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61 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

(217-C) Artigo 35.º-D Pensões Mínimas do Regime Especial das Actividades Agrícolas

A pensão mínima do regime especial das actividades agrícolas é fixada, para 2006, em 213,60 euros.

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(218-C) Artigo 35.º-E Pensões Mínimas do Subsistema de Solidariedade — Pensão Social

1 — A pensão mínima de invalidez e velhice no âmbito do subsistema de solidariedade é fixada, para o ano de 2006, em 178 euros.
2 — À pensão referida no número anterior acresce o complemento extraordinário de solidariedade criado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

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(219-C) Artigo 35.º-F Subsídio Familiar a Crianças e Jovens e Bonificação por eficiência

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