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73 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

sociedade contemporânea — tempo perdido a favor do Estado e, em simultâneo, gastando o dinheiro dos contribuintes. Esse tipo de praga deve ser reduzido, esse é o nosso dever comum. Não devemos pedir mais dinheiro para essa matéria, devemos reduzir o dinheiro que gastamos com essa praga.

O Sr. Presidente: — Passamos agora à segunda ronda de intervenções, a primeira das quais está a cargo da Sr.ª Deputada Odete Santos.
Tem a palavra , Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro,… Sr. Deputado Paulo Rangel, vejo que está levantar-se. Não se vá embora porque vou responder… Pode não ouvir, mas não é pelo facto de se ausentar que vou deixar de dizer o que vou dizer! Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, em primeiro lugar, queria «pôr em pratos limpos» uma acusação ao PCP, feita pelo Sr. Deputado Paulo Rangel, que mostra que ele nem sequer leu o projecto de lei que o PCP apresentou como alternativa à proposta do Governo sobre acesso ao direito, diploma esse que não foi nada do que disse o Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É grave!

A Oradora: — É grave, é! Como dizia, o PCP não propôs advogados certificados pelo Ministério da Justiça mas propôs uma coisa simples — e está-se a verificar que o PCP tinha razão.
É que fomos os únicos que não aplaudiram a lei que está em vigor e apresentámos um projecto de lei que também previa o instituto de acesso ao direito mas cuja gestão não era cometida apenas à Ordem do Advogados mas também ao Ministério da Justiça, em igualdade de circunstâncias. Isto porque entendíamos que o Governo não podia alhear-se e, depois, ter motivos para dizer «nós até nem tivemos nada a ver com isso, com a forma como isso funcionou».
O que propusemos foi que os advogados que trabalhassem para o apoio judiciário fossem escolhidos através de um concurso e continuavam a exercer a profissão privada. Portanto, quando concorriam, exerciam o patrocínio judiciário em regime de profissão liberal. Prevíamos, até, que a pessoa que pretendia o patrocínio judiciário pudesse escolher um advogado que não fosse daqueles que tinham concorrido, desde que houvesse motivos, os quais o projecto elencava. No entanto, um tal advogado seria pago segundo as tabelas. Para que fique claro: foi o que acabei de expor que o PCP propôs e não o que o Sr. Deputado disse quando afirmou que nem propúnhamos um patrono público.
Efectivamente, o Sr. Deputado não terá tido tempo para ler o nosso projecto de lei. Aliás, naquela altura, o vosso partido, em coligação, tinha maioria absoluta nesta Câmara e sabiam que uma proposta de lei que fosse apresentada era aprovada, pelo que não interessava que outros fizessem propostas diferentes — e, actualmente, não é diferente!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Agora, há outra abertura!

A Oradora: — Agora, também não há abertura nenhuma.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Há, há!

A Oradora: — Não há! É que, de facto, maioria absoluta não significa poder absoluto! Passo à pergunta que queria fazer.
O Sr. Ministro da Justiça disse, a certa altura, que era necessário alterar a lei do apoio judiciário. De facto, essa legislação, com todas aquelas tabelas, chavetas e parêntesis, que uma vez li aqui e de que todos se riram, torna impossível avaliar a real situação da pessoa que pede o apoio judiciário. Até porque, como tem de ser tido em conta todo o agregado familiar e o respectivo rendimento, se, por exemplo, uma pessoa pede um divórcio e o cônjuge dessa pessoa tem um rendimento muito alto, essa pessoa (até pode ser uma mulher que está em casa, que não tem rendimentos) não tem direito a apoio judiciário. Por este exemplo, logo se vê que aquilo está mal construído.
E quem trabalha nestas coisas, sabe-o. Eu, durante muito tempo tive pouco contacto com este problema, mas, por acaso, há pouco tempo pediram-me para pôr uma acção no Tribunal do Trabalho solicitando exactamente esse apoio. Eram 15 trabalhadores e não eram ricos, nem sequer remediados, eram um bocadinho abaixo, e só dois é que tiveram direito ao apoio judiciário. Foi uma coisa verdadeiramente espantosa! Aí, verifiquei que, de facto, as contas que faziam, e que estão feitas, provam que só aqueles pouco mais do que indigentes têm acesso ao apoio judiciário.
Mas V. Ex.ª referiu que, alterando a lei do apoio judiciário, não se gastaria mais dinheiro, porque as tabelas seriam outras. Agradecia que o Sr. Ministro pudesse explicar melhor este ponto. É que pensava que o Sr.
Ministro até iria anunciar a alteração do Código das Custas Judiciais, nomeadamente nas tabelas da taxa de