O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2005

qual era o nosso estatuto remuneratório. Portanto, nunca escondi nada a ninguém nesta matéria, pelo que estou à vontade para falar.
Repito, então, que o que acabei de expor é o que irá ser feito no âmbito das entidades públicas. Por isso, tenho relutância, neste momento, em querer fazer do Banco de Portugal um caso exemplar, porque este é um caso entre muitos e a solução será igual para todos. Não quero discriminar o Banco de Portugal e sujeitá-lo a uma campanha populista e demagógica, apontando o seu caso como sendo quase exclusivo e excepcional.
Não! Vamos olhar para a «floresta» e não apenas para esta «árvore» — é esta a minha preocupação.
Quanto às questões relativas ao regime simplificado, também deixo o seu esclarecimento para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
No que diz respeito às transferências do Orçamento e de fundos estruturais para as autarquias, o que queremos é conferir transparência a este relacionamento.
Sr. Deputado, o montante que consta na proposta de lei é 200 milhões de euros. Fizemos uma avaliação que nos indica valores superiores a 300 milhões de euros nessas transferências que actualmente são feitas para as autarquias. Há aqui corte, há aqui rigor, vamos limitar isto. Vamos fazê-lo com uma intervenção do Governo, visionando a forma como estes dinheiros são distribuídos de facto.
Portanto, não vejam aqui a busca de uma forma pouco transparente para transferir para os tais «109 amigos» de que falava o Sr. Deputado Honório Novo. Pelo contrário, queremos é trazer isto à luz do dia, porque não está à luz do dia.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Orador: — Poucos sabem deste relacionamento financeiro entre a administração central e as autarquias. Que projectos? Que programas? Quem beneficia e quem não beneficia? Vamos dar transparência a estes processos, obrigando à publicação destes apoios e destes auxílios financeiros. É isso que se pretende, Sr. Deputado.
Peço agora ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que complete os esclarecimentos que acabo de dar.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, procurarei ser rápido a responder às quatro ou cinco questões que ainda estão em aberto.
De qualquer modo, aproveito para pedir desculpa se, da minha parte, houver algum imprecisão em relação a referências, dado que estou aqui a trabalhar sem «rede» e sem material de suporte em relação a algumas das questões que foram colocadas e de que não estava à espera.
Relativamente à primeira questão que foi suscitada pelo Sr. Deputado João Cravinho, quero dizer que o pedido vai ser satisfeito. Este plano da justiça fiscal, de que já falei noutra ocasião, é um dos grandes desafios, é um exercício de alto risco, que assumo. É uma situação preocupante e quase diria escandalosa aquilo que se passa a nível de caducidade e de prescrição de impostos. Nenhum português percebe, quando se está a exigir sacrifícios, que haja quem consiga, através de subterfúgios, de habilidades, etc., não pagar impostos.
E isto acontece em diversos domínios e até nos próprios tribunais tributários e administrativos em que há processos que acabam por prescrever porque não foram julgados a tempo.
Portanto, aquilo a que nos propusemos é, em termos de transparência, mostrar qual é a situação, qual é o ponto de partida e qual é o plano para atacarmos esta situação, que tem de ser debelada e enfrentada. Não temos qualquer veleidade de evitar as caducidades e as prescrições; temos, porém, o dever de reduzir significativamente o dinheiro que se perde todos os anos. Portanto, este é o plano que irá ser comunicado e em que apostamos fortemente. É também uma das vias para aumentar a receita fiscal sem estar a aumentar as taxas de tributação.
Quanto às várias questões colocadas pelo Sr. Deputado Hugo Velosa (a algumas das quais o Sr. Ministro já respondeu), penso que, em relação a esta dicotomia entre levantamento do sigilo bancário e do sigilo fiscal, as duas situações não são incompatíveis mas complementares. Ainda há pouco, vi um Sr. Deputado passar com um jornal, que me pareceu o Le Monde, onde, na última página, surge, todos os meses, um tipo de informações em relação a contribuintes incumpridores franceses, o que, em Portugal, seria considerado como uma violação ao sigilo fiscal. É, pois, possível avançar aqui muito mais.
Um outro exemplo extremo é o de um caso com que me deparei recentemente, de uma velha fundação em que o testador — e percebia-se que era um republicano que esteve ligado à implantação da República — dispôs que seriam escolhidos para a administração entre os 40 contribuintes que mais imposto pagassem naquele distrito. E, por incrível que possa parecer, houve um ano em que essa informação foi recusada, porque violava o sigilo fiscal indicar quem eram os 40 contribuintes daquele distrito que mais imposto pagavam — isto, para cumprir o testamento e para lhes ser solicitado se queriam fazer parte da administração daquela fundação. Julgo, pois, que aqui também podemos avançar e ir um pouco mais longe.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa, o Sr. Ministro já respondeu a grande parte delas, havendo apenas duas que ficaram por responder e uma das quais carece de uma clarificação