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24 | II Série GOPOE - Número: 006 | 3 de Novembro de 2005

de Estabilidade e Crescimento impõe para que o País não ultrapasse o valor de 6,8%, salvo erro, a que o País se obriga relativamente ao défice das contas públicas para 2005.
Portanto, há um exercício de verdade no Orçamento, que significa não usar as notas do Monopólio mas usar dinheiro verdadeiro, ou seja, euros credíveis. Foi este o exercício que fizemos. Por isso, não me identifico, naturalmente, com o seu argumento de que o Orçamento revisto também é mirabolante.
Depois, quero dar-lhe toda a razão numa chamada de atenção que fez. Quando queremos ter uma relação construtiva, transparente e ágil com os agentes económicos e pensamos que isso é bom para o ambiente, eu sublinhei que isso não significava baixar a fasquia da exigência ambiental. Isto merece ser sublinhado, e a sua observação vai naturalmente neste sentido. Comportamentos «pouco escrupulosos», para usar a sua expressão, «lucros fáceis» à custa da degradação ambiental são intoleráveis.
Sr. Deputado, é com gosto que falo nisto, porque desde há, quem sabe, uma ou duas décadas, talvez, que escrevo consistentemente que o desenvolvimento sustentável deste país não pode ser feito com dumping ambiental, como não pode se feito com dumping social. Não é à custa de baixos salários, não é à custa da degradação das condições de vida dos portugueses que se faz desenvolvimento sustentável em Portugal. Isto remete-nos para política geral e para outros sectores. Mas naquilo que me diz respeito, insisto, não é à custa da degradação das condições ambientais que se faz desenvolvimento sustentável em Portugal. É nisto que acreditamos no Ministério do Ambiente e este orçamento procura ir nesse caminho.
Agora, temos de perceber que a «não resposta» é pior do que uma resposta negativa, e os agentes económicos precisam de saber com o que contam. Portanto, sem relaxar as nossas exigências ambientais, queremos que o Ministério seja ágil, rápido e transparente nas respostas que dá aos agentes económicos. Era isto que queria referir.
O Sr. Deputado mostrou também preocupações relativamente às privatizações. Bom, se para alguns que critiquei antes a obsessão de privatizar é um valor ideológico, julgo que para o PCP a aversão à privatização é também um valor ideológico. Não os critico por isso. Cada um tem os valores que tem. Nós temos uma relação menos dramática com esta questão. A privatização, em muitos casos, pode fazer sentido. A privatização, em muitos casos, reverte em benefícios para a sociedade, para os utilizadores, para os cidadãos, noutros casos não é assim.
Está dito no Programa do Governo — e tem sido sucessivamente reiterado por nós — que a Águas de Portugal não vai ser privatizada. Portanto, está fora de questão algum processo de abertura a capitais privados da holding Águas de Portugal, que, recordo, é uma holding das águas e também do sector dos resíduos.
Portanto, não está excluída e não é no horizonte imediato a abertura ao capital privado — que não é exactamente uma privatização, não é exactamente vender um activo, é integrar valor vindo dos privados — de empresas dentro do sector das águas ou dos resíduos.
Aliás, recordo que em alguns sectores, como, por exemplo, o dos resíduos industriais banais, uma boa parte, para não dizer a totalidade, das tarefas são hoje desempenhadas por empresas privadas, sob a regulação do Instituto dos Resíduos. Ou seja, os aterros de resíduos industriais banais são explorados por privados e o processo está a correr bem. Portanto, não há razão para receios. O que é preciso ter sempre presente é a necessidade da regulação, pois é uma componente essencial deste processo.
O Sr. Deputado levou esta matéria também para o terreno do domínio hídrico e para a Lei da Água. Efectivamente, os senhores criticaram de uma forma que me pareceu injusta, para não dizer incorrecta, isto é, errada, a Lei da Água, por abrir caminho às privatizações. Este foi um discurso recorrente, sem dúvida, do PCP e de outras bancadas da ala esquerda deste Parlamento. Não concordamos com isso. A Lei da Água não abre caminho a qualquer espécie de privatização. A Lei da Água, pelo contrário, vem consolidar o domínio hídrico que andava extraordinariamente entaramelado na legislação portuguesa, alguma dela secular. Recordo que a Lei da Água, de 1919, já se referia a estes problemas do domínio hídrico e sobre o que é público e o que é privado, etc., e a legislação subsequente, com principal destaque para a legislação de 1971, veio clarificar as questões do domínio público.
Pois bem, o que fizemos foi tão-só consolidar estes conceitos para que eles possam durar mais 100 anos.
Não estamos a abrir o domínio hídrico aos privados.
Quando adiante se referiu às praias que passam a privadas, Sr. Deputado, não sei do que está a falar, mas permita-me que lhe diga que, quase seguramente, se trata de um erro de interpretação. Não há praias privadas em Portugal e, enquanto eu for Ministro do Ambiente, não haverá praias privadas em Portugal.
Agora, isto não significa contrariar o espírito das concessões. Mas, repare, Sr. Deputado, se dedicar algum tempo à análise do que é uma concessão, compreenderá que, na essência da concessão, está o prevalecimento do poder público. O que é uma concessão? É os poderes públicos reconhecerem algo como público e dizerem: «Muito bem, isto é público e é inalienável dos bens públicos. Não obstante, a sua utilização no dia-adia pode melhor ser feita com uma dinâmica empresarial. Então, venham os privados, mediante um contrato de concessão, fazer essa exploração do dia-a-dia». Mas o contrato de concessão garante, em absoluto, o prevalecimento dos poderes públicos, e isto não é uma privatização. Uma concessão não é uma privatização.
É um operador privado que actua dentro de regras estabelecidas pelos poderes públicos.