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38 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

Rosa, este é um esforço que, com certeza, vai continuar a ser prosseguido e o Governo tomará novas medidas neste domínio.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Muito lentamente!

O Orador: — Gostaria de responder ao Sr. Deputado Victor Baptista no que se refere à evolução dos salários reais.
Quanto à redução da despesa corrente, creio que as considerações que já fiz sobre o pessoal e a implementação das reformas serão esclarecedoras; no que se refere à evolução dos salários reais, no sector privado e no sector público, na última década e de acordo com dados obtidos junto do INE, constatamos que o salário médio real na função pública, nos últimos 10 anos, aumentou mais 10 pontos percentuais do que o salário médio real no sector privado. Isto revela que, no âmbito do sector público, houve uma política remuneratória bastante generosa que levou a que os salários reais na Administração Pública subissem claramente acima das subidas registadas no sector privado, pelo que não é de estranhar a pressão que neste domínio se sentiu sobre a evolução da despesa e, em particular, a pressão que foi originada pelo aumento das despesas com pessoal.
No que toca ao cenário macroeconómico, é realista e cauteloso. Há ainda algumas incertezas, como referi, relativamente à conjuntura internacional e, por isso, há razões de prudência que nos obrigam a ser comedidos na previsão de crescimento para o próximo ano. Oxalá possa ser melhor, mas entendo que não devemos assentar o nosso exercício orçamental num optimismo que, neste momento, não se justifica.
Finalmente, passo a responder aos Srs. Deputados Duarte Pacheco e Hugo Velosa.
Não venho aqui com grandes teorizações quanto à forma como devemos consolidar as finanças públicas ou como devemos reduzir o défice; venho aqui apresentar já algum trabalho feito e os resultados. E confronto os meus resultados com os resultados que os senhores obtiveram: em boa verdade, enquanto foram governo, a despesa aumentou, e aumentou em peso no PIB.
Neste momento, apresento-me nesta Assembleia com uma execução prevista, em 2006, em que, efectivamente, reduzo o défice de 6% para 4,6%, e é uma redução do défice que acarreta uma redução do peso da despesa no PIB em 1,5 pontos percentuais, mantendo o peso da receita no PIB. É, pois, uma correcção que assenta numa redução do peso da despesa no PIB. Isto é um facto, este é um resultado! Não venho aqui com teorias quanto à consolidação orçamental, apresento os resultados aos portugueses e é isto que, a meu ver, devemos discutir. Digo mais: para o ano, este esforço vai prosseguir e iremos continuar a reduzir o défice, reduzindo o peso da despesa no PIB. Não tenhamos dúvidas quanto a isto! Vir aqui teorizar sobre as funções do Estado… Já ouvi a bancada do PSD teorizar sobre esta matéria. E o que é que sugere? Alterações na gestão portuária, que já é concessionada a privados, e privatizar as empresas de transportes. Pergunto: Srs. Deputados, e a Administração Pública?! Creio que as soluções que apresentam, de facto, são um mau remendo e uma fraca resposta à própria questão que suscitam.
Ora, não venho aqui com teorias sobre as funções do Estado, venho aqui com programas de reforma, que estão a ser implementados em devido tempo, com resultados já visíveis. É isto que apresento a esta Assembleia e não apresento grandes teorizações. Mais: apresento isto com a credibilidade de quem já mostrou que consegue reduzir a despesa, contra aqueles que agora defendem medidas drásticas de cortes nominais, quando andaram a aumentar, de forma desmesurada, a própria despesa nominal e o seu peso no PIB. É esta a credibilidade e a autoridade, direi, com que me apresento perante este Parlamento.
Sr. Deputado, quanto a aumentos da carga fiscal, creio que o Sr. Deputado o diz, mas não resiste a uma análise fina e tecnicamente apurada da informação e dos dados.
Em relação à questão suscitada pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, talvez possa consultar um constitucionalista nesta matéria, mas uma coisa é certa: a Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, que é a Lei da estabilidade orçamental, estabelece que «Para assegurar o estrito cumprimento (…)» — e poupo o seu tempo — «(…) a lei do Orçamento pode determinar transferências do Orçamento do Estado de montante inferior àquele que resultaria das leis financeiras especialmente aplicáveis a cada subsector, sem prejuízo dos compromissos assumidos (…) no âmbito do sistema de solidariedade e de segurança social». É a única excepção! É uma Lei Orgânica que se sobrepõe às disposições de outras leis, mesmo sendo uma lei orgânica, como aquela que refere, das finanças regionais. E esta Lei Orgânica tem tanto valor reforçado quanto a lei que o Sr. Deputado invoca.
Portanto, não tenhamos dúvidas quanto…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Tem mais valor!

O Orador: — Tem mais?! Não! Ou tem valor reforçado, ou não tem! Sr. Deputado Hugo Velosa, gostaria de referir que aquilo que está previsto na lei é perfeitamente consentâneo com o quadro legal vigente.
O artigo 118.º tem a ver com uma questão muito simples, Sr. Deputado: como V. Ex.ª sabe, as regiões autónomas não só recebem os impostos que cobram como também têm uma transferência do Orçamento do