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9 | II Série GOPOE - Número: 007 | 3 de Novembro de 2006

local, o quadro que temos pela frente não é nada risonho. Estamos mesmo bastante estupefactos! Na verdade, é um quadro muito restritivo e, porventura, sufocante para a actividade do poder local.
Vale a pena referir alguns indicadores determinantes que justificam esta afirmação. O Sr. Ministro congratulou-se com o quadro de distribuição das transferências do Orçamento do Estado, mas o quadro que nos apresenta é o seguinte: em 308 municípios, 220 recebem o mesmo, nominalmente, ou menos. Ora, não é verdade que os municípios vão receber o mesmo, na medida em que, logo à partida, temos a inflação, que já vai em 3%, e temos um aumento da Caixa Geral de Aposentações, que passa de 10% para 13%, pelo que, à partida, estes 220 municípios já vão receber menos do que receberam em 2006.
Aliás, vale a pena dizer que este quadro é possível, porque foi introduzida uma lei-travão para 2007. E quando esta desaparecer, quando se destravar, então vamos ter um descalabro. É certo que o governo faz previsões de outras receitas que os municípios vão ter, mas estamos ainda para ver, isto porque se para 2007 há previsões, vamos ver para 2008 e 2009 de onde é que virão essas outras receitas.
Mas há outra questão que diz respeito à redução das verbas do PIDDAC na área local. Todos sabemos que os municípios realizam investimentos locais que são fundamentais para a sua dinâmica e que criam um mercado nacional a partir do desenvolvimento que as autarquias fazem. Ora, o PIDDAC local é diminuído em 122 milhões de euros, ou seja, menos 2,5%, isto só na área do investimento local.
Mas, há mais: há a questão da restrição ao endividamento das autarquias locais, quando se sabe que estes investimentos na área local têm um efeito multiplicador imediato e são uma parte menor do endividamento do Estado. Ora, é um contra-senso, na medida em que o Governo considera que vai aumentar ainda mais as dívidas, para além da dívida de mais de 100 milhões de euros que já existe.
Temos, ainda, a questão das excepções previstas aos limites do endividamento, que obriga ao despacho de três ministros. Lembro que a Associação Nacional de Municípios Portugueses veio ao Parlamento, numa audição que agendámos, e referiu que considera que isto é uma verdadeira afronta à autonomia do poder local. Ou seja, com dois ministros já era um problema, e agora, ainda por cima, esta lei implica e existência de despacho de três ministros… Há, ainda, o problema da consignação das receitas do fundo social municipal, que é também um espartilho à autonomia do poder local, porque todos sabemos que, desde o 25 de Abril, com a primeira lei das finanças locais, tornou-se impeditiva a consignação de receitas na área das autarquias, exactamente para estas terem a liberdade de dispor de determinadas verbas. Mas, pela primeira vez, depois destes anos todos, a transferência de verbas para o fundo social municipal é consignada a essas mesmas despesas.
Há também a questão da limitação dos trabalhadores. Todos sabemos que as autarquias em Portugal construíram equipamentos, havendo novas transferências de competências, pelo que são precisos trabalhadores para potenciar essas áreas específicas e portanto vão existir dificuldades com esta limitação.

Vozes do PS: — Isto é a cassete…!

O Orador: — Há ainda a questão dos benefícios fiscais, Sr. Ministro. Em relação aos benefícios fiscais, a lei introduz uma pequena alteração nos termos da qual só serão ressarcidos os municípios se houver discordância dos respectivos municípios.
Ora, isto é inaceitável porque permite uma discriminação, na medida em que quem não aceitar essas condições pode ver desviados esses apoios para outros municípios, o que não acontecia na lei anterior, uma vez que a concessão de isenções e de benefícios por parte do Governo era para todos, havendo ressarcimento para as respectivas autarquias.
Seguidamente, gostaria de referir uma outra questão de que pouco se tem falado e que diz respeito à retenção do valor das amortizações que estão integradas no cálculo das taxas.
Como todos sabemos, tornou-se obrigatório um cálculo de custos das respectivas taxas e a inclusão das amortizações, que devem, segundo a lei, ser consignadas a novos investimentos.
Ora, esta consignação das amortizações é mais uma limitação à autonomia do poder local, na medida em que as autarquias, para substituir os investimentos por novos investimentos, no seu tempo certo, deverão fazer a sua «ginástica» exactamente pela autonomia que possuem.
Para além de tudo isto, é bom recordar que, no que diz respeito à repartição dos recursos do Estado, têm vindo a diminuir as receitas do Estado e a repartição dos recursos pelas autarquias.
Em segundo lugar, é bom também lembrar que a transferência das competências não mensuráveis traduzse num valor muito difícil. E todos os que estão no poder local sentem que isto é uma constante que torna incontornáveis essas despesas, como acontece com a habitação social, nomeadamente com o Programa Especial de Realojamento (PER). Ora, há que ter em conta que o impacto do IVA deve atingir este ano cerca de 100 milhões de euros.
Portanto, com este Orçamento e com este forte cerceamento da autonomia do poder local, a conclusão que tiramos é que o Orçamento aponta para dois objectivos por parte do Governo: primeiro, o de uma forte centralização dos poderes; segundo, o de fazer as autarquias locais pagar pelas más políticas governamentais que conduziram o País a este estado.