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56 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 1

quanto à tributação dos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Quando se falou na indexação em função da inflação esperada — 2,3%, como foi referido —, estamos a referir-nos basicamente aos abatimentos e créditos de imposto, àqueles que são de indexação à taxa de inflação. Como o Sr. Deputado sabe, o artigo 25.º do Código do IRS, relativo à dedução específica para os rendimentos de trabalho, diz que ela não está indexada à inflação mas, sim, ao salário mínimo nacional.
Quanto à sua questão relativa à zona franca, quero também ser muito claro. Já tratei esta questão, pelo menos duas vezes, em reuniões anteriores e houve duas questões que me propus resolver: uma era a da comunicação que a zona franca fazia informalmente das pessoas colectivas registadas na zona franca. Portanto, isto já era feito, como referi; não estava era previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Ou seja, consagra-se agora aquilo que informalmente já era feito.
A outra questão diz respeito à tributação. Contrariamente àquilo que o Sr. Deputado presume, não há aqui qualquer intuito de diminuir a tributação, bem pelo contrário. Acontecia que existiam duas situações: a das entidades que tinham uma actividade minoritariamente localizada na zona franca — e essas continuam a ser tributadas, considerando que 85% do rendimento é atraído para o Continente — e a das entidades que têm uma actividade predominantemente localizada lá. Quanto a estas últimas, estava previsto, no n.º 4 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a análise era feita casuisticamente por despacho do Ministro das Finanças — e em relação a cada uma destas instituições, que são duas (e, só por razões de sigilo fiscal, não digo o seu nome), a fixação era feita pelo Ministro das Finanças por uma análise casuística. O que posso garantir-lhe é que qualquer uma destas duas instituições financeiras estava a pagar menos do que vai passar a pagar com esta regra de considerar que 40% do rendimento é localizado no Continente. Esta situação é clara, não havendo aqui qualquer benefício ou qualquer diminuição da tributação, bem pelo contrário.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, há só duas que não foram respondidas (as outras já o foram por diversas vezes). Penso que a referência que fez à competitividade e ao exemplo da Bélgica estará eventualmente ligada (mas não tenho a certeza) a uma alteração que a Bélgica fez recentemente, e ainda em curso, em relação às informações vinculativas — e, se for esse o caso, seguiram, de certo modo, a experiência holandesa. Acontece que havia quatro ou cinco regimes belgas que foram considerados como incompatíveis a nível do código de conduta e a Bélgica foi praticamente obrigada a dar um passo em frente, adoptando soluções muito próximas das que eram adoptadas pela Holanda.
Quanto à questão do novo escalão do IRS, devo dizer que, em termos de liquidação, ele não causa qualquer perturbação. Em termos do princípio da simplicidade, efectivamente é mais um escalão. Agora, em termos de liquidação, sendo a liquidação, como sabe, hoje em dia, feita informaticamente, tanto faz serem 3, 4, 5 ou 10 escalões que isso não tem qualquer influência.
Em relação aos passos que estão a ser dados na maior parte dos países da União Europeia, efectivamente, é uma entorse, mas uma entorse assumida. Penso que a situação não irá durar muito tempo — não é preciso termos um número tão elevado de escalões para obter a mesma receita fiscal —, mas há aqui uma mensagem política forte, a de que o sacrifício tem de ser suportado por todos. Há, pois, aqui uma mensagem clara de que também os titulares de mais altos rendimentos devem contribuir para o saneamento das finanças públicas.
Finalmente, em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes, devo dizer que ela é extremamente pertinente. O problema dos indicadores técnico-científicos é muito antigo, já no Livro Branco, do Dr. Silva Lopes, se fazia referência a diversas soluções para fazer face a esta realidade. O grupo de trabalho, presidido pelo Prof. António Martins, de Coimbra, que está a funcionar e a laborar no regime da simplificação, tem o trabalho bastante avançado, iniciando-se, no dia 28 deste mês, os contactos com associações, operadores económicos e universidades para divulgar as diversas alternativas que se colocam em relação aos modelos. Podemos dizer que, em termos extremos, existem dois modelos: o modelo verdadeiramente técnicocientífico, que é o que existe na Itália, em que se parte, ao fim e ao cabo, do tratamento de uma série de dados e depois, em função da aglutinação dessa informação, calcula-se quais são as taxas médias de tributação ou outros indicadores para os vários sectores de actividade, sistema este que é muito pesado; um outro, mais divulgado, é o modelo espanhol, de indicadores meramente técnicos, muito objectivos (é, por exemplo, o caso de um pequeno restaurante ser tributado em função do número de mesas ou do número de empregados ou da área do restaurante), um modelo muito menos perfeito, mas talvez mais pragmático e mais eficaz. Entre estes dois modelos, irá quase de certeza situar-se o modelo que estamos a escolher, que não será um modelo puro. Estamos a analisar quais serão as vantagens e os defeitos de cada um deles e está previsto que, em Abril ou Maio do próximo ano, o relatório será apresentado ao Governo para, depois, se legislar a partir de 2007. Este é, portanto, um assunto que não ficou na gaveta e que está a ser estudado com prioridade. Vamos, então, avançar, porque o sistema fiscal português é de tal maneira complicado que tudo aquilo que se fizer para o tornar mais simples é uma aposta na rentabilidade e no aumento da receita.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Srs. Deputados, gostaria de tirar uma brevíssima ilação: tivemos um debate de 6 horas e 30 minutos, ininterruptamente, sendo que alguns dos Srs. Deputados ainda querem fazer alguma intervenção. Posto isto, permito-me submeter à vossa apreciação uma proposta de ordem prática, que tem até a anuência do Sr.