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39 | II Série GOPOE - Número: 008 | 5 de Novembro de 2005

No que diz respeito à Lusa, a lógica é mais ou menos semelhante, sendo a situação muito mais confortável, visto que os seus resultados financeiros em 2005 serão negativos em apenas 500 000 euros e os resultados líquidos são confortavelmente positivos. Porém, devo também dizer que o contrato celebrado com a Lusa não me parece ser tão bem sustentado como no caso da RTP, visto que foi atribuído como activo patrimonial da Lusa, com uma valoração muito importante, os seus arquivos, tendo essa valoração sido muito generosa.
Relativamente ao que está previsto no Orçamento do Estado para 2006, este Governo tenciona cumprir ao cêntimo o que está disposto nos acordos celebrados entre o Estado e a RTP, evidentemente, sujeitas também estas verbas à cativação, que é uma regra de gestão orçamental. Não vejo por que é que a RTP e a Lusa devam ser isentas dessa regra, como, aliás, é habitual, pois tiveram essa regra de cativação no Orçamento de 2005 só que, para o ano, a regra de cativação será de 7,5%.
O valor das indemnizações compensatórias é, no total, de 166,7 milhões de euros. Como sabem, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas várias empresas faz-se, depois, por resolução de Conselho de Ministros. Portanto, esta desagregação que faço é apenas para informar os Srs. Deputados da forma como foram calculadas as indemnizações compensatórias. Assim, de indemnização compensatória, a RTP, SGPS, terá 150 milhões de euros, valor que inclui já o IVA (sem IVA, ou seja, de proveito para a RTP, significará cerca de 124 milhões de euros) e a Lusa terá 16,7 milhões de euros, também com o IVA incluído.
Por que é que há uma diminuição de 17,7 milhões de euros para 16,7 milhões de euros na indemnização compensatória da Lusa de 2005 para 2006? Essa diminuição é ilusória. O que acontece é que, em 2005, tivemos de pagar 1,64 milhões de euros atrasados relativos a 2004.
Quanto às dotações de capital, portanto, às dotações que o Estado se comprometeu a fazer para capitalizar a empresa, o valor referido é o relativo a 2006 da série inscrita no acordo de reestruturação financeira de 2003, o que dá 57,3 milhões de euros de dotação de capital em 2006.
Tentaremos, para o ano, fazer uma coisa que ainda não foi feita até agora. É que, quando o acordo de reestruturação financeira foi celebrado, em 2003 — mesmo os melhores acordos têm as suas vulnerabilidades —, a dotação de capital que procura regularizar situações fiscais da empresa, no valor de 56 milhões de euros, foi reconhecida pelo Estado, mas o acordo diz que a data de cumprimento dessa obrigação pelo Estado ficaria em aberto. A partir daí, sucessivamente, ano após ano, a RTP espera que essa regularização seja feita.
Permitimo-nos inscrevê-la já no Orçamento do Estado para 2006, é essa a razão pela qual as dotações de capital da RTP, SGPS, ascenderão a 113 milhões de euros no próximo ano.
Esta é a análise da questão do ponto de vista do Orçamento do Estado, mas os Srs. Deputados estão certamente interessados no ponto de vista das condições do serviço público de televisão e de rádio, porque é isso que interessa; o Orçamento é instrumental, o que queremos é que haja um bom serviço público de rádio e de televisão, isento, independente do Governo e que seja um padrão do ponto de vista da qualidade para todo o panorama radiofónico e televisivo português.
Portanto, encarado do ponto de vista da RTP, SGPS, isto significa que a título de indemnização compensatória a empresa pode contar com 124 milhões de euros de proveito para o serviço público de televisão e com uma verba que estimamos situar-se entre 80 e 90 milhões de euros de receita da contribuição para o audiovisual. A contribuição para o audiovisual, como sabem, destina-se, uma parte, a custear o serviço público de rádio e, a parte excedente, a financiar o canal A Dois do serviço público de televisão. A minha expectativa é a de que o serviço público de rádio e televisão em Portugal possa dispor, em 2006, de uma verba entre 205 e 220 milhões de euros. Estou já a descontar o IVA que a empresa tem de pagar, estou, portanto, a falar dos proveitos da empresa afectados ao serviço público de rádio e televisão.
A expectativa de publicidade para este ano, feita pela empresa, é de 53 milhões de euros. Como sabem, as receitas de publicidade não podem ser usadas pela empresa para financiar o serviço público, são usadas para assumir os encargos da dívida.
Estes são os traços essenciais do ponto de vista do Orçamento do Estado no sector da comunicação social. Como o Orçamento é instrumental para a política, do meu ponto de vista, ele é suficientemente realista e contido para garantir que as linhas de política essenciais que o Governo propôs nas Grandes Opções do Plano e a Assembleia aprovou possam ser levadas a cabo. Há quatro linhas fundamentais: a primeira diz respeito ao enquadramento normativo do sector; a segunda diz respeito aos processos de regulação do sector; a terceira diz respeito ao funcionamento do serviço público de rádio e televisão; e a quarta diz respeito aos incentivos à comunicação social.
No que diz respeito ao enquadramento normativo, agora que está prestes a ser constituída a nova entidade reguladora da comunicação social, consideramos que estamos em condições para trazer a esta Assembleia uma discussão que nos parece necessária e urgente, relativa aos limites à concentração da propriedade nos media. Trata-se de uma disposição constitucional que se encontra por regulamentar e que consideramos que deve sê-lo.
Julguei mais útil esperar pelo fim do processo de constituição da nova entidade reguladora, que terá um papel essencial no cumprimento da lei que a Assembleia da República venha a aprovar. Como ela está prestes a ser constituída, julgo que nos primeiros meses do próximo ano a Assembleia da República poderá discutir com todo o vagar e com o mais amplo consenso possível uma lei que permita finalmente regulamentar a disposição constitucional relativa aos limites à concentração da propriedade nos media.