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46 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 1

para o escalão seguinte de uma parte do rendimento do trabalhador, aumentando, deste modo, a carga fiscal.
Este é um aspecto que me parece importante.
É incompreensível que o Governo, numa altura em que faz este tipo de actualizações e se sabe a taxa de inflação que se vai verificar no próximo ano, introduza novamente o benefício fiscal ligado aos PPR, o qual vai, certamente, determinar um aumento da despesa fiscal do Governo, porquanto, no último ano em que vigorou, custou, em termos de receitas, cerca de 190 milhões de euros. Não seria mais correcto fazer uma actualização adequada nos escalões, para favorecer fundamentalmente os trabalhadores de mais baixos rendimentos, uma vez que não são estes os beneficiados pelos PPR? Deixo esta questão.
Outro aspecto importante e que me provocou surpresa foi a alteração que o Governo pretende fazer no Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente em relação às zonas francas.
O artigo 33.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que está em vigor, determina que só 15% do lucro tributável está quase isento, ou seja, está sujeito à taxa de 2%, o que significa que se considera que 85% do lucro tributável resulta de actividade exercida fora do âmbito institucional das zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria.
Ora, a proposta do Governo, a nosso ver, altera radicalmente esta situação, quando pretende que se considere que 40% do lucro tributável resultante da actividade global corresponde às actividades exercidas fora do âmbito institucional das zonas francas, isto é, reduz os 85% para 40%, o que determina que 60% passem à taxa reduzida. É certo que o Governo, à frente, diz que se refere a entidades que, predominantemente, desenvolvam a actividade na própria zona franca, mas não há dúvida de que isto determina benefícios importantes.
Portanto, até aqui, por lei, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas 15% do lucro tributável — fundamentalmente das instituições financeiras e de crédito, ou seja, dos bancos — estavam sujeitos a uma taxa de apenas 2%, sendo quase isentos. O que é que o Governo pretende agora? Com a figura de «actividade predominantemente desenvolvida na zona franca» o Governo pretende aumentar esses 15% para 60% e é sobre estes que vai incidir a taxa de 12%. Actualmente, devido a esta isenção temporária, e de acordo com os dados que constam do Relatório, o Estado tem uma despesa fiscal de 1200 milhões de euros. Não vou dizer que o facto de se passar de 15% para 60% vá determinar quatro vezes mais, mas não há dúvida de que vai determinar um aumento da despesa fiscal do Estado, o que é incompreensível numa altura em que se pedem bastantes sacrifícios aos trabalhadores.
Portanto, gostava que o Governo nos esclarecesse por que razão, numa altura destas, faz uma proposta desta natureza.
Uma outra questão, que também tem a ver com um benefício, é a seguinte: na proposta de lei, no artigo 55.º, o Governo pretende ficar autorizado, isto é, ter um «cheque em branco» para rever o regime de tributação dos fundos de investimento, com o objectivo de assegurar a sua competitividade. Bom! Descodificando isto, esta linguagem tributária significa dar mais benefícios ou reduzir a taxa que incide sobre os rendimentos destes fundos. Pergunto: concretamente, o que é que o Governo pretende fazer? Numa altura em que se estão a pedir grandes sacrifícios, e mais sacrifícios, aos trabalhadores, é legítimo apresentar uma proposta desta natureza? Relativamente às despesas com pessoal, que aqui foram bastante debatidas, gostaria de colocar uma questão não para esclarecimento mas para confirmação.
Comparando os dados que aparecem no Relatório, na pág. 74, sobre as despesas, que são desagregadas por natureza, com os dados que constam do Mapa IV, que é aquele que a Assembleia tem de aprovar, sendo que no Relatório estão aplicadas as cativações e não se diz que a dotação provisional está distribuída, chegase à conclusão de que, para «Remunerações certas e permanentes», no Mapa IV aparece o valor de 8389 milhões de euros e no Relatório temos o valor de 8719 milhões de euros. Portanto, se no Relatório estão aplicadas as cativações, este valor só pode ser explicado por uma distribuição já da dotação provisional de cerca de 329 milhões de euros, valor que, comparado com a estimativa de despesa apresentada para 2005, pelo Governo, determina um aumento de apenas 1,9%. A questão que lhe coloco é a de saber se esta conclusão está correcta e se no valor que consta do Relatório, que representa apenas um aumento de 1,9% relativamente à estimativa de despesa — e estou apenas a falar das «Remunerações certas e permanentes» —, já está incluída a dotação provisional destinada à actualização das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública.
Gostava ainda de referir dúvidas…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se puder ser sintético, agradeço.

O Orador: — Sr. Presidente, já que estive tantas horas à espera, agora, deixe-me também terminar o que quero dizer. Não me corte a palavra e tenha calma, porque eu também estive calmo, durante 4 horas e 30 minutos, a ouvir muitas repetições.

O Sr. Presidente: — Não é disso que estamos aqui a tratar, Sr. Deputado.

O Orador: — Então, deixe-me falar!