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20 II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não é nada disso!

O Orador: — É. Sr.ª Deputada, essa não é uma resposta séria para o problema, nem é uma resposta exequível e, portanto, a Sr.ª Deputada poderá fazer as declarações que entender – tem todo o direito – e assacar ao Governo o cenário que entender, mas ele não é o nosso é outro; é a sua visão da realidade, mas não é isso que serve os interesses dos futuros pensionistas e daqueles que esperam que a Segurança Social continue a estar presente quando eles necessitam.
Sr.ª Presidente, solicito, agora, que os Srs. Secretários de Estado possam completar a minha intervenção.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, pretendo, apenas, dar dois ou três esclarecimentos adicionais.
Relativamente à questão das transferências para a Acção Social e ao cumprimento dessas transferências, previsto na lei de bases, aquilo que está no Orçamento para 2007 cumpre integralmente a actual lei de bases e o Decreto-Lei n.º 331/2001, que estabelece as modalidades de financiamento, e o aumento extraordinário do IVA e a canalização de metade dessa receita para a Segurança Social não está a ser utilizada, como o Governo sempre disse que não seria, para o cumprimento da lei de bases; é uma transferência adicional, nomeadamente para fazer face às dificuldades do regime contributivo. É isso que está em causa. Ela entra pelo regime tripartido nos moldes da actual lei de bases, pelo que é necessário que isto fique claro.
Sobre a divisão das transferências por subsistemas, ela consta no documento que vos foi distribuído, montante a montante, e está perfeitamente desagregada por subsistemas, pelo que eu não vou ler os números, pois, repito, eles estão no documento que vos foi entregue e não valerá muito a pena estar aqui ler os números, um a um, mas garantimos integralmente o financiamento por Orçamento do Estado a 100% do Subsistema de Acção Social e de Solidariedade onde eles têm de ser financiados, que não nomeadamente pelos jogos sociais, e todas as outras matérias é Orçamento do Estado. Os 50% de financiamento, nomeadamente do subsistema tripartido, isso está perfeitamente garantido nesta lei de bases.
Está também garantido – respondendo e precisando agora outra questão – que a contrapartida nacional do novo quadro comunitário, o chamado QREN, será integralmente financiada por Orçamento do Estado – aliás, há uma disposição na lei do Orçamento do Estado, artigo 42.º, n.º 1 nesse sentido –, por forma a que seja integralmente financiado por transferência do Orçamento do Estado e foi esse o compromisso assumido, na contrapartida do FSE, em sede de Concertação Social ao qual daremos já cumprimento neste Orçamento do Estado.
Quanto ao acrescentar das componentes de financiamento a caminho dos 100% de financiamento de algumas rubricas aqui referidas, vale a pena reiterar aquilo que o Sr. Ministro já disse sobre o financiamento através do IVA, que garante muito mais do que os 65%, e o financiamento gradual que aqui foi referido, mas a nova lei de bases e, depois, a sua concretização, do ponto de vista da regulamentação, estabelecerá os termos concretos dessa transição. Porém, estamos integralmente a cumprir a actual lei de bases, o actual regime de financiamento e os compromissos assumidos na concertação social.
Sobre o financiamento da acção social e o crescimento das suas verbas, vale a pena dizer que o Sr. Ministro já referiu também na intervenção inicial que o crescimento efectivo das despesas com a acção social é da ordem dos 5%.
Os 2,2% somam, digamos, uma realidade que teve que ver com um crescimento muito mais significativo que ocorreu este ano em vários programas financiados pelos jogos sociais, naturalmente no ano em que a alteração do decreto-lei dos jogos permitiu esse crescimento e em que fizemos uma integração de saldos com algum significado para financiar programas que estavam a ficar com problemas, nomeadamente o Programa Ser Criança e o Programa de Idosos em Lar (PILAR). São todos programas em que podemos aproveitar saldos existentes (no próprio Euromilhões pode fazer-se isso), logicamente que depois, em anos seguintes, esses saldos já estão utilizados o que se repercute num crescimento menor das verbas.
Mas o crescimento da acção social global, excepto nestas rubricas, anda na ordem dos 5% e o orçamento decorrente da cooperação cresce 6,9% — queria dar-lhe esta nota sobre esta matéria.
Os mapas que hoje vos distribuímos também já permitem uma análise muito mais refinada sobre este assunto.
Igualmente com toda a transparência, o PIDDAC do chamado programa de equipamentos sociais tem um valor global, para 2007, na ordem dos 32 milhões de euros, o qual teve, comparativamente, execuções entre os 17 e os 17,8 milhões de euros em 2004 e 2005, como julgo que saberá.
Portanto, apesar de haver uma contenção global indubitável no PIDDAC face às previsões iniciais deste ano, em relação às execuções efectivas do PIDDAC de 2004 e de 2005, a nossa componente de equipamentos sociais continua a ter um crescimento significativo, nomeadamente porque estamos a intensificar significativamente, no ano em curso e fá-lo-emos também no próximo ano, a utilização dos fundos comunitários afectos a esta área, o que, como sabem, tem igualmente repercussão em PIDDAC no que respeita a própria contrapartida nacional. E aí queremos fazer o melhor aproveitamento possível dos fundos comunitários, porque, como o Sr. Ministro já disse, eles foram os responsáveis, até ao lançamento do Programa de Alargamento da