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36 II SÉRIE-OE — NÚMERO 6

Posso garantir que, concluído um exercício de auditoria de largo espectro, no Verão passado, o qual foi realizado por iniciativa do Governo português e, naturalmente, acordada com a Comissão Europeia, não vamos perder fundos comunitários em resultado deste exercício. Concretamente, foram detectadas irregularidades no valor de 39,1 milhões de euros no FEDER e de 15,5 milhões de euros no Fundo de Coesão. Para que houvesse lugar a uma penalização lump sum forfetária, como aconteceu no caso da Grécia, seria necessário que o montante irregular, em FEDER, ultrapassasse os 208 milhões de euros. Isto não aconteceu! Porque a iniciativa metodológica de lançar esta auditoria de largo espectro coube às autoridades nacionais, ficou combinado, com a Comissão Europeia, que Portugal poderá, e vai, reutilizar este montante de 54,6 milhões de euros de fundos comunitários no actual ciclo de programação. Este Governo não esperou pela conclusão destas duas auditorias de largo espectro para tomar medidas de precaução e, logo, no final de 2005/início de 2006, afinou metodologias: as autoridades de gestão de todos os programas operacionais passaram a dispor de uma lista de procedimentos de verificação dos requisitos da contratação pública e tiveram instruções para passarem a ser muito mais exigentes na aprovação de contratos adicionais e de modificações aos contratos adicionais. E, no final, no relatório que a Comissão Europeia remeteu, em Junho, às autoridades portuguesas, é reconhecida a atitude extremamente colaborante das autoridades portuguesas, em particular da DGDR, cujos funcionários envolvidos aproveito para felicitar aqui, publicamente.
Em relação à incidência territorial do PIDDAC, julgo que olhar para variações anuais do PIDDAC, de um ano para o outro, em unidades geográficas tão pequenas quanto distritos, concelhos ou mesmo as NUTS II não é um bom critério para avaliar a eficácia das políticas públicas para o desenvolvimento regional. Esta eficácia tem muito mais a ver com questões de fundo e, por isso, se quisermos fazer este julgamento, devemos ter uma visão de médio e longo prazo.
O Governo quer partilhar com a sociedade portuguesa a avaliação que faz a este respeito. E, da análise ao desempenho socioeconómico das regiões portuguesas nos últimos 20 anos, é patente — são inúmeros os estudos que o demonstram — que as políticas públicas de investimento em infra-estruturas e em equipamentos e as políticas sociais têm sido razoavelmente eficazes na convergência inter-regional em matéria de coesão. Já a mesma conclusão não é tão evidente — devemos ser claros e honestos — quando se avalia o desempenho territorial em matéria de base económica, em termos de capacidade produtiva, porquanto persistem, no nosso país, ou até se agravaram, as dependências de regiões menos desenvolvidas face a actividades não transaccionáveis, face a actividades não mercantis, acompanhadas, em alguns casos, como sabemos, de perdas de população.
Portanto, pensar que a mera localização geográfica do investimento público em determinado concelho ou distrito é garantia de progresso económico e social para esse território é uma acepção ilusória.
As intervenções públicas em matéria de coesão, em pequena escala, isoladas no espaço e sem adequada integração numa estratégia de base territorial geram benefícios muito aquém do que será possível conseguir com outro enquadramento das políticas públicas com expressão territorial. E, por isso, é função do Estado promover uma integração mais eficaz dessas intervenções públicas, e também privadas, de investimento, por forma a criar condições favoráveis à emergência de economias de aglomeração, de vantagem na concentração geográfica e integração sectorial do investimento.
É esta preocupação que, e gostaria de o garantir, está no centro da concepção estratégica do QREN, que entrará em vigor no ano de 2007. As decisões que o Governo já tomou e as que estão em preparação, nesta matéria, possuem, claramente, uma visão integrada do desenvolvimento regional, conjugando coesão com competitividade territoriais. Exemplos desta orientação são os incentivos ao alargamento da escala territorial de referência para as intervenções estruturais de natureza local, o maior recurso a planeamento estratégico de base territorial, a focalização dos apoios públicos a acções integradas de desenvolvimento e a discriminação a favor de estratégias de eficiência colectiva nos sistemas de incentivos ao investimento empresarial. Estes exemplos demonstram a atenção do Governo à promoção de economias de aglomeração, sobretudo nos territórios de menor densidade populacional e com menor variedade institucional, porque é nestes territórios que os défices de competitividade são maiores.
Em suma, os instrumentos de programação orçamental do QREN comportarão uma relevante dimensão de desenvolvimento regional.

O Sr. Presidente: — Creio que estamos no final da nossa audição, mas, antes de terminarmos, está ainda inscrito o Sr. Deputado José Eduardo Martins, para interpelar a Mesa.
Pergunto se há mais algum pedido de uso da palavra…

Pausa.

Dado que ninguém se inscreve, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, em 10 segundos, quero pedir à Mesa da Comissão que faça chegar ao Grupo Parlamentar do PSD, com a maior urgência, certidão da acta com o que acaba de ser dito pelo Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional sobre a auditoria dos mercados públicos.