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17 | II Série GOPOE - Número: 009 | 14 de Novembro de 2006

lhe o direito de a fazer nesta altura do debate. Sem embargo, creio que há esclarecimentos adicionais, que serão prestados pelos Srs. Secretários de Estado, relativamente a questões que foram levantadas.
Creio que também me fazem sinal da bancada do PCP para pedir a palavra para defesa da honra da bancada. É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sim.

O Sr. Presidente: — Creio que estaremos todos de acordo em que estas defesas da honra das bancadas sejam feitas, naturalmente com o respectivo direito de dar explicações, no final desta ronda de pedidos de esclarecimento. Ou os Srs. Deputados pretendem que isso seja feito já? O Sr. Vice-Presidente salienta-me que as defesas da honra da bancada têm prioridade, por isso havendo essa manifestação de interesse por parte de algum dos grupos parlamentares, ela deve ser de imediato atendida. Creio que o sentimento do Partido Social-Democrata é o de que seja já. E o do Partido Comunista Português é o de que seja já ou no final?

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Prefere que seja no fim dos pedidos de esclarecimento. Muito bem.
Entretanto, o Sr. Deputado Maximiano Martins pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Ó Sr. Presidente, não consigo entender que o protesto ocorra antes de o Governo acabar a sua resposta. Não consigo entender! Peço desculpa! É porque o Governo ainda não acabou a sua resposta às questões que lhe foram colocadas!

O Sr. Presidente: — Esta intervenção, que, aliás, vai ao encontro da sugestão que fiz inicialmente, tem fundamento. Portanto, pergunto, designadamente ao Partido Social-Democrata, se aceita que…

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Com certeza!

O Sr. Presidente: — Nesse caso procederemos assim: o Governo completará os esclarecimentos às questões solicitadas e passaremos, depois, aos pedidos de defesa da honra das respectivas bancadas.
Tem, portanto, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação para continuar a responder.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação (António Castro Guerra): — Sr. Presidente, eu gostaria de responder a uma questão que foi levantada por vários grupos parlamentares a propósito dos custos de contexto associados ao licenciamento industrial. Penso que todos hoje partilhamos a ideia de que o Estado, pela via regulamentar e outras, cria barreiras à entrada às actividades económicas. E a consciência disso está, aliás, na origem de iniciativas várias, que vão ao encontro da sua redução. Naturalmente estou a falar da empresa na hora e da marca na hora, mas a empresa na hora, naturalmente, apenas cria condições jurídicas para a existência da empresa enquanto firma, não enquanto unidade que tem actividades económicas.
Ora, deste ponto de vista, é com prazer que lhes digo o seguinte: está em processo legislativo, em fase muita avançada — aliás, já foi à reunião dos Secretários de Estado —, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2003, que estabelece exactamente as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial. Não vos vou maçar com pormenores da alteração desta legislação, mas este decreto-lei, que tem uma consequência fundamental no que respeita aos estabelecimentos tipo 4, os mais simples e de menor perigosidade, portanto associados a micro e a pequenas empresas, será revisto no seguinte sentido: hoje, para estar licenciado é preciso um acto prévio de licenciamento e este decreto-lei prevê que o licenciamento prévio não seja necessário, apenas seja necessária uma declaração de conformidade, uma declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Ou seja: o empresário compromete-se perante o Estado a cumprir as regras e, com este compromisso, prossegue o processo normal de actividade.
Vale a pena dizer que, em consequência disto, se prevê: uma redução substancial dos tempos, com todas as consequências que daí decorrem; menores barreiras à entrada; maior facilidade na actividade; redução dos custos, porque não é exigido o custo do projecto, que, em média, hoje orça em 300 a 400 euros por IVA, o que dá uma poupança muito grande em termos de custos para as micro e pequenas empresas; responsabiliza o industrial, na medida em que a penalização é forte se ele não cumprir aquilo que decide em declaração prévia; e, por virtude disso, terá um impacto grande no emprego e na criação de riqueza.
Naturalmente que, para que isto funcione, o decreto regulamentar que, no fundo, põe em prática estas medidas também tem de ser alterado, e esta iniciativa também está no processo legislativo. Vale a pena dizer o seguinte: esta alteração prevê ainda que a declaração prévia seja consentida a empresas até 10 trabalhadores, quando hoje é até cinco. Isto faz a diferença, na medida em que aumenta substan-