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60 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes: (214-C) Artigo 35.º-A Complemento por dependência

O complemento por dependência é fixado, para todos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, que se encontram em condições de ver atribuída esta prestação, em 70% e 100% da pensão social do regime não contributivo, respectivamente para o 1.º e 2.º graus de dependência.

—— (215-C) Artigo 35.º-B Complemento Familiar para casais de idosos

O previsto no artigo 39.º da Lei de Bases da Segurança Social entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2006.

—— (216-C) Artigo 35.º-C Pensões Mínimas de Invalidez e Velhice

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