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22 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 1

tes de situações do passado. Portanto, os 800 milhões de euros da saúde estão previstos nessa norma e explicitados no mapa do relatório relativo às necessidades líquidas de financiamento. Aquilo que aqui pretendemos fazer é também, tão-só, garantir uma política financeira de transparência, de rigor e de verdade, porque consideramos que não faz sentido manter aquilo que vinha sendo a prática habitual dos anos anteriores, em que a dívida existia, a Direcção-Geral do Tesouro antecipava as verbas, o IGIF (Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde) com essas verbas procedia ao pagamento aos respectivos credores e, depois, pedia um novo empréstimo para regularizar a situação junto do Tesouro. Ora, esta situação não faz qualquer sentido e, precisamente por ser insustentável, o valor em causa se foi avolumando ao longo dos anos. Queremos, assim, acabar com essa situação, regularizá-la de uma vez por todas. E será isso que será feito.
Também quanto a este ponto, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças já se referiu, pelo que peço desculpa pela repetição, mas é importante que fique absolutamente claro: não há aqui, para este efeito, duplas contagens das necessidades líquidas de financiamento, na medida em que o valor dos 800 milhões de euros está contido nos 10,8 mil milhões de euros de autorização de endividamento prevista na proposta de lei do Orçamento. Portanto, não há duplas contagens. O valor está previsto de uma forma transparente que, parece-nos, é perfeitamente rigorosa.
Julgo que eram estas as questões fundamentais. Nada mais vou acrescentar por agora.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, vou ser muito rápido para responder às três questões que o Sr. Deputado Afonso Candal colocou.
Vou começar pela primeira, que diz respeito à divulgação das empresas que tenham dívidas fiscais. Ainda não está tomada uma decisão, mas, em princípio, parece-me que a solução de divulgação através do próprio site da Direcção-Geral dos Impostos talvez seja a mais aconselhável.
De facto, tomámos já uma decisão em relação à fraude que o Sr. Ministro referiu há pouco — a «fraude fénix», em que empresas cessam a actividade, mas continuam a inundar o mercado com facturas para defraudar o fisco. Só se avançará (e espero poder avançar logo em Janeiro) com esta disposição, quando os contribuintes sujeitos a IRC tiverem ao seu dispor uma disponibilidade informática que permita controlar se o seu fornecedor é, ou não, uma empresa com actividade fiscalmente cessada. Só assim é que se poderia avançar.
Também neste domínio, penso que a melhor solução será avançar através da divulgação via Internet.
A questão da deslocalização de empresas está tratada em três artigos: está tratada na transposição da directiva comunitária que o Sr. Deputado referiu; está tratada numa outra disposição que tem a ver com o tratamento fiscal dos prejuízos de empresas que mudam a sua sede ou direcção efectiva para outro país — a explicação consta das págs. 21 e 22 do relatório, pelo que me poupo a repetir o que está lá escrito; e junto um terceiro elemento, que aparece depois tratado numa outra página do relatório, que tem a ver com os benefícios fiscais. Também aqui se pretende legislar no sentido de, nos contratos de investimento directo estrangeiro, no chamado «regime contratual», ficar sempre uma norma que regule qual é o tratamento fiscal a dar às empresas que fruíram de benefícios fiscais em Portugal e depois deslocalizam para outro país. Trata-se, portanto, de três medidas concretas.
O imposto automóvel é uma questão interessante, porque as duas análises são válidas, mas partem de pressupostos diferentes.
Queria só explicar o que é que está no Orçamento do Estado. No Orçamento fez-se a actualização até ao dia 1 de Julho normal, isto é, como se não houvesse uma modificação do sistema em vigor, e a partir do dia 1 de Julho diminuiu-se, em média, 10% o imposto automóvel e introduziu-se uma componente ambiental com penalizações para as viaturas mais poluentes. Portanto, é este o objectivo.
Qual a diferença entre os cálculos que foram feitos pela ANECRA e pela ACAP? A diferença é basicamente a seguinte: a ACAP fez as comparações em relação à tributação este ano, quando a ANECRA — e, quanto a mim, mais correctamente — fez a comparação entre a tributação a partir do dia 1 de Julho e a tributação antes do dia 1 de Julho de 2006. Portanto, logo aqui há uma diferença de 2,3%, que é a taxa de indexação que foi utilizada.
Uma segunda razão — e esta parece-me, talvez, a mais forte das diferenças — é que, enquanto a ACAP tomou em linha de conta, em termos estáticos, as emissões que existiam, a ANECRA tomou em linha de conta os anúncios de redução feitos pelos fabricantes, que apontam para uma redução de 1% este ano e 2% no próximo ano. Portanto, é essa a razão para a diferença dos valores.
De qualquer modo, queria chamar a atenção para a necessidade de se proceder a um pequeno ajustamento no 1.º escalão, no que se refere à parte ambiental, pelo seguinte: quando foram feitos os cálculos, não se tomou em linha de conta uma situação concreta que existe, que é a de uma viatura (e, se calhar, há mais do que uma) que tem uma cilindrada inferior a 700 cm
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. Para não haver um aumento de tributação neste caso concreto, que é uma viatura específica, era necessário que o imposto automóvel fosse negativo. Assim, para tornear essa situação, estamos a ver o que é que se pode fazer através de uma medida específica para este caso, porque a tributação em IA já era tão baixa que a redução de 10% não é compensada pela taxa ecológica ou pelo elemento ecológico.