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18 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

No que toca ao subsídio de desemprego, eu disse, e repito, que se os Srs. Deputados das diferentes bancadas se quiserem associar a mim neste aspecto associam-se; se não quiserem, não se associam. Cada um assume as suas responsabilidades.
Nós vamos intensificar o combate à utilização indevida de prestações, como é o caso do subsídio de desemprego, e digo-lhe, com toda a clareza, utilizando uma expressão talvez menos própria neste tipo de debate, que esta é uma posição de esquerda, Sr.ª Deputada. O combate à utilização indevida das prestações é um instrumento essencial de defesa das prestações sociais.
Estamos a falar no domínio das propostas na concertação social.
Por enquanto, não consta que tenha havido alguma proposta de alteração à fórmula de cálculo, pelo menos não subscrevi nenhuma. Se houver alguma proposta que considere interessante, não tenho qualquer tabu a esse respeito. Desde que a eficácia social, a equidade e a credibilidade das prestações sejam defendidas, venham as alterações, mesmo à fórmula de cálculo. Quem se refugiar em tabus, está a contribuir para penalizar a mudança necessária na protecção social.
Sobre a duração das prestações, é evidente que já não vou dizer nada pelo facto de a Sr.ª Deputada e de a sua bancada referirem sistematicamente como uma afronta a alteração da duração no caso dos beneficiários com menos de 30 anos e de 24 meses de carreira contributiva e de nunca mencionarem que isto faz parte de uma proposta de reequilíbrio das prestações, de maior adequação à idade e à carreira contributiva, que inclui um aumento da duração para os desempregados com mais de 40 anos. Bem, é um pouco estranho só falarem de uma parte e não da outra. Sejamos um pouco mais aderentes à realidade e a uma discussão… A Sr.ª Deputada pode ter aquela posição, que é, aliás, típica do seu grupo parlamentar, de dizer «sim senhor, tudo o que é aumentos de duração muito bem, diminuições nunca». É típica da parte do seu grupo parlamentar, mas não é séria, visto que o que há que discutir é se esta alteração faz sentido, se valorizar mais carreiras mais longas e desempregados que têm mais dificuldade em regressar ao mercado de trabalho em detrimento de beneficiários que têm carreiras mais curtas e mais facilidade em regressar ao mercado de trabalho é, ou não, uma filosofia apropriada a uma prestação como esta! É isso que tem de ser discutido e não pegar-se apenas numa parte do problema! A Sr.ª Deputada pode dizer o que entender, mas não é indiferente reduzir-se a duração da protecção social a um cidadão ou mudar-lhe a natureza. Não é a mesma coisa, porque o subsídio social de desemprego é um direito que está na nossa legislação, não é uma caridade! A Sr.ª Deputada está a transformar uma prestação social, só porque ela é sujeita à condição de recursos, numa prestação caritativa?! Trata-se de um direito para quem está naquelas situações, seja jovem ou não! Os Srs. Deputados pensam que não é um direito, que é uma dádiva?! Não é uma dádiva, é um direito, só que é preciso cumprir aquelas condições!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Isso é muito pobrezinho!

O Orador: — E sabemos que a sua aplicação permite, com esta alteração, que os beneficiários que estejam nessas condições tenham, se necessitarem, uma prestação social relevante e que não deixa as pessoas em situação de desprotecção.
O subsídio social de desemprego, volto a dizer, é uma medida de protecção social, mas o que consideramos é que, provavelmente (fizemos essa proposta), será razoável que dois anos de contribuições para beneficiários jovens não gerem automaticamente um ano de subsídio de desemprego mas, sim, seis meses de subsídio de desemprego e depois, se necessário, mais 12 meses de subsídio social de desemprego, cujos valores, sabe a Sr.ª Deputada tão bem quanto eu, nos casos dos beneficiários que efectivamente são necessitados, não são tão distantes quanto isso do subsídio de desemprego, e quando o são é porque os beneficiários que caíram na situação de desemprego têm rendimentos de trabalho mais elevados, sendo normalmente aqueles que têm mais facilidade em regressar ao mercado de trabalho.
Essas são duas verdades absolutamente cristalinas. Só não as vê quem não quer ou quem pretende utilizar este instrumento para uma acusação, que a Sr.ª Deputada fará as vezes que entender, fazendo eu aquilo que considero justo e que defende o sistema da segurança social.
Sr.ª Deputada, não os conheço, mas estou disponível para verificar onde é que se registam os cortes brutais dirigidos às organizações de apoio que trabalham junto das pessoas com deficiência. Não se verificam, seguramente, nas organizações que têm acordos de cooperação com a segurança social, porque se mantêm os acordos de cooperação.
No que toca aos apoios atribuídos às associações representativas ou que trabalham nessa área, aquilo em que o Governo está a trabalhar é na normalização, na tipificação, na clarificação desse tipo de apoios. E não me consta que isso signifique um corte brutal, significa apenas que tem que haver regras que contribuam até para a estabilidade do funcionamento dessas instituições.
Em resposta ao Sr. Deputado Jorge Machado, e porque agora já disponho da informação, gostava apenas de referir que a distribuição, nos acordos de cooperação de acção social, em 2005 – e trata-se de valores relativamente rígidos, já que o montante é muito elevado –, foi de 53% para valências ligadas à população idosa, de 36,9% para valências ligadas à infância e juventude e de 10,1% para valências ligadas à invalidez e