim, de empresas de uma gama média/alta, as quais terão um agravamento no pagamento que, como o Sr. Ministro disse e muito bem, é por conta. Não se trata de um agravamento da tributação, dos impostos; trata-se, sim, de aumentar a progressividade da medida de pagamento especial por conta e alargá-la para partilha, pois é também uma medida de equidade entre empresas.
No que se refere à tributação de pensões, trata-se também de uma medida de equidade, apresentada há muito tempo, que prevê que, a seu tempo, os rendimentos oriundos do trabalho e os rendimentos vindos de pensões tenham um tratamento fiscal idêntico, que é o que acontece no grosso dos países da União Europeia, à excepção de outros três países para além de Portugal, como consta do relatório. Portanto, este é um primeiro passo nesse sentido, mas é um passo moderado, até porque a aproximação dos montantes da dedução