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18 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 1

específica, a ser feito a este ritmo, demoraria seis anos (ou, pelo menos, mais cinco anos para que os montantes se encontrassem), o que demonstra a moderação desta medida.
É evidente que esta medida pode criar algum aumento de carga fiscal, mas estamos a falar de um aumento, nomeadamente para os contribuintes cujos rendimentos não ultrapassam o escalão mínimo do IRS e que, por isso, têm e continuarão a ter uma taxação de 10,5%, que pela diferença da dedução específica será de 82,21€/ano, o que equivale a 1300$/mês. Em qualquer circunstância, como já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta medida só terá impacto para rendimentos na ordem dos 140 contos/mês (falando na moeda antiga). Portanto, em rendimentos de 140 contos/mês traduzir-se-á em mais 1300$.
Isto é feito numa lógica de aproximação gradual, porque a questão é muito simples: por que é que quem tem rendimentos de pensões na ordem dos 9500€ não paga qualquer imposto e quem tem rendimentos de trabalho desta mesma grandeza paga já um valor razoável e substancial de impostos? Portanto, é preciso ter em conta esta discriminação. Não basta dizer que não se quer a tributação sobre as pensões, que esta é uma medida injusta; é preciso explicar por que é justo o tratamento diferenciado entre um e outro sistema.
Há uma outra medida a sublinhar, a perda do direito à dedução específica para rendimentos acima do 40 000€/ano, que é, mais uma vez, uma medida de equidade que permite aumentar a progressividade do imposto e torná-lo mais justa.
Em relação à questão fiscal gostaria também de ter algum esclarecimento sobre o Imposto Automóvel. Não deixa de ser curioso que associações do sector tenham leituras completamente diferentes das consequências deste imposto.
A Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) diz que se verifica uma diminuição global de 2,4%; a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP) diz que se traduz num aumento de 7,7%. Perante esta situação, que é pública, pergunto ao Governo, que certamente fez cálculos, ensaios e simulações, qual é o impacto desta medida, porque a informação que vai sendo dada em termos públicos é claramente contraditória.
Sr. Ministro, no que se refere às autorizações legislativas constantes do Orçamento do Estado, e que são diversas, a minha pergunta é exactamente no sentido de precisar quantas autorizações legislativas estão previstas neste documento.
O Sr. Ministro já fez uma abordagem sobre as privatizações mas, caso seja possível, peço-lhe que adiante mais alguns detalhes, compreendendo que é normal haver alguma reserva quanto a estas matérias.
Uma outra alteração constante do Orçamento é a relativa ao prazo máximo para empréstimos a emitir e para operações de endividamento, que passa de 30 anos para 50 anos. Sr. Ministro, quais são o impacto e o objectivo desta alteração na gestão da dívida do País? Finalmente, já V. Ex.ª fez referência à questão do endividamento líquido e à diminuição desse tecto face ao que constava para 2005. Portanto, apesar de muito se falar de que o tecto é muito acima disto ou daquilo, a verdade é que está francamente abaixo do tecto que constava como limite de endividamento líquido para o ano de 2005 (e não falo apenas no Orçamento inicial, mas também do rectificativo), mais concretamente representa uma diminuição de mais de 13% face ao tecto para 2005.
Sr. Ministro, há aqui uma questão política a que há pouco fiz referência e que me parece importante. No meio destas regularizações há uma que não pode passar despercebida, quer pelo seu montante quer por sucessivamente ter sido feita denúncia da situação: refiro-me aos famosos 800 milhões de euros da área da saúde para pagar as comparticipações com medicamentos. Ou seja, trata-se de uma operação efeito «bola de neve», que apareceu no Orçamento do Estado para 2003, se não me falha a memória, com 300 milhões de euros de autorização de adiantamentos do Tesouro à Saúde; apareceu no Orçamento seguinte já não com 300 milhões de euros mas, sim, com 600 milhões de euros; e apareceu no último ano já não com 600 milhões de euros mas, sim, com 800 000 de euros, o que demonstra que, de facto, o Estado estava a pagar a alguns fornecedores com dinheiro que não tinha — esta é a realidade! Aliás, esta matéria foi aqui diversas vezes discutida.
Portanto, Sr. Ministro, a pergunta que lhe faço objectivamente é no sentido de saber se V. Ex.ª tem, neste momento, informação rigorosa (caso contrário, certamente que o Ministério da Saúde a terá) sobre o valor que destes 800 milhões de euros de adiantamentos do Tesouro, que mais tarde teriam de ser transformados em empréstimos bancários, foi utilizado pelo sector da saúde, ou seja, quanto é que, neste momento, é preciso pagar. E repare-se que, uma vez mais — e aqui está a política de verdade e de transparência —, será este Governo a assumir os encargos financeiros que não foram assumidos pelo governo anterior durante três anos.
Portanto, estamos a falar de assumirmos, neste Orçamento, encargos com as comparticipações de medicamentos respeitantes a três anos.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, temos um lote de muitas questões para responder. Assim, dado até o detalhe de algumas das questões colocadas, penso que os Srs. Secretários de Estado terão aqui uma boa oportunidade para intervirem, justificando também a sua presença, que considero importante e relevante.