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11 | II Série GOPOE - Número: 007 | 3 de Novembro de 2006

O Orador: — Exactamente, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Ora, o Ministério da Administração Interna não tem qualquer competência em matéria de autarquias locais.

O Orador: — Mas o Sr. Ministro tem!

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Eu tenho. Mas essa nota explicativa… Em matéria de finanças locais foram distribuídas duas pastas, que não têm a ver com essa nota. Essa nota não tem a ver com a outra.

O Orador: — Sr. Ministro, agradeço a explicação.
De qualquer das formas, não posso deixar de constatar que o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, que também tem esta competência em matéria de autarquias, iniciou a sua intervenção por falar na matéria relativa às finanças locais – e todos nós reconhecemos a importância dessa matéria.
No entanto, não deixo de reparar que a matéria relativa à reorganização territorial das autarquias passou, de repente, a ser omissa no discurso do Sr. Ministro. Está completamente ausente! Eu diria mesmo mais: em relação à reorganização territorial das autarquias constata-se que não há uma palavra, nomeadamente no relatório do Orçamento, em relação às intenções do Governo para o próximo ano, o que nos leva a dizer que é tipicamente um daqueles casos de «entrada de leão e saída de sendeiro», porque, é verdade, o Sr. Ministro ainda há bem pouco tempo falou nessa matéria, mas imediatamente se calou, quando verificou os protestos que estavam a ocorrer no âmbito das autarquias locais.
Por outro lado, há aqui uma matéria que não deixa de me intrigar e que, no fundo, tem a ver com a relação entre este orçamento e a proposta de Lei das Finanças Locais que está em discussão nesta Assembleia.
De facto, considero que há, inclusive, algumas matérias cujo modo de ligação entre estes dois documentos é, de certa forma, incompreensível, nomeadamente a matéria referente ao Fundo Social Municipal.
O Fundo Social Municipal destinava-se a financiar competências que seriam transferidas da administração central para as autarquias locais. Ora, a dotação que vem inscrita na lei de Orçamento do Estado para o Fundo Social Municipal destina-se a financiar competências em matéria de educação, que já foram transferidas para as autarquias – é isso que consta da norma – e, portanto, nestes casos, estamos perante competências que já se encontram descentralizadas, pelo que o facto de se consignar receitas e de se exigir, no âmbito da Lei das Finanças Locais, a celebração de protocolos para competências que já se encontram descentralizadas parece-me, no mínimo, de constitucionalidade extremamente duvidosa.
É também estranho que, havendo um Fundo Social Municipal, consagrado no Orçamento, com uma determinada dotação, depois se refira, nomeadamente na pág. 103 do relatório, que «(…) há um reforço de verbas inscritas no orçamento das direcções regionais de educação a transferir para as autarquias locais, no âmbito da educação pré-escolar e da acção social».
Ora, se há um Fundo Social Municipal, aquilo que faz sentido é que as transferências, que são feitas para as autarquias locais no âmbito da descentralização, sejam concentradas nesse Fundo, porque, senão, aquilo que se está a fazer é a subverter o próprio princípio que a proposta do Governo consagrou na criação de um Fundo Social Municipal, que é passarmos a saber qual é que é a transferência que é, efectivamente, feita para as várias autarquias locais.
Mais: o limite que existiu no anterior orçamento de 200 milhões de euros para a celebração de protocolos com as autarquias desaparece neste orçamento. Porquê? Porque vai passar a haver protocolos a eito entre a administração central e as autarquias locais? Não me parece que seja essa a intenção e, portanto, há claramente aqui uma contradição entre aquilo que é traçado como um objectivo benéfico de auxiliar as autarquias e de descentralizar funções sociais para as autarquias daquela que é, depois, a efectiva prática em termos legislativos, nomeadamente na lei do Orçamento do Estado.
Depois, a matéria de transportes escolares, que já foi aqui referida, também está fora do Fundo Social Municipal, e aí temos um ligeiro acréscimo que não compensa os custos de combustíveis e a inflação, que irá dificultar, em muito, que continue a ser prestado este serviço pelas autarquias.
Por último, em relação às freguesias, no anterior orçamento houve disponibilidade do Governo para aumentar a verba que estava prevista inicialmente para ser transferida para as freguesias, uma vez que o Governo tinha a clara percepção, como nós temos também, de que dificilmente as autarquias mais pequenas poderão suportar a redução que as transferências do Orçamento do Estado implicam, por não contemplarem a actualização da inflação.
Ora, isto significa que há, efectivamente, uma redução na transferência para as freguesias e há também, no artigo 29.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, uma redução clara – de 21 milhões de euros em 2006 para 7,5 milhões em 2007 – na possibilidade de fazer protocolos com as freguesias para as dotar de sedes, sendo que elas não têm possibilidade de fazer leasing imobiliário.
É que muita da actividade social das freguesias é feita na sua sede, onde também estão instalados os serviços sociais de apoio, e, portanto, esta redução no investimento para dotar as freguesias de sedes capazes