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14 II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

O que lhe posso dizer é que estamos obviamente empenhados e tranquilos, pois cremos que vamos cumprir os objectivos do Complemento Solidário para Idosos.
Este Complemento, por outro lado, já hoje está a pagar uma prestação, em média um pouco superior à que tínhamos perspectivado, a cerca de 17 000 idosos. Ainda não atingiu o valor que tínhamos ambicionado para este escalão etário, mas a verdade é que o ritmo de aprovação destas candidaturas supera largamente o mesmo ritmo relativamente a programas similares, ou seja, programas submetidos a condição de recursos.
Nós temos praticamente 9 ou 10 meses de aplicação desta medida, pelo que se conclui que ela é concretizável, está a ser concretizada e, com esta expansão, vai aprofundar-se a sua capacidade de agir como instrumento de combate à pobreza dos idosos.
A alteração que fizemos à legislação, questão que foi abordada por vários Srs. Deputados, não altera o essencial nem o acessório das regras do Complemento Solidário para Idosos. Obviamente, houve um ponto que teve de ser alterado, como foi anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro há uns meses atrás, relativo à antecipação para este ano do escalão etário dos 70 para os 80 anos.
Depois, há uma ou outra precisão, uma delas sugerida pela bancada do CDS — não tenho qualquer problema em reconhecê-lo — num anterior debate, de acordo com a qual se inverte o ónus da apresentação de informação. Ou seja, sempre que a segurança social tem informação, é ela que a deve incluir nos processos de candidatura e só em casos excepcionais é que, por ausência de informação… É evidente que já tínhamos essa prática, mas o que estava na lei permitia uma interpretação diversa e não temos qualquer problema em corrigir o que julgamos ser adequado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas, na altura, isso foi negado pelo Sr. Primeiro-Ministro, que disse que não era verdade!

O Orador: — E eu volto a dizê-lo! O Sr. Deputado, aliás, pode confirmar isso com toda a facilidade. Do ponto de vista prático, já era assim que os serviços procediam. Todavia, também é vantajoso que o direito seja reconhecido dessa forma.
Passo, agora, à questão global colocada pelo Sr. Deputado Ricardo Freitas, procurando saber como é possível conciliarmos, numa área tão crítica e exigente como esta, a contenção e a eficácia das políticas sociais. Penso que num debate desta natureza, que podemos aprofundar noutras ocasiões, há uma realidade que temos de ter presente, e estão aqui Deputados de duas Comissões, mas, em particular, os que pertencem à Comissão de Trabalho, que têm uma particular sensibilidade para este tema.
De facto, se olharmos para as comparações internacionais, se olharmos para o papel das nossas transferências sociais na diminuição das desigualdades e na capacidade de erradicação da pobreza, verificamos que temos ainda um sistema menos eficaz do que outros países da União Europeia — aliás, temos um dos sistemas menos eficazes. E isto põe em causa a eficácia redistributiva do nosso sistema de protecção social, porque temos despesas sociais, em percentagem do PIB, equiparadas às desses países. Isto é, não se trata aqui do montante global em percentagem do PIB, mas, sim, da forma como essas transferências são aplicadas.
Há que, sem pôr em causa o princípio da universalidade nas prestações estruturantes de qualquer sistema de protecção social, aprofundar cada vez mais a eficácia social das transferências dos impostos dos cidadãos para as prestações destinadas à correcção das assimetrias e ao reforço da coesão. Esta é uma linha fundamental e, julgo, é ela que estrutura a resposta estratégica à questão que colocou e que é, obviamente, importante, procurando saber como é que conciliamos a necessidade de rigor com a necessidade de aumentar a eficácia social das políticas sociais.
O Sr. Deputado Eugénio Rosa colocou várias questões, começando, contudo, por se referir ao aumento das contribuições.
Ora, a estimativa que fazemos para o aumento das contribuições é baseada em dois tipos de construções: uma, de natureza mais objectiva, relacionada com a previsão conhecida do crescimento da massa salarial e do emprego e que, por si só, nada mudando, dará a taxa de crescimento das contribuições; e, depois, a partir da experiência acumulada e do que foram os resultados deste ano, por exemplo, introduziremos um factor de aumento da eficiência contributiva, que é tanto relativo à recolha das contribuições como à recuperação da dívida.
Na verdade, estes valores são muito fáceis de calcular e mantêm o que foi o resultado do aumento das contribuições deste ano.
Se nós colocámos um crescimento das contribuições superior a esse produto de massa salarial e emprego, foi porque conseguimos, ao longo deste ano, um aumento de eficiência contributiva significativa e por isso estamos com taxas de crescimento das contribuições próximas ou mesmo superiores às que estão previstas para o ano seguinte, o que deve ser comparado com as taxas de crescimento de 3%, que existiam quando este Governo tomou posse.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — O Sr. Ministro não respondeu à questão que lhe coloquei, procurando saber qual era o aumento implícito. É que deu uma volta tão grande que…