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48 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 1

Quando a consolidação orçamental é feita em 64% pela receita fiscal e em 36% pela despesa não se pode pedir a um partido como o CDS, com todas as posições que tem assumido, que diga que se vai no bom caminho.
Quando no Relatório se assume, e bem, que é necessária a redução do peso do Estado na economia, como é dito na pág. 5, e se vê, na pág. V do seu «Sumário Executivo», que a carga fiscal, entre este ano e o próximo, passa de 36,6% a 37,5% verificamos que o caminho da redução do peso do Estado na economia começa precisamente com o aumento do peso do Estado na economia, e é isto, Sr. Ministro, que criticamos.
Se passarmos às págs. 81 a 84 do Relatório e fizermos uma comparação entre a estimativa de execução para este ano e aquilo que é previsto para o próximo ano, quanto à cobrança de impostos, verificamos subidas no IVA de 8,5%, no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de 8,1%, no Imposto sobre o Tabaco de 9,1%, no IRS de 6,9%, no IRC de 4,6% e no Imposto do Selo de 4,1%.
Mas há mais, Sr. Ministro: vemos que também há medidas assumidas neste Orçamento e que terão efeitos sobre a receita cobrada em 2007 — estamos a falar de impostos periódicos — que aumentam a carga fiscal.
Por exemplo, em sede de IRS com a redução da dedução específica anual para os pensionistas, que passa para 7500 €, e em sede do IRC com um alargamento da base tributável das empresas, salientando-se a redução para a formação do lucro tributável, em apenas metade do seu valor, das perdas e variações patrimoniais negativas relativas a partes do capital ou outras componentes de capital próprio, designadamente prestações suplementares. Estas são medidas que terão um efeito para além de 2006, vão tê-lo em 2007.
Sr. Ministro, também se pode ler neste Relatório a ideia, sistematicamente repetida, da não opção por receitas extraordinárias. Pergunto: não seria preferível ter uma outra opção quanto às receitas extraordinárias e ao aumento da carga fiscal? Não seria preferível ter receitas extraordinárias, mas com isto não descansar, baixando também ao mesmo tempo a carga tributária de forma a podermos ter outros índices de competitividade fiscal?! Hoje nós temos altas percentagens de carga fiscal em Portugal, e eu diria que a fiscalidade portuguesa não é amiga das empresas.
O Sr. Ministro dá-nos objectivos, em relação às exportações, de aumentos na ordem dos 5,7%, que, com certeza, se atingirão devido à melhor performance das empresas no sector exportador. Não seria importante, em relação a esta matéria, dar sinais de natureza fiscal de forma a poder-se melhorar a situação destas mesmas empresas?! É que, ainda por cima, não sendo no plano técnico um aumento de imposto, assistimos a uma modificação, para cima, do tecto máximo do pagamento especial por conta para 70 000 €. Qual a razão deste aumento, Sr. Ministro? Esta é uma questão que quero colocar-lhe, Sr. Ministro, porque, tendo em atenção que é necessário, para que exista uma devolução, passagem de tempo, por um lado, e uma acção de inspecção, que é paga pelo contribuinte, por outro lado, medidas como esta podem criar problemas de liquidez às pessoas colectivas, nomeadamente às cumpridoras do seu pagamento de imposto.
Em relação à fiscalidade que eu chamo «amiga das empresas»…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas espero que esteja prestes a terminar…

O Orador: — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
Retomando o meu raciocínio, em relação à fiscalidade «amiga das empresas», quero dizer que, para além dos países de Leste, temos outros Estados que não têm as mesmas necessidades, como, por exemplo, a Bélgica, a tomar medidas fiscais bem diferentes das que nos são propostas neste Orçamento do Estado.
O outro objectivo em relação às receitas é o da simplificação e moralização do sistema fiscal. Concordamos com a grande mancha das medidas que nos são propostas e que estão tecnicamente correctas. Há duas, no entanto, que nos geram algumas dúvidas. A primeira delas tem a ver com um novo escalão de tributação no IRS.
Como o Sr. Ministro sabe, a liquidação do IRS é feita pelos próprios serviços de finanças, não é feita pelo contribuinte, como acontece no IRC. Ora, um novo escalão de IRS vai, com certeza, dificultar a tarefa das finanças, quando ainda por cima é relativo a um conjunto de rendimentos que, como nos é dito no Relatório, não abrange muitos contribuintes, nem contribuirá para um grande aumento da receita fiscal. Então, qual é o objectivo do aparecimento de mais este escalão, que apenas vai complicar o Código do IRS? Quando a tentativa deveria ser no sentido da diminuição dos escalões é-nos proposto um aumento dos mesmos.
Passo à medida que tem a ver com os PPR. Que se saiba, durante este ano, a procura de PPR não diminuiu, bem pelo contrário; portanto, não se entende muito bem a razão desta modificação. Será apenas para se tentar cumprir uma promessa eleitoral do Sr. Primeiro-Ministro José Sócrates?! É que foram feitas tantas promessas que não foram cumpridas que não percebo por que é que esta, simbolicamente, tem de ser cumprida! Por último, quero referir-me à tributação local. Foi dito há pouco, pelo Sr. Deputado António Pires de Lima, que concordamos com a ideia de modificação da Lei das Finanças Locais e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, mas o Sr. Ministro já disse, segundo o que entendi, que o grupo de trabalho para a alteração da lei das finanças locais iniciaria as suas funções amanhã. Este grupo de trabalho, com toda a certeza, vai trabalhar com uma base de parâmetros políticos que lhe será dada pela equipa ministerial e, com certeza, pelo Sr. Ministro. Gostaríamos de saber, na medida do possível, que parâmetros são esses? Isto porque gostaríamos de saber aquilo que se vai passar a nível da tributação local no futuro.