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21 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2005

dário indicativo para a realização de operações, sem prejuízo, naturalmente, da sua sujeição às melhores condições de mercado.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças já teve a oportunidade de referir — e, aliás, isso consta também do relatório do Orçamento do Estado — que o programa abrangerá, em especial, sectores como a pasta e o papel, a energia e os transportes e comunicações.
Um aspecto importante é o de que qualquer política de privatizações tem de ser feita acautelando o equilíbrio financeiro global do sector empresarial do Estado. Aqui deve ser dito que a consolidação orçamental que está a ser feita a nível do sector público administrativo será necessariamente reforçada por uma maior eficiência do sector público empresarial, traduzida, naturalmente, nos seus resultados globais e, portanto, não sendo feita à sua custa.
Paralelamente, gostaria de salientar duas outras importantes medidas a propósito das empresas públicas, começando pela da adopção, no próximo ano, de um código de boas práticas de governo empresarial para as empresas públicas, que são, no fundo, as melhores práticas de corporate governance a que muitas empresas já estão sujeitas, reforçando com isto a transparência e o profissionalismo deste sector, e, além disso, aprovando um novo Estatuto do Gestor Público, cujo anteprojecto está já a ser elaborado por uma comissão presidida pelo Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda.
Portanto, relativamente a esta matéria o Governo não tem dúvidas sobre qual o caminho que deve ser seguido.
Em matéria de gestão do património imobiliário, de facto, um dos aspectos da sua gestão, que consta, aliás, da proposta de lei, tem que ver com a consagração da afectação de receitas da alienação do património aos serviços públicos a que os imóveis estavam afectos. Portanto, como regra geral, estabelece-se que parte das receitas (até 25%) reverterá, em regra, para os serviços a que os imóveis estavam afectos, estabelecendo-se, naturalmente, algumas excepções, em especial nas áreas das chamadas funções de soberania, e que até 75% dessa receita possa reverter para serviços na área dos negócios estrangeiros e das forças e serviços de segurança, ou até 100% no caso dos imóveis afectos à Defesa Nacional e à Justiça.
Portanto, julgamos que estas são medidas importantes e que devem ser levadas a cabo para incentivar o que designaríamos por uma gestão activa do património imobiliário. Isto a par, naturalmente, da redefinição das necessidades de espaço por parte dos serviços, por referência a indicadores eficientes de ocupação do espaço, e, ao mesmo tempo, em articulação com o processo de reforma da Administração Pública que será levado a cabo, em função também da libertação de espaços que venha a ser conseguida, teremos, naturalmente, imóveis que o Estado, por não necessitar deles, deve alienar, poupando os contribuintes a custos de manutenção e conservação com imóveis de que não necessita.
Para enquadrar tudo isto, é intenção do Governo proceder à aprovação de um novo regime jurídico de gestão do património imobiliário público. Hoje, deparamo-nos, nesta matéria, com um panorama legislativo perfeitamente disperso e caótico, com legislação importante que data dos anos 30, ou seja, do início do Estado Novo, com dúvidas relativamente a alguma legislação que ainda é do final do século XIX. E, portanto, é uma área onde muita coisa precisa ser feita e onde, sob o ponto de vista também do respectivo ordenamento jurídico, importa trabalhar.
Paralelamente, será aprofundado o processo de recenseamento de imóveis da Administração Pública.
Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovará, brevemente, uma resolução tendo em vista, precisamente, recensear e conhecer mais aprofundadamente o seu património imobiliário. Como se costuma dizer, «aquilo que não se pode medir não se pode gerir». E, portanto, para se poder gerir o património, tem de se conhecer quantitativamente a realidade que temos à nossa frente.
Finalmente, ainda relativamente ao património imobiliário, em cumprimento quer do Programa do Governo quer do Programa de Estabilidade e Crescimento, avançaremos também com a introdução do princípio do pagamento de renda pela Administração Pública. Esta é também uma das medidas que, como há pouco dizia, será fomentadora de uma gestão patrimonial activa do património imobiliário, em estreita articulação quer com as efectivas necessidades de ocupação quer com a capacidade de suportação do custo para os serviços públicos da utilização dos imóveis. Esta medida não irá gerar aumento de custos mas, sim, a explicitação de custos ocultos que, neste momento, o Estado tem, mas não conhece nem mede.
Relativamente à questão da dívida pública e do aumento do prazo para 50 anos, aquilo que está previsto no projecto de articulado é uma mera autorização. Embora a política de dívida pública seja conduzida autonomamente pelo Instituto de Gestão de Crédito Público, não está, neste momento, prevista qualquer operação de emissão de dívida com este prazo. Entendemos, no entanto, que seria adequado acautelar a possibilidade de este prazo ser utilizado, tendo em conta as perspectivas de estabilidade de longo prazo do euro e o facto de alguns países, como a França e o Reino Unido, já se terem socorrido desta possibilidade. Aliás, há já hoje investidores institucionais que apreciam este tipo de produtos financeiros a longo prazo, designadamente fundos de pensões, não encontrando muitas vezes os produtos mais adequados para a composição das respectivas carteiras. Portanto, é uma mera possibilidade que se consagra — se se utiliza, ou não, é algo que será avaliado, em concreto, quando a situação surgir, se for o caso.
Por fim, relativamente à questão das dívidas do Serviço Nacional de Saúde, aquilo que se procurou fazer neste Orçamento foi consagrar, na norma relativa à disponibilidade de verbas para regularização de situações do passado, a possibilidade de emissão de dívida pública para cobrir precisamente estes encargos decorren-