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33 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2006

Novembro e em Dezembro continua a fazer-se o que já está claro pela interpretação do fisco e que é uma violação da lei? Ainda assim, por que é que, convidando os bancos a fazerem emissões de empréstimo obrigacionistas em operações «fantasmas», em bancos «fantasmas» e para clientes «fantasmas», com clientes, bancos e operações feitas nas Ilhas Caimão, não são tomadas medidas? É tudo fantasia! Mas, havendo esta fantasia, por que é que o Sr. Ministro determina que qualquer que seja a data do pagamento destes juros eles sejam isentos, mesmo que seja no futuro, qualquer que seja o futuro em que isto ocorra? Gostava que clarificasse este problema, porque fica por dizer por que é que estas operações não pagam imposto. Não pagaram no passado e já nos disse que a lei estava errada, que não estava clarificada; agora, a lei está clarificada e continuam a não pagar impostos, e continuarão a não pagar perpetuum seculorum, em função dos empréstimos anteriores.
A terceira questão, Sr. Ministro, prende-se com o Serviço Nacional de Saúde e o co-financiamento. A resposta do Sr. Ministro foi que não é um co-financiamento, é um «co-financiamentozinho», e é só uma pequena parte da despesa hospitalar. É verdade que é uma pequena parte da despesa hospitalar, mas, como o Sr.
Ministro nos diz, quem fica isento é quem ganha até ao salário mínimo nacional. Dou-lhe um caso: uma pessoa que tenha um rendimento de 85 contos vai pagar 12 contos por uma cirurgia — é muito dinheiro para esta pessoa. Quem é que pagava esta cirurgia até agora? Os impostos que financiam o Serviço Nacional de Saúde; ou seja, eu, o senhor e muitas outras pessoas que não estamos a ser internados nem operados. Tenho orgulho num sistema fiscal e num financiamento do Serviço Nacional de Saúde que financia, por impostos das pessoas que não estão a utilizar esse serviço, o custo daquelas que estão a utilizar o internamento ou a cirurgia. O que o senhor quer fazer é que as pessoas passem a pagar uma parte, que diz que é pequena mas que é muito grande para os pequenos rendimentos, da despesa que efectivamente consomem. E, deste ponto de vista, está a alterar o princípio de financiamento: deixou de ser pago pelo sistema fiscal, pelo sistema tributário, passou a ser, numa parte significativa, pago pelas pessoas.
O Sr. Ministro diz que isto não é co-financiamento, então, explique-nos o que é. Se 12 contos não é cofinanciamento, 24 contos já serão? Serão 30, 40, 50, 100 contos? Quando é que para si passa a ser cofinanciamento? Há ainda esta incógnita: tudo isto é justificado por uma razão financeira, mas, depois, diz-nos que a vantagem financeira é muito pequena, o que é estranho. Se a única razão para alterar a filosofia é a razão financeira, e, depois, diz-nos que «rende muito pouco», então, só percebemos que vai ter de render mais no futuro, o que significa que tem de passar a ser um co-financiamento grande. E este é o princípio que estamos aqui a discutir, além, naturalmente, do efeito a que uma pessoa, que se chama José Sócrates, a seu tempo, chamou «um novo imposto», como viram, ontem, quando as televisões lembraram as declarações do actual PrimeiroMinistro. Chamou a isto «um novo imposto», que é o que os Srs. Deputados do Partido Socialista vão aprovar, a seu tempo.
Uma última questão: o Sr. Ministro respondeu a uma pergunta acerca da isenção do imposto municipal sobre transacções que deveria servir em alguns casos para garantir condições de reestruturação industrial.
Caso concreto: há duas empresas que estão a dizer-lhe que exigem a isenção do imposto municipal sobre transacções (IMT), que são o BPI e a Optimus. Não sabemos ainda se ocorrerá, mas, se ocorrer a fusão da TMN com a Optimus e a do BPI com o BCP, qualquer deles já esclareceu que põe como condição — já disseram no catálogo das condições que acham que podem impor ao Estado — serem isentos destes impostos.
Eu gostaria de saber se o seu critério da condição para a reestruturação industrial significa dar qualquer garantia, ter qualquer simpatia ou, mesmo, ter qualquer abertura para que o BPI e a Sonae possam ser isentos deste imposto, se fizerem a fusão das duas unidades e, portanto, a alteração do registo de propriedade das agências, que aqui está em causa, porque são muitos milhões de euros e é, sobretudo, uma questão de igualdade e de transparência do sistema fiscal.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças para responder a estas questões, peço ao Sr. Deputado Diogo Feio, que solicitou a palavra para uma interpelação à mesa, que esclareça o conteúdo do seu pedido.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou ser muito breve.
Há pouco, assistimos à intervenção do Sr. Ministro, em cerca de 60 minutos, e eu diria que houve três Deputados de três grupos parlamentares, que foram, como diria um Deputado que esteve nessa Comissão, respondidos en passant. E, portanto, o que peço é se o Sr. Ministro, agora, troque a ordem pela qual responde aos Srs. Deputados, começando pelo Sr. Deputado Francisco Louçã e deixando para o fim aqueles a quem há pouco respondeu mais.

O Sr. Presidente: — Deixo, naturalmente, essa decisão ao Sr. Ministro. Mas gostaria de dizer e sublinhar que a preocupação da mesa é a de que haja uma consolidação dos tempos de maneira a recuperarmos, nesta fase final, o equilíbrio com que começámos e de que também nunca nos desviámos muito.
Tem, agora, a palavra o Sr. Ministro para responder em bloco às questões suscitadas.