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40 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

de euros. Até parece que transfere mais, mas não! O que acontece é que separou o que é transferido nos termos do artigo 118.º, que o Sr. Ministro acha que é injusto e incorrecto, e, assim, a Região Autónoma da Madeira fica a perder mais de 35 milhões de euros a título de transferências no âmbito da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Ora, isto é inconstitucional! É inconstitucional porque viola directamente o estatuto político-administrativo das regiões, que foi aqui aprovado como lei de valor reforçado, por iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Isto é algo que o Governo não pode, de forma alguma, afastar! Como Deputado, não gosto de vir para aqui discutir se é ou não é inconstitucional; o Tribunal Constitucional existe para isso.
Mas isto precisa de ser denunciado, Sr. Ministro. E é preciso saber por que é que o Governo «rasga», não quer saber do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que está em vigor e que foi aprovado nesta Assembleia como lei de valor reforçado.
O Governo, algum dia, há-de explicar por que é que vem dizer que aplica a Lei da estabilidade orçamental, quando, na prática, por aplicação dos artigos 117.º e 118.º da proposta de lei, o que verificamos é que o Governo quer sub-repticiamente aplicar a nova lei de finanças regionais, que o Grupo Parlamentar do PSD entende que nunca deve entrar em vigor, porque viola frontalmente a Constituição e, sobretudo, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Se o Governo entendia que deveria seguir este caminho, a primeira coisa que tinha a fazer era revogar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e não «rasgá-lo», como faz.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, no quadro da violenta ofensiva do Governo contra os trabalhadores da função pública, concretamente em matéria de salários e de condições laborais, que o Orçamento do Estado corporiza, será inteiramente justo que nos questionemos quanto ao quadro de remunerações e regalias de outras entidades públicas, nomeadamente conselhos de administração de empresas públicas e também do Banco de Portugal — aliás, esta é uma questão que já no ano passado aqui trouxemos ao Sr. Ministro.
O Conselho de Ministros de 19 de Outubro aprovou dois decretos-leis — um relativo ao novo estatuto para os gestores públicos e um outro que altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal —, com um atraso de oito meses relativamente à Resolução do Conselho de Ministros de n.º 121/2005, de 1 de Agosto, mas o facto é que há dois novos quadros legais.
Perante isto, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro o seguinte: para quando a informação efectiva sobre o elenco completo das remunerações, bem como de regalias e benefícios suplementares, dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal? O Sr. Ministro, em resposta a um requerimento apresentado há mais de um ano, disse-me que iria ser dada esta resposta; na resolução do Conselho de Ministros de 8 de Setembro disse que isto iria ser tornado público. Pergunto: quando é que isto vai acontecer? Não lhe parece estranho que, conhecendo nós e a generalidade do povo português os vencimentos do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, dos Ministros, do mais simples dos funcionários públicos, continuemos, passado mais de ano e meio sobre o levantamento do problema, sem ter direito a conhecer os vencimentos e outras situações remuneratórias dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal? Em segundo lugar, gostaria de saber, pois o comunicado do Conselho de Ministros não é explícito nesta matéria, se o Governo vai estabelecer algum tecto relativamente às remunerações do Conselho de Administração do Banco de Portugal.
Em terceiro lugar, gostaria de saber se é verdade que nestas alterações estão estabelecidas disposições transitórias para a salvaguarda dos direitos constituídos até 31 de Dezembro destes membros do Conselho de Administração. Porque o que está a acontecer, Sr. Ministro, é um escândalo para um Governo que tem feito da guerra aos privilégios ou às prorrogativas dos diversos corpos da Administração Pública uma batalha essencial. Isto é, a que propósito é que se salvaguardam direitos adquiridos para uns e não se salvaguardam para a generalidade dos trabalhadores da função pública? Finalmente, gostaria que o Sr. Ministro me esclarecesse, porque não consigo perceber, por que é que «salta» o representante dos trabalhadores no Conselho de Auditoria do Banco de Portugal e ainda se, nestas novas normas, vão ser estabelecidas orientações em matéria de aquisição e utilização de carros pelo Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Honório Novo informou a mesa de que prescinde do uso da palavra, pelo que dou, de imediato, a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças para responder às questões suscitadas.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, espero poder rapidamente responder às questões que me foram colocadas quer pelo Sr. Deputado Hugo Velosa quer pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes.