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27 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2005

mos este crescimento das exportações tem a ver com uma previsão do aumento da procura internacional, globalmente, de 6%, como mencionei, e também com um pressuposto quanto à evolução dos custos de produção, sejam custos salariais sejam margens de lucro. A evolução destes custos será determinada pelas condições do mercado no mercado de trabalho, no mercado de produtos, que condicionarão obviamente a progressão destes custos; não o será por acto legislativo ou político.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Orador: — Efectivamente, não estamos numa economia de planeamento central, onde isso seja feito de cima para baixo, por um acto do Governo; isso irá resultar (e é essa a nossa previsão) do próprio ajustamento do mercado a esta situação conjuntural.
Quanto à taxa de desemprego, não se falou, mas no relatório está presente — e não se falou até agora, mas falou o Sr. Deputado, pelo que a questão não foi ignorada e certamente é um assunto que deve merecer a nossa atenção.
A taxa de desemprego mantém-se, porque não resulta do nosso modelo e das interacções existentes um agravamento do desemprego. É que também não há aqui uma relação mecânica entre crescimento e taxa de desemprego. Assim, é perfeitamente compatível que tenhamos um crescimento global ligeiramente abaixo do previsto há quatro meses, compatível com a manutenção da taxa de desemprego tal como se previa há quatro meses — não vejo aí qualquer problema.
Relativamente às receitas fiscais, garanto-lhe que não haverá mexidas nos impostos, Sr. Deputado. A previsão do acréscimo de receita fiscal é, como tive oportunidade de referir, de 6,8%, que compara com o acréscimo, este ano, de 6,7%. Este ano, a nossa previsão é de um aumento, como digo, de 6,7% da receita fiscal, mas posso informá-lo de que a receita acumulada, até ao final de Setembro, cresceu, em relação ao período homólogo do ano passado, 8,9%. Portanto, 6,7% não é uma meta impossível, este ano, nem é uma meta impossível para o próximo ano.
Mas permita-me que entre em algum detalhe nesta matéria, porque me parece importante esclarecer. Uma parte do aumento da receita fiscal tem a ver com o aumento do IVA e o impacto global do aumento, em dois pontos percentuais, do IVA está estimado em cerca de 900 milhões de euros. Ora, como a nova taxa do IVA já entrou em vigor este ano, este ano já se arrecadaram, em virtude desse acréscimo, 250 milhões de euros, o que quer dizer que, comparando 2006 com 2005, o acréscimo, em boa verdade, vai ser de 650 milhões de euros. Se retirarmos ao aumento da receita fiscal estes 650 milhões de euros, que resultam do IVA e que foi uma medida extraordinária, o crescimento da receita ficará nos 4,6%, de 2005 para 2006.
E façamos aqui um exercício um pouco, digamos, de «contas nas costas de um envelope», quer dizer, sem grande rigor econométrico, mas um exercício que, julgo, é aproximado do que isto representa: se o aumento nominal do Produto vai ser de 3,4% — ou seja, 1,1% de crescimento real, mais 2,3% do deflactor —, a receita fiscal tenderá, grosso modo, a acompanhar a evolução do Produto. Podemos discutir se a elasticidade é unitária ou não, são questões de pormenor técnico, mas, grosso modo, podemos tomar esta aproximação de que a receita fiscal vai acompanhar a evolução do Produto em 3,4%. Sobra 1,2% — e foi aqui que apostámos (e julgo que o Sr. Deputado concorda) no combate à fraude e à evasão fiscais e na melhoria da eficiência. E é esse o ganho que vamos buscar, que é 1,2% do IVA.
Creio, com isto, ter explicado o porquê desta previsão da receita fiscal.
Não há suborçamentação na saúde, Sr. Deputado Honório Novo, mas, sim, um esforço de contenção. O que acontecia é que, até este Orçamento, a suborçamentação gerava um ambiente de falta de credibilidade na gestão financeira da saúde: ninguém acreditava que os plafonds definidos na saúde fossem para cumprir e, portanto, ninguém se sentia obrigado a cumprir fosse o que fosse! Ora, esta orçamentação, que é rigorosa, realista mas exigente, permite ao Ministro da Saúde definir metas financeiras credíveis e impor o seu cumprimento, a par dos mecanismos que iremos estabelecer de acompanhamento e controlo da execução fiscal. E há várias medidas importantes, como sejam: a melhoria e a racionalização da gestão, a política do medicamento e toda uma séria de medidas que estão identificadas no relatório e que terão, com certeza, um impacto significativo na contenção da despesa — mesmo na saúde —, sem suborçamentação.
Disse o Sr. Deputado que a Lei de Bases da Segurança Social não é cumprida, mas não me explicou porquê! A Lei de Bases da Segurança Social está a ser cumprida…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não está! Refiro-me aos dois pontos percentuais de transferências, Sr.
Ministro!

O Orador: — … e a transferência que é feita está de acordo com a Lei de Bases.
A Lei das Finanças Locais é cumprida. Chamo a atenção do Sr. Deputado de que o artigo 21.º da proposta de lei refere que, em 2006, a participação das autarquias se mantém ao nível do ano de 2005, não se aplicando o n.º 1 do artigo 14.º-A e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais. Ora, o enquadramento legal de execução deste Orçamento derroga a Lei das Finanças Locais ou, por outras palavras, a Lei das Finanças Locais é a que vai passar a vigorar a partir desta lei do Orçamento, e essa lei vai ser cumprida