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39 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2006

Estado e, mais, ainda uma transferência adicional, em virtude da regra de capitação do IVA. Que isto é generoso, é — convenhamos, Sr. Deputado! E, em virtude dessa capitação do IVA, estamos a transferir para as regiões o montante que está inscrito no artigo 118.º. O que é que refere este artigo? Se a lei de financiamento e as leis que regem a transferência da receita do IVA forem alteradas, então, faremos esta transferência adicional; se não forem alteradas, aplica-se a lei vigente, que é a actual Lei das Finanças Regionais, a qual prevê a manutenção do princípio da capitação. Portanto, aqui, não há qualquer problema de legalidade ou de constitucionalidade, porque o que aqui é dito é que se cumpre a Lei das Finanças Regionais actual; se esta for alterada, então haverá lugar a uma transferência adicional. Não sei onde é que está a ilegalidade.
Creio, Sr. Presidente, não ter exagerado no tempo e ter respondido às questões que me foram colocadas.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro.
Estamos, um pouco, para além da nossa hora, mas com uma gestão de tempo bastante razoável, embora não seja óptima. Evidentemente, estamos numa curva de aprendizagem, mas, se nos lembrarmos do que foi o debate há um ano, estamos, de facto, a progredir.
Vamos entrar na fase final desta reunião, com a terceira ronda de questões. Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que estão inscritos, pedindo-lhes contenção, e o mesmo farei, depois, ao Sr. Ministro, em relação à utilização do tempo de resposta, de modo a não prejudicar a audição seguinte, do Sr. Ministro da Economia e da Inovação, que deve ter início pelas 16 horas.
Mas, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados, porque não vou intervir neste debate e uma vez que o Sr.
Ministro fez uma referência à proposta do PSD, no que toca à reforma das funções do Estado, gostaria de lhe dizer que, no ano passado, nesta Câmara, tive oportunidade de proceder à apresentação formal dessa proposta. E, repito, não querendo intervir neste debate, gostava de sublinhar que a referência que o Sr. Ministro lhe fez, até pelo tempo que usou, é bastante incompleta, no que diz respeito ao seu conteúdo. Mas, a seu tempo, porque essa é uma separação essencial entre a filosofia da consolidação orçamental do PS, que apoia o Governo, e a do PSD, pode estar certo de que teremos ocasião para promover um debate profundo e objectivo sobre uma matéria que é fundamental até para o resultado deste Orçamento do Estado.
Agora estamos aqui a debater e a ouvir as explicações do Sr. Ministro relativamente às soluções do Governo, como deve ser nesta audição, mas, a seu tempo e noutro tempo, teremos oportunidade de, certamente, debater alternativas como esta do PSD e, eventualmente, de outros partidos da oposição.
Dito isto, vamos dar início à terceira ronda e peço aos Srs. Deputados para, na medida do possível, serem muito contidos na utilização do seu tempo. De acordo com as inscrições que temos e respeitando a mesma ordem, vão usar da palavra os Srs. Deputados Hugo Velosa, Agostinho Lopes e Honório Novo, que, no tempo atribuído ao Sr. Deputado Agostinho Lopes, vai fazer uma intervenção muito curta. Peço aos Srs. Deputados que, se possível, se contenham em 3 minutos, sendo que a mesa usará de uma ligeira condescendência.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, começo por registar a serenidade com que o Sr. Ministro deu resposta à questão que coloquei sobre a Lei de Finanças das Regiões Autónomas e, com a mesma serenidade, lhe direi que, efectivamente, o que aqui está é inconstitucional. E dir-lhe-ei porquê, com muita clareza.
No Orçamento do ano passado, este Governo apresentou uma proposta à Assembleia da República onde, no artigo 90.º, se dizia: «Em 2006, as transferências do Estado para cada uma das regiões autónomas mantêm o mesmo nível do ano de 2005, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, (…)». De facto, é nos termos desta lei, mas é nos termos dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Orador: — Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas são leis, além de orgânicas, de valor reforçado,…

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Orador: — … face à forma como são discutidas e votadas nesta Assembleia, porque são da iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais. E é por isso que esta norma estava aqui! Esta norma só estava aqui por isso! Como o Governo entendeu — e já há alguns meses vinha dar a entender que queria acabar com isto por razões políticas, porque pretende beneficiar claramente mais uma região autónoma do que outra, o que não aceitamos, e é a primeira vez que acontece no regime constitucional português desde que há autonomias — que deveria este ano seguir por outro caminho, faz isto, que é completamente inaceitável, ilegal e inconstitucional.
De acordo com o Mapa XVIII, que é o das transferências para as regiões autónomas, o que acontece é que em 2005 foram transferidos, a título de custos de insularidade, cerca de 151 milhões de euros, em 2006 manteve-se esta transferência, por força desta regra que consta no Orçamento, e, agora, aparecem 212 milhões