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20 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 1

cionado, e que deve ser estreitamente relacionado, com a revisão dos regimes de supranumerários. Portanto, este programa está em marcha e é nesse quadro que se fará a avaliação das missões dos vários ministérios e das estruturas que suportam o cumprimento dessas missões.
Gostaria de dizer, a propósito do facto de várias figuras importantes da vida pública terem vindo a público afirmar que não estava a fazer-se o aproveitamento de trabalhos anteriores, que todos os trabalhos anteriores que têm relevância para esta matéria estão a ser objecto de aproveitamento. Mas também é preciso dizer-se, relativamente a alguns trabalhos anteriores — e estou a referir-me, concretamente, ao que diz respeito às funções de Estado —, que, sendo o relatório de avaliação das funções do Estado que foi elaborado um exercício académico interessante, não é um documento operacional, isto é, não é um documento do qual se retirem, de facto, conclusões concretas, efectivas, para a redução dos aparelhos administrativos. É um relatório interessante e inspirador, mas que precisa de ser muito completado, que precisa mesmo de acções suplementares muito vastas para que dele se possam tirar conclusões.
A par disso gostaria de dizer que um outro trabalho realizado, o da avaliação dos institutos públicos, é útil na perspectiva da avaliação da «criticidade» dos institutos públicos, no que respeita à sua qualificação jurídica e no que respeita a algumas indicações que dá em matéria de fusões e de extinções de institutos públicos.
Mas nele é preciso também reconhecer-lhe algumas limitações, na medida em que não aborda toda a problemática, naturalmente, da administração directa do Estado, que precisa, toda ela, de ser objecto de revisão.
Também não faz propostas de reestruturação interna relativamente aos institutos públicos a manter, por forma a poder libertar recursos.
Logo, este programa de reestruturação da administração central tem como objecto, neste momento, a avaliação de toda a administração directa do Estado, a avaliação dos institutos públicos na sequência do trabalho já realizado mas também exigindo o seu completamento, e pensa-se que estamos a conduzir os trabalhos a um ritmo adequado, que nos permita começar a obter resultados concretos a partir de Março do próximo ano, mais concretamente entre Março e Junho do próximo ano. Não é possível, realisticamente, antecipar dados e decisões concretas antes desse tempo, porque estes trabalhos têm de ser feitos e, como os Srs. Deputados muito bem sabem e compreendem, face à sua amplitude e à profundidade que devem ter levam tempo a ser executados.
Para além da reestruturação da administração central, gostaria de referir que também está em marcha a revisão do sistema de carreiras e remunerações, que — esse sim — justifica a medida anteriormente apresentada a esta Assembleia de congelamento das progressões; está também em marcha o desenvolvimento de mecanismo de reforço de controlo de admissões na Administração Pública.
Daí que, nesta proposta de lei do Orçamento do Estado, se chame a atenção para as normas que foram apresentadas e que constam da proposta de lei, as que dizem respeito à «dificultação» de transferências ou de movimentos de mobilidade entre a administração local e a administração central. Porquê? Porque temos vindo a verificar, pelos últimos dados que estão disponíveis, que é precisamente através destes mecanismos de mobilidade entre as administrações local e central que se identificam possibilidades de aumento de número de efectivos nas administrações públicas. Com esta medida que propomos à Assembleia da República levantamos um obstáculo a esse aumento de efectivos.
Por outro lado, na proposta de lei do Orçamento do Estado foram também incluídas várias normas que reforçam o controlo em determinados sectores do Estado que não tinham um controlo suficientemente apertado. Estou a referir-me, concretamente, a sectores com os da Defesa, da Administração Interna, do Ensino Superior e a alguns sectores da Educação.
Finalmente, há um conjunto de normas que foram introduzidas na proposta de lei do Orçamento do Estado que têm a ver com a actualização da base de dados de recursos humanos da Administração Pública. É uma base de dados que está desactualizada e, para que o Governo possa conduzir as suas políticas — e antes da sua substituição por mecanismos mais ágeis e mais actualizantes dos dados que são necessários —, foram introduzidas normas que permitem a sua actualização à data de 31 de Dezembro deste ano.
A par de outras reformas, que, aliás, já foram aqui referidas pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, permito-me sublinhar estas e sobre elas dar esclarecimentos complementares, ficando à disposição dos Srs. Deputados caso não tenha sido suficientemente claro ou caso necessitem de informações.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começarei por responder a um dos pontos focados pelo Sr. Deputado Afonso Candal — e não sei se a ordem foi exactamente esta — o das privatizações.
Relativamente a esta questão o que pode ser dito, desde já, é que, em cumprimento do que estava previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento, será dada sequência a um programa de privatizações. Mas aqui, na preparação e na divulgação destas medidas, julgo que é importante referir que serão retomadas aquelas que nos parecem ter sido as boas práticas de transparência seguidas entre 1995 e 2001, uma vez que o sucesso de um programa de privatizações pressupõe clareza na política seguida e nos sinais que são dados ao mercado.
Por isso mesmo, o programa de privatizações será objecto de aprovação através de uma resolução de Conselho de Ministros, onde se definirão as empresas potencialmente abrangidas e será fornecido um calen-