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34 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por agradecer ao Sr. Deputado Diogo Feio a sugestão mas era exactamente minha intenção proceder da forma como sugeriu.
Assim, começando por responder ao Sr. Deputado Francisco Louçã, devo dizer que estou inteiramente de acordo com as observações que fez relativamente às pessoas com deficiência. O que procurei demonstrar foi que o sistema de benefícios fiscais, tal como neste momento está montado e definido, gera um incentivo a que as pessoas de maior rendimento tendam elas mesmas a reclamar e a usufruir dos benefícios em prejuízo das pessoas de rendimentos baixos, porventura, agravando a injustiça e a iniquidade do próprio sistema. Haverá muitas pessoas com deficiência de rendimentos baixos, cujo benefício que retiram é tão pouco que nem vale a pena tentarem ou declararem a sua condição. E é esta a perversidade do sistema que temos neste momento.
Estou inteiramente de acordo com as observações que fez, longe de mim insinuar outras coisas. Era precisamente neste sentido que eu estava a apontar, e agradeço-lhe a forma clara como, de facto, conseguiu centrar a questão.
Quanto à isenção bancária que refere, creio que já dei as explicações necessárias quanto a esta matéria, mas gostaria de vincar o seguinte: há emissões em curso, que estão lançadas, que têm prospectos divulgados, que justificam esse diferimento no tempo que refere, de três meses. Esse diferimento temporal é justificado por situações já vigentes e de operações em curso que terão de ser acauteladas. E com certeza que empréstimos, contratos já celebrados, que vão dar origem a pagamentos de juros no futuro, terão de ser abrangidos, não podem ser abrangidos retroactivamente por uma alteração da interpretação da lei, que, agora, é, repito, num sentido bem mais rigoroso.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Ministro, peço desculpa, mas há algum contrato que diga que não pagar juros…

O Orador: — Sr. Deputado, quando há emissões de obrigações há um contrato de endividamento, porque há uma relação entre o emissor e o subscritor das obrigações; há uma relação contratual nos termos fixados no prospecto da emissão. E nesse prospecto, o regimento fiscal faz parte da informação que é prestada aos obrigacionistas e traduz-se, com certeza, em condições contratuais que terão de ser respeitadas.
Devo referir que todos os fiscalistas que emitiram pareceres sobre estas emissões, por intermédio de sucursais fora do território nacional, são unânimes em considerar que não há lugar a tributação. E, portanto, a posição que foi adoptada pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais foi no sentido de ter até uma reinterpretação da lei, que vai num sentido mais rigoroso e de passar a impor, a partir do próximo ano, a retenção na fonte.
O Sr. Deputado Francisco Louçã, relativamente ao Serviço Nacional de Saúde, quer saber quando é que é co-financiamento. Respondo-lhe: é co-financiamento quando aquilo que os utentes vierem a pagar como taxa for definido como uma percentagem do custo efectivo do serviço que lhes é prestado, e não é o caso.

Risos do Deputado do PCP Honório Novo.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Porquê?! Há cirurgias ambulatórias!

O Orador: — Sr. Deputado, em relação às cirurgias, eu gostaria de referir que aquelas que vão pagar 10 € são cirurgias ambulatórias, são as que não darão necessariamente lugar a internamento, o que me pareceu estar subjacente às contas que referiu.
Quanto ao BPI e à Sonae, o Sr. Deputado compreenderá que não vou estar publicamente a fazer apreciações de casos concretos de contribuintes, até os deveres de sigilo fiscal assim o obrigam. Porém, uma coisa é certa, Sr. Deputado, se não houver qualquer justificação económica ou financeira e até de interesse para a economia nacional por detrás de operações de reestruturação ou de reorganização industrial, com certeza que não daremos qualquer isenção. Mas se for, de facto, algo que é relevante, em termos de melhorar a competitividade da nossa economia, em particular de grupos empresariais, com forte capacidade de afirmação interna e externa e se daí resultar claramente um benefício para a economia nacional, a lei será com certeza cumprida.
De todo o modo, nós não admitiremos, como temos vindo a fazer ao longo destes meses, um recurso a este tipo de operações e de isenções para fins que são meramente evasivos e fraudulentos, em termos fiscais. Já negámos muitas operações, por exemplo, de imobiliário, no âmbito do sistema financeiro, que têm vindo a ser utilizadas, usadas e, até diria mais, abusadas em algumas situações como forma de fugir a pagamento de impostos. Temos vindo a indeferir pedidos desta natureza, precisamente para evitar fugas de impostos.
Mais, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 até propõe algumas medidas no domínio do IMT que são num sentido restritivo, de modo a limitar um recurso a este tipo de operações.
O Sr. Deputado Diogo Feio questionou-me sobre o peso e as funções do Estado. Creio que aquilo que tive oportunidade de adiantar é claro no sentido de que o Governo está fortemente empenhado em reduzir o peso